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AUTARQUIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 652/96
Expediente: Segunda à Sexta das 07h às 13h
DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 001/2013 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Nº. 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto Nº. 3097 de 17 de Abril de 2013 Unidade Responsável: Administração Pública Municipal Direta e Indireta Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. I - FINALIDADE Implementar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara/MT, nos termos art. 9° da Lei Federal n° 12.527/2011. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta. III – CONCEITOS 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. 2. DIREITO DE ACESSO Direito fundamental de acesso a informações públicas previsto no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição de 1988. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 2 3. QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER DIVULGADAS • Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; • Repasses ou transferências de recursos financeiros; • Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar n° 101/2000; • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; • Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. 4. O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA? Trata-se de qualquer informação produzida ou custodiada por Poder, órgão ou entidade do Estado de Mato Grosso e Municípios, que não tenha sido classificada como sigilosa. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. 5. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 3 V – RESPONSABILIDADES 1 – Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: • Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; • Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle de que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 2 – Das Unidades Executoras: • Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento e informações e à participação no processo de atualização; • Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; • Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; • Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 – Da Unidade de Controle Interno • Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos; • Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SIC, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; • Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 4 VI - OBJETIVO: 1. Esta normativa tem como objetivo disciplinar os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso à informação. VII – PROCEDIMENTOS 1. Dos meios de acesso a informações e da sua divulgação: O Serviço de informação ao Cidadão funcionará, de maneira ininterrupta, através de formulário disponibilizado no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br; e, presencialmente, no horário normal de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. As solicitações ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) poderão ser efetuadas por qualquer cidadão pelos seguintes meios: A) Presencial: em cada unidade administrativa dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; B) Correspondência postal dirigida ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de cada unidade administrativa dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; C) Internet: exclusivamente por meio do link do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br . 1.1.Para cada pedido de informação será emitido um número de protocolo. 1.2.O requerente indicará o meio pelo qual o Poder Executivo Municipal enviará a resposta, observado o disposto no item subsequente; 1.3.O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, porém, a reprodução de documento de interesse público deverá ser realizado através do prestador de serviço vencedor da licitação, às expensas do interessado, conforme Resolução n° 001/2012 da UCI; 1.4. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente, por escrito e/ou meio eletrônico o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação; E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 5 1.5.Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta por meio de cópia, com certificação de que esta confere com o original. VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS Sem prejuízo da disponibilização de acesso as informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Jaciara deverá, ainda, providenciar, por todos os meios disponíveis, na divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de solicitação. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara – MT, 17 de Abril de 2013. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI Controladora Interna Portaria n°. 27/2013 Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. |
Anexo
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 001/2009 | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 Versão: 02 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 3097/2013 Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT (PREV-JACI). I - FINALIDADE Disciplinar os procedimentos operacionais no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e atender legalmente os dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.717/1998, da Lei Municipal n.º 1.027/2006 e demais legislação aplicada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução tem seu efeito aplicado no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara. III - CONCEITOS Unidade Gestora: órgão integrante da estrutura da Administração Pública que tem como finalidade administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, inclusive arrecadar e gerir os recursos financeiros para seu custeio; Avaliação Atuarial: estudo técnico realizado por profissional habilitado, tendo como base as informações biométricas, econômicas e demográficas da população analisada, cujo objetivo é estabelecer os recursos necessários para os pagamentos dos benefícios previstos; DRAA: Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, documento onde são registrados de forma sintética as características gerais do plano do RPPS; Conselho Previdenciário: órgão integrante da estrutura administrativa do RPPS composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, representantes dos segurados e dos inativos com funções de deliberação superior, entre as quais, elaborar seu Regimento Interno, eleger seu Presidente, e Vice-Presidente, julgar procedimentos administrativos e fiscalizar a gestão do Diretor-Executivo. IV - BASE LEGAL A Presente Instrução Normativa tem como base legal a seguintes legislações, Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 9.717/98, Lei Federal n.º 9.796/99, Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município de Jaciara-MT, Lei Municipal n.º 1417/2012, normas suplementares expedidas pelo Ministério da Previdência Social – MPS e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Página1 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara V - PROCEDIMENTOS 1- Da Legalidade e Organização: - O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS é regulamentado pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988; - O RPPS deverá obedecer às regras gerais de organização e funcionamento nos termos da Lei Federal n.º 9.717/98 e suas alterações; - O RPPS deverá ser constituído de uma única unidade gestora para administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, vinculada ao Poder Executivo que: garantirá a participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração; disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. - O RPPS deverá manter registro individualizado dos segurados, contendo no mínimo as seguintes informações: nome completo e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; matrícula e outros dados funcionais; remuneração de contribuição, mês a mês; valores mensais da contribuição do segurado; valores mensais da contribuição do ente. - O RPPS deverá disponibilizar aos seus segurados, a qualquer tempo, as informações constantes dos seus registros individualizados; - A unidade gestora deverá garantir aos segurados acesso as informações relativas à gestão do RPPS em atendimento pessoal ou através de requerimento escrito quanto aos relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e demais dados relativos à gestão; - A unidade gestora do RPPS deverá propor espaços amplos de participação de todos os interessados na gestão dos recursos; 2- Da Administração: 2.1 - As alíquotas de contribuição apenas será criada ou modificada mediante Lei específica; Página2 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - Os repasses dos valores das contribuições do ente e dos servidores a unidade gestora do RPPS deverá ser mensal e integral; - O uso da taxa de administração deverá ser de acordo com a legislação previdenciária, onde a alíquota máxima permitida é de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior; - O responsável pela gestão de recursos financeiros do RPPS deverá observar as normas financeiras de investimento em mercados capitais, afastando investimentos com riscos econômicos aos segurados; - Os investimentos do RPPS (financeiros), deverão ser aplicados de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central – BACEN e o Conselho Monetário Nacional – CMN, conforme disposto na Resolução BACEN nº 3.790/2009 tendo como objetivo, garantir a segurança, a rentabilidade, a solvência e a liquidez dos ativos; - O RPPS deverá elaborar o seu orçamento e execução orçamentária de acordo com as regras estabelecidas na legislação pertinente ao Orçamento e Contabilidade Pública, obedecendo aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e dispor de registro individualizado das disponibilidades financeiras; - A unidade gestora do RPPS deverá enviar os Demonstrativos Contábeis, Cálculo e Avaliação Atuarial, Demonstrativos do Resultado de Avaliação Atuarial e outros documentos ao Ministério da Previdência Social – MPS nos prazos e condições estabelecidas em normas próprias do órgão; - O cálculo e avaliação atuarial deverá ser elaborado por empresa ou profissional independente e com registro no Instituto Brasileiro de Atuária, o qual permite identificar a necessidade de aportes financeiros e as alíquotas de contribuições desejáveis para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; - A unidade gestora do RPPS deverá estar atenta aos prazos de encaminhamento estabelecidos pela Portaria MPS n.º 83/2009 ou a que vier substituí-la. 2.10.1 - A unidade gestora do RPPS deverá estar sempre atualizada em relação à legislação previdenciária; 2.11 - A unidade gestora do RPPS deverá enviar ao Ministério da Previdência Social cópia da legislação municipal referente à previdência própria, bem como o Regime Jurídico Único, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula, bem como o comprovante de publicação; 2.11.1 - A legislação editada deverá ser encaminhada também através de arquivo magnético, ou ótico, ou correio eletrônico, ou por algum outro dispositivo de armazenamento eletrônico; 2.12 - A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial, dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade; Página3 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Obs.: Quando a disponibilização se der pela internet, o RPPS deverá comunicar à Secretaria da Previdência Social – SPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada. 2.13 - A unidade gestora do RPPS deverá transmitir eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as informações exigidas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC, conforme determina a Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2008; Obs.: Independente da transmissão eletrônica, a unidade gestora do RPPS deverá manter arquivo em meio físico por no mínimo 05 (cinco) anos todas as informações de atos administrativos, contábeis, orçamentários e financeiros para possíveis análises por parte do controle externo e interno. - A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar quadrimestralmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso os extratos das contas bancárias com as respectivas conciliações, juntamente com os demais relatórios exigidos conforme art. 8º, § único da Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2009; - A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas anual das Contas de Gestão, até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte conforme art. 184, I da Resolução TCE/MT nº 14/2007. Obs.: A unidade gestora do RPPS deverá solicitar ao responsável pelo Sistema de Controle Interno o respectivo Parecer Conclusivo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final de encaminhamento ao TCE/MT. 3- Das Aposentadorias: 3.1 - Os servidores com direito adquirido a aposentadoria compulsória, nos termos da Lei, deverão ser cientificados pelo gestor de recursos humanos de cada Poder; 3.2 - A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, será instruída obrigatoriamente por Certidão Informativa a ser expedida pelo respectivo gestor de recursos humanos; 3.3 - Compete ao servidor, visando os procedimentos de compensação previdenciária, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a ser expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e entrega-la uma cópia autenticada ao gestor de recursos humanos; 3.4 - Nos casos de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei, é obrigatória a instrução por Laudo Médico expedido por junta médica, contendo a especificação da moléstia incapacitante, com a respectiva Classificação Internacional das Doenças - CID; 3.5 - Nos casos de aposentadoria voluntária, o prazo mínimo de permanência no serviço 4 público e no cargo deverá ser instruído por Certidão Informativa a ser expedida pelo Página respectivo gestor de recursos humanos; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - O gestor de recursos humanos, encaminhará a cópia da Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS apresentado pelo servidor ao PREV-JACI, para adoção das providências necessárias relativas a compensação previdenciária; - Os servidores interessados em se aposentar, por qualquer motivo, poderão encaminhar o Requerimento de Aposentadoria ao PREV – JACI, com cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (autenticada); Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticada); Título de Eleitor (autenticada); Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado); Certidão de Tempo de Serviço (expedida pelo INSS); Certidão de Tempo de Serviço de outros órgãos públicos (se houver); Certidão de Tempo de Serviço Militar (se for o caso); - O PREV – JACI de posse dos documentos necessários, poderá realizar diligências adicionais, requisitar informações e outros meios necessários a complementação de documentos e informações, reunindo condições para julgamento do Requerimento de Aposentadoria; - A decisão administrativa que analisar o Requerimento de Aposentadoria deverá estar devidamente motivada e fundamentada, observado sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3.9.1 - Na hipótese de deferimento, a decisão deve ser acompanhada com a memória de cálculo de proventos integrais ou dos vencimentos percebidos no momento da inativação; - Após, o PREVI – JACI deverá elaborar a Portaria de concessão de aposentadoria e providenciar a publicação da mesma; - O PREV – JACI deverá autuar em procedimento especifico, cada registro de aposentadoria, contendo todos os documentos, demonstrativos, despachos e informações, bem como todas as portarias e legislação pertinente, em 02 (duas) vias, sendo uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e outra arquivada no PREVI – JACI; 3.14 - Além dos documentos citados no item anterior o PREVI – JACI deverá enviar também os solicitados pelo Manual de Triagem do TCE/MT vigente a época do registro. Página5 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 4- Das Pensões: - Os beneficiários/dependentes deverão encaminhar ao PREV – JACI, Requerimento de Pensão, instruindo com cópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Óbito do servidor (cópia autenticada); Certidão de Casamento, no caso de cônjuge e de Nascimento, no caso dos filhos menores (autenticada); Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de beneficiário e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso; Documentos do beneficiário: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor. - No caso do servidor ter falecido em atividade, o gestor de recursos humanos de cada Poder, expedirá Certidão de Tempo de Contribuição e Certidão Funcional com registros até o momento da morte e encaminhará ao PREV – JACI para registro nos autos do procedimento de pensão; - No caso de falecimento de servidor aposentado, deverá ser juntada ao procedimento administrativo, cópia integral do Acórdão de Concessão de Aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; - A decisão administrativa que analisar o Requerimento de Pensão deverá estar devidamente motivada e fundamentada, observado sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 4.4.1 - Na hipótese de deferimento, a decisão deve ser acompanhada com a memória de cálculo da pensão considerando ainda a hipótese de rateio entre beneficiários; 4.5 - O PREV - JACI deverá elaborar a Portaria de concessão de pensão e a publicação da mesma; 4.6 - O PREV – JACI deverá autuar em procedimento especifico, cada registro de aposentadoria, contendo todos os documentos, demonstrativos, despachos e informações, bem como todas as portarias e legislação pertinente, em 02 (duas) vias, sendo uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e outra arquivada no PREVI – JACI; 4.7 - Além dos documentos citados no item anterior o PREVI – JACI deverá enviar 6 Página também os solicitados pelo Manual de Triagem do TCE/MT vigente a época do registro. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 5- Dos Benefícios: - Os servidores com direito aos benefícios previstos na legislação do RPPS poderão solicitar junto ao PREV – JACI os seguintes benefícios: Auxílio-doença; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-reclusão. - Para solicitar o Auxílio-doença o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Atestado médico. - Para solicitar o Salário-maternidade a servidora deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Atestado médico; Certidão de nascimento, quando for o caso; Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de adoção e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso. - Para solicitar o Salário-família o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Certidão de nascimento; Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de adoção e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso. - Para solicitar o Auxílio-reclusão o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Certidão da justiça. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - A Diretoria Executiva e o Conselho Previdenciário deverão administrar os recursos do PREV-JACI com eficiência e transparência, garantindo desta forma a universalização dos benefícios previdenciários a todos os servidores que atenderem os requisitos legais; - A Diretoria Executiva e o Conselho Previdenciário deverão aplicar as reservas do PREV-JACI no mercado financeiro obtendo o máximo de rendimento compatível com o grau de liquidez e segurança do investimento; - Todos os regulamentos de ordem administrativa da unidade gestora do RPPS deverão ser baixados pelo Conselho Previdenciário; - As exigências contidas na presente Instrução Normativa, não prejudicam ou restringem a aplicação de outras normas especificas, observada a peculiaridade em cada caso. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI CONTROLADORA INTERNA PORTARIA Nº. 27/2013 Página8 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 |
Anexo
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(66) 3461-4416
Ouvidoria: (66) 3461-7900
contato@prevjaci.jaciara.mt.gov.br
Horário de expediente:
Segunda à sexta das
07h às 13h
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT
Rua Potiguaras, 870
Centro - Jaciara-MT
CEP: 78820-000
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