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AUTARQUIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 652/96
Expediente: Segunda à Sexta das 07h às 13h
DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2022-06-20 20/06/2022 | Lei: LEI Nº 2.104, DE 20 | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JACIARA/MT. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JACIARA/MT. |
Anexo
455.67 Kb |
2022-05-31 31/05/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 14 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Fatima Rozane Oleiniczak.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Fatima Rozane Oleiniczak.” |
Anexo
101.71 Kb |
2022-05-02 02/05/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 12 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Nadir De Assis Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Nadir De Assis Silva.” |
Anexo
85.83 Kb |
2022-05-02 02/05/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 11 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Ilda Correa Santana.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Ilda Correa Santana.” |
Anexo
85.21 Kb |
2022-04-11 11/04/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 10 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Valdete Dias da Costa” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Valdete Dias da Costa” |
Anexo
85.88 Kb |
2022-04-06 06/04/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 09 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Doralice Vieira de Castro Bulegon.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Doralice Vieira de Castro Bulegon.” |
Anexo
88.14 Kb |
2022-04-06 06/04/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 08 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Zaira Aparecida De Almeida Passarelli”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Zaira Aparecida De Almeida Passarelli”. |
Anexo
89.44 Kb |
2022-03-03 03/03/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 07 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Helena Emilia Borges de Lima.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Helena Emilia Borges de Lima.” |
Anexo
200.06 Kb |
2022-02-28 28/02/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 06 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria da Silva Leite Barbosa.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria da Silva Leite Barbosa.” |
Anexo
88.19 Kb |
2022-02-07 07/02/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 05 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Zelia Vieira de Castro de Souza.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Zelia Vieira de Castro de Souza.” |
Anexo
88.24 Kb |
2022-01-04 04/01/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 04 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Gilvan Ferreira de Magalhães.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Gilvan Ferreira de Magalhães.” |
Anexo
110.08 Kb |
2022-01-04 04/01/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 03 | Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. |
Anexo
92.26 Kb |
2022-01-04 04/01/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 02 | Art. 1º - Designar a Servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Art. 1º - Designar a Servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. |
Anexo
89.67 Kb |
2022-01-03 03/01/2022 | Portaria: PORTARIA Nº 01 | Art. 1º NOMEAR, a Senhora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO CRC Nº 02688/0-4, para o cargo de DIRETORA CONTÁBIL em Comissão (CPREV1). Art. 1º NOMEAR, a Senhora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO CRC Nº 02688/0-4, para o cargo de DIRETORA CONTÁBIL em Comissão (CPREV1). |
Anexo
91.91 Kb |
2021-07-01 01/07/2021 | Lei: LEI MUNICIPAL Nº 201 | “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT e, dá outras providências” “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT e, dá outras providências” |
Anexo
120.48 Kb |
2020-07-31 31/07/2020 | Portaria: 101/2020 | PORTARIA N.º 101/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SUELY DOS SANTOS SILVA. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SUELY DOS SANTOS SILVA, portadora da cédula de identidade nº 12731242 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 932.748.071-68, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÃRIO, Classe “Câ€, nÃvel “11â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 02/07/2020 e término em 01/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02331P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SUELY DOS SANTOS SILVA. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SUELY DOS SANTOS SILVA. |
Anexo
34.24 Kb |
2020-07-30 30/07/2020 | Portaria: 100/2020 | PORTARIA N.º 100/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidora IRENY FERREIRA DA SILVAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio Auxilio-Doença, a servidora Sra. IRENY FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 545.081 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.175.991-04, efetivo no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL , Classe “Bâ€, nÃvel “8â€, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 15/07/2020 e término em 15/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02330P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidora IRENY FERREIRA DA SILVAâ€. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidora IRENY FERREIRA DA SILVAâ€. |
Anexo
38.63 Kb |
2020-07-29 29/07/2020 | Portaria: 099/2020 | PORTARIA N.º 099/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de SALÃRIO-MATERNIDADE a servidora VANESSA CRISTINA S. SANTANA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio SALÃRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. AMELIA MARIA DA SILVA., portadora da cédula de identidade nº 1857419-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 027.472.931-81, efetiva no cargo de MÉDICA, Classe “INICIALâ€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 04/07/2020 e término em 31/10/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.08.02339P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 29 de Julho de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de SALÃRIO-MATERNIDADE a servidora VANESSA CRISTINA S. SANTANA.†“Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de SALÃRIO-MATERNIDADE a servidora VANESSA CRISTINA S. SANTANA.†|
Anexo
35.80 Kb |
2020-07-28 28/07/2020 | Portaria: 098/2020 | PORTARIA N.º 098/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ROSEMARY PEREIRA VILARINHO†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSEMARY PEREIRA VILARINHO, portadora da cédula de identidade nº 0710717-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 786.288.901-06, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “7â€, nÃvel “Bâ€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/07/2020 e término em 22/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02329P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Julho de 2020. Menah Remberg G da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ROSEMARY PEREIRA VILARINHO†“Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ROSEMARY PEREIRA VILARINHO†|
Anexo
38.93 Kb |
2020-07-27 27/07/2020 | Portaria: 097/2020 | PORTARIA N.º 097/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA , portador da cédula de identidade nº 379.806 SSP/MG, inscrito no CPF nº 205.104.111-34, efetivo no cargo de AGENTE GUARDA NOTURNO, Classe “Aâ€, nÃvel “7â€, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA, com vencimentos integrais, a partir de 18/07/2020 e término em 13/11/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02140R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRAâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRAâ€. |
Anexo
39.17 Kb |
2020-07-27 27/07/2020 | Portaria: 096/2020 | PORTARIA N.º 096/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “Bâ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/06/2020 e término em 29/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02114R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.†|
Anexo
37.96 Kb |
2020-07-27 27/07/2020 | Portaria: 095/2020 | PORTARIA N.º 095/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSOâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÃTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÃRIO, Classe “Bâ€, nÃvel “5â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/06/2020 e término em 01/01/2021, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01585R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSOâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSOâ€. |
Anexo
34.53 Kb |
2020-07-27 27/07/2020 | Portaria: 094/2020 | PORTARIA N.º 094/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELIâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI, portadora da cédula de identidade nº 615.977 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 432.754.511-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C†nÃvel "6", lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 17/07/2020 e término em 16/11/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02154R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Julho de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELIâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELIâ€. |
Anexo
33.72 Kb |
2020-07-20 20/07/2020 | Portaria: 093/2020 | PORTARIA N.º 093/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDOâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO, portadora da cédula de identidade nº 5.540.411-90 SESP/PR, Inscrita no CPF nº 390.248.490-04, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÃRIO, Classe “Bâ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/07/2020 e término em 01/01/2021, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02177R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDOâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDOâ€. |
Anexo
34.74 Kb |
2020-07-20 20/07/2020 | Portaria: 092/2020 | PORTARIA N.º 092/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÃRIO DE SAÚDE, Classe “Bâ€, nÃvel “6â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/07/2020 e término em 09/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01533R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.†|
Anexo
37.71 Kb |
2020-07-15 15/07/2020 | Portaria: 091/2020 | PORTARIA N.º 091/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “Bâ€, nÃvel “4â€, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 21/07/2020 e término em 09/01/2021, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01574R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.†|
Anexo
37.19 Kb |
2020-07-15 15/07/2020 | Portaria: 090/2020 | PORTARIA N.º 090/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “Aâ€, nÃvel “1â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 25/06/2020 e término em 24/10/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01866R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Julho de 2020. Menah Remberg G da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.†|
Anexo
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2020-07-14 14/07/2020 | Portaria: 089/2020 | PORTARIA N.º 089/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora EUNICE PEREIRA VIANAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EUNICE PEREIRA VIANA, portadora da cédula de identidade nº 395.946 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 352.598.411-15, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Bâ€, nÃvel “13â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 11/07/2020 e término em 11/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02320P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora EUNICE PEREIRA VIANAâ€. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora EUNICE PEREIRA VIANAâ€. |
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2020-07-14 14/07/2020 | Portaria: 088/2020 | PORTARIA N.º 088/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 995.923 SSP/MT, inscrita no CPF nº 650.699.511-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “Câ€, nÃvel “9â€, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 08/07/2020 e término em 08/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02319P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS.†“Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS.†|
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2020-07-08 08/07/2020 | Lei: LEI Nº 1.954_2020 | LEI Nº 1.954, DE 08 DE JULHO DE 2020 "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA, "PREV-JACI" EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.417 DE 13 DE MARÇO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, Prefeito de Jaciara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica referendado no âmbito da legislação previdenciária do Município de Jaciara, as alterações promovidas no artigo 149 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103/2019. alterações: Art. 2º A Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes Art. 12. Os servidores abrangidos pelo regime do PREV-JACI serão aposentados: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido quando insuscetível de readaptação, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 13: a) a incapacidade total e permanente será apurada mediante exames médicos realizados segundo instruções emanadas do PREV-JACI e os proventos da aposentadoria serão devidos a partir do dia seguinte ao do desligamento do segurado do serviço. Página 1 de 11 b) a doença ou lesão de que o segurado filiado na data da posse ao PREV-JACI já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (...) § 5º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta deste Regime Próprio de Previdência Social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social, como previsto na nova redação do art. 40, § 6º da Constituição Federal. (...) § 7º O segurado aposentado por incapacidade permanente para o trabalho está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo, até a idade de 60 anos, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do PREV-JACI, a realizarem-se bienalmente. Art. 12-A Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2.003, e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não se aplicando os dispostos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, e nem o artigo 13 desta Lei Municipal. § 1º Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput deste artigo o disposto no art. 89 desta Lei, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade ao caput deste artigo. § 2º Os benefícios de aposentadoria incapacidade permanente para o trabalho concedido a partir de 1º de janeiro de 2.004, cujos servidores se enquadrem no regramento estipulado no caput deste artigo, terão seus proventos revisados, considerando a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Página 2 de 11 Art. 29. Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos: I - sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente; e II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Art. 30. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. § 1º No caso do disposto no inciso II, não será devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento. § 2º O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado, sendo o benefício concedido com base na legislação vigente nessa data, vedado o recálculo em razão do reajustamento do limite máximo dos benefícios do RGPS. § 3º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. § 4º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. § 5º Ajuizada ação para reconhecimento da condição de dependente, poderá ser requerida a habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer a qualidade de dependente do autor da ação. § 6º Julgada improcedente a ação prevista no § 5º deste artigo, o valor retido será pago de forma proporcional aos demais dependentes, sem qualquer atualização, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios. Página 3 de 11 § 7º Em qualquer hipótese, fica assegurada ao órgão concessor da pensão por morte a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação. Art. 31. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão inválido, cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a maioridade civil, desde que comprovada, pela perícia médica do PREV-JACI, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado. § 1º A invalidez ou alteração de condições quanto ao dependente superveniente à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito a pensão. § 2º Os dependentes inválidos ficam obrigados, tanto para concessão como para manutenção e cessação de suas quotas de pensão, a submeter-se aos exames médicos determinados pelo PREV-JACI. § 3º Ficam dispensados dos exames referidos neste artigo os pensionistas inválidos que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos. § 4º Aos dependentes, filho ou irmão, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que os tornem absolutamente ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, deverão ser observadas as condições estabelecidas para o filho ou irmão inválidos disposto neste artigo. Art. 36. O abono anual será devido àquele que, durante o ano tiver recebido proventos de aposentadoria e pensão por morte pagos pelo RPPS. Art. 42. O pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. Art. 43. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Página 4 de 11 § 1º O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. § 2º Os servidores municipais contemplados pelo art. 3º desta Lei receberão do órgão instituidor (PREV-JACI), todo o provento integral da aposentadoria, independentemente do órgão de origem (INSS) ter feito ou não o repasse do recurso de cada servidor, como compensação financeira. Art. 49. ... I - das contribuições mensais dos segurados ativos, definidas pelo § 1º do art. 149 da CF/88, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos; II - das contribuições mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a razão de 14% (quatorze por cento), calculadas sobre a parcela dos proventos e das pensões concedidas que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,83% (doze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado em parcelas constantes nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 50. ... I - das contribuições mensais dos segurados ativos, definidas pelo § 1º do art. 149 da CF/88, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos; II - das contribuições mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a razão de 14% (quatorze por cento), calculadas sobre a parcela dos proventos e das pensões concedidas que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; Página 5 de 11 III - de uma contribuição mensal do Município de Jaciara, pelos Poderes Executivo e Legislativo incluídas suas autarquias e fundações, igual a 28% (vinte oito inteiros por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados vinculados a este Plano, podendo ocorrer aportes mensais, conforme disposto no § 5º deste artigo. Art. 93. O Diretor Executivo do PREV-JACI instituirá por meio de Portaria a junta médica para emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Art. 3º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2020. Art. 4º O rol de benefícios a ser concedido pelo PREV-JACI fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Parágrafo único. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio doença), salário família, auxílio reclusão e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo órgão ou poder ao qual o servidor está vinculado, desde que tais benefícios estejam previsto no estatuto dos servidores públicos municipais. Art. 5º É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou companheira, no âmbito deste regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do artigo 37 da Constituição Federal. § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou companheira deste regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; II - pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou companheira deste regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de outro Regime Próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; III - de aposentadoria concedida no âmbito deste Regime Próprio de Previdência Social com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: Página 6 de 11 I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários mínimos, até o limite de 3 (três) salários mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários mínimos e; IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários mínimos. § 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, os §§ 1º e 2º do art. 49, os §§ 1º e 2º do art. 50, § 3º do art. 51, art. 54, todos estes pertencentes a Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor: I - no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração nos incisos I, II e III do art. 49 e I, II e III do art. 50 da Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012; II - nos demais casos, na data de sua publicação. § 1º Fica mantido até o prazo de que trata inciso I deste artigo a exigência das alíquotas contribuição patronal mensal do Município, incluídas suas autarquias, fundações e órgãos municipais vigente anteriormente. § 2º Durante o período de estabelecido no inciso I o PREV-JACI continuará responsável pela manutenção e concessão dos benefícios que versam sobre os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio doença), salário família, auxílio reclusão e o salário-maternidade nos termos da Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012, finalizando tal responsabilidade após o referido prazo. Página 7 de 11 § 3º Durante o período de estabelecido no inciso I o Município de Jaciara deverá implementar as alterações necessárias para adequação legal e administrativa na concessão dos benefícios que versam sobre os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio doença), salário família, auxílio reclusão e o salário-maternidade, em razão do disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 08 DE JULHO DE 2020. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal - 2017 a 2020 RONIEVON MIRANDA DA SILVA Página 8 de 11 Secretário Municipal de Administração e Finanças / Portaria nº 02/2018 ANEXO I Página 9 de 11 ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL FUNDO PREVIDENCIÁRIO ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 2020 1,17% 2021 1,17% 2022 1,17% 2023 1,17% 2024 1,17% 2025 1,17% 2026 1,17% 2027 1,17% 2028 1,17% 2029 1,17% 2030 1,17% 2031 1,17% 2032 1,17% 2033 1,17% 2034 1,17% 2035 1,17% 2036 1,17% 2037 1,17% 2038 1,17% 2039 1,17% 2040 1,17% 2041 1,17% 2042 1,17% 2043 1,17% 2044 1,17% 2045 1,17% 2046 1,17% 2047 1,17% 2048 1,17% 2049 1,17% 2050 1,17% 2051 1,17% 2052 1,17% 2053 1,17% 2054 1,17% Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado por essa nobre edilidade o Projeto de Lei o "Dispõe sobre à adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Jaciara - PREV-JACI em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e Altera a redação da Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT e, dá outras providências" - para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado visa adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Jaciara - PREV-JACI em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências. Com a reforma previdenciária, a aposentadoria "por invalidez permanente" passa a denominar-se aposentadoria "por incapacidade permanente para o trabalho". A EC nº 103, de 2019 constitucionaliza a exigência de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, bem como a condição de o servidor ser insuscetível de readaptação, assim, necessária adequação a nomenclatura então apresentada, nestes termos: Art. 40. (...). § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; Página 10 de 11 A alteração das alíquotas das contribuições cobradas dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e dos pensionistas ocorre em razão de atender ao disposto no § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, onde se estabelece: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social." Embora o PREV-JACI, tenha um valor significativo aplicado no mercado financeiro, existe um déficit atuarial a ser equacionado conforme os resultados da avaliação atuarial realizada em MARÇO/2020, e a reforma da previdência capitaneada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 fixou em seu artigo 11 a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos da União em 14%, logo as contribuições dos servidores dos estados e municípios não poderão ser inferior a este percentual. A base de cálculo das contribuições previdenciárias foi mantida conforme a legislação atualmente em vigor no âmbito do Município de Jaciara, de modo que a sua incidência será sobre a remuneração de contribuição estabelecida na Lei Municipal nº 1.417 de 13 de março de 2012. A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei. Outra alteração substancial na legislação do PREV-JACI diz respeito à revogação dos dispositivos relativos aos benefícios temporários, que em decorrência dos parágrafos 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não são mais de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, no caso do PREV-JACI o pagamento de tais benefícios, senão vejamos: § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD PREFEITO MUNICIPAL - 2017 a 2020 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA Página 11 de 11 MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACIARA - MT. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07 DE 15 DE ABRIL DE 2020. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 06/08/2020 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA, "PREV-JACI" EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.417 DE 13 DE MARÇO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA, "PREV-JACI" EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.417 DE 13 DE MARÇO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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2020-07-08 08/07/2020 | Portaria: 084/2020 | PORTARIA N.º 084/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “Câ€, nÃvel “6†e Classe “C†e NÃvel “2†respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/06/2020 e término em 15/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02009R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA†|
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 087/2020 | PORTARIA N.º 087/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIANâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARENILDE CONCEIÇAÕ DA SILVA FABIAN, portadora da cédula de identidade nº 1.559.954 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 452.139.843-04, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Bâ€, nÃvel “25â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/06/2020 e término em 02/12/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.050295R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Julho de 2020. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIANâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIANâ€. |
Anexo
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 086/2020 | PORTARIA N.º 086/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES, portadora da cédula de identidade nº 0769676-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.320.931-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “Câ€, nÃvel “6â€, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/06/2020 e término em 15/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02306P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.†“Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.†|
Anexo
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 085/2020 | PORTARIA N.º 085/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA ao servidor EMERSON GUIMARÃES DA SILVAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, ao servidor Sr. EMERSON GUIMARÃES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 943.695 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 630.349.991-00, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Bâ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/06/2020 e término em 15/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02311P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA ao servidor EMERSON GUIMARÃES DA SILVAâ€. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA ao servidor EMERSON GUIMARÃES DA SILVAâ€. |
Anexo
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 083/2020 | PORTARIA N.º 083/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. WANDERLUCY BATISTA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 0840928-3 SSP/MT, inscrita no CPF nº 536.027.651-72, efetiva no cargo de PROFESSORA e Classe “C†e nÃvel “3†respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 20/05/2020 e término em 10/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02260R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.†|
Anexo
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 082/2020 | PORTARIA N.º 082/2020. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMESâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Bâ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/06/2020 e término em 15/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.00016R1. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 06 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMESâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMESâ€. |
Anexo
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 081/2020 | PORTARIA N.º 081/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARTINHA MOURA MIYAMOTO†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARTINHA MOURA MIYAMOTO, portadora da cédula de identidade nº 0255239-6 SSP/MT, inscrita no CPF nº 501.114.426-72, efetiva no cargo de PROFESSORA , Classe “Câ€, nÃvel “6†respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 19/06/2020 e término em 03/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02305R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Julho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARTINHA MOURA MIYAMOTO†“Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARTINHA MOURA MIYAMOTO†|
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2020-07-06 06/07/2020 | Portaria: 080/2020 | PORTARIA N.º 080/2020 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 033/2020, que dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Wanderlucy Batista Ferreiraâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 033/2020, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÃPIOS, na data de 05 de março de 2020, que concedeu o benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em favor da Senhora Wanderlucy Batista Ferreira, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0840929-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 536.027.651-72, a partir de 01/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02225P. Onde se lê: Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do municÃpio de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Leia-se: Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do municÃpio de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 4293-44.2016.811.0010 – Código 84257 – JuÃzo da 1º Vara CÃvel – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 06 de Julho de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 033/2020, que dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Wanderlucy Batista Ferreiraâ€. “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 033/2020, que dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Wanderlucy Batista Ferreiraâ€. |
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2020-06-30 30/06/2020 | Portaria: 079/2020 | PORTARIA N.º 79/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.Maria Aparecida de Souzaâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Municipal nº 1457, de 02 de Julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - Sus da Prefeitura Municipal de Jaciara e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.935/2020, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 3749-61.2013.811.0010 – Código 55345 – JuÃzo da 1º Vara CÃvel – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Aparecida de Souza, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 0707850-1 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 483.530.271-00, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “Eâ€, NÃvel 26, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de 44 horas semanais, matriculada sob nº 293-1; contando com 30 (trinta) anos e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02303P, a partir de 01/07/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Junho de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.Maria Aparecida de Souzaâ€. “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.Maria Aparecida de Souzaâ€. |
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2020-06-30 30/06/2020 | Portaria: 078/2020 | PORTARIA N.º 78/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.Cacilda Lopes Simãoâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do municÃpio de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, da educação exclusivamente ao magistério, do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 2184-28.2014.811.0010 – Código 5814 – JuÃzo da 2º Vara CÃvel – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Cacilda Lopes Simão, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 22.351.059-2 SSP/SP inscrita no CPF sob o n.º 164.553.468-58, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “Bâ€, NÃvel 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais, matriculada sob nº 396; contando com 25 (vinte e cinco) anos e 09 (nove) meses de tempo de contribuição em função exclusiva de magistério, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02304P, a partir de 01/07/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Junho de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.Cacilda Lopes Simãoâ€. Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.Cacilda Lopes Simãoâ€. |
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2020-06-23 23/06/2020 | Portaria: 077/2020 | PORTARIA N.º 77 /2020 “ SUSPENDE AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÃPIO DE JACIARA/MT PREV-JACI, EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO DE SERVIDOR COM COVID-19.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando, um caso positivo de uma servidor deste Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Público Do MunicÃpio de Jaciara –MT; Resolve: Art. 1º Suspender as atividades pelo perÃodo de 15 (dias), em decorrência de contagio de servidor com COVID -19. Art. 2º. Somente poderá adentar nesta intuição, no perÃodo da quarentena, o servidor autorizado pelo Diretor do Prev-Jaci. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 23 de junho de 2020. MENAH REMBERG G DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI “ SUSPENDE AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÃPIO DE JACIARA/MT PREV-JACI, EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO DE SERVIDOR COM COVID-19.†“ SUSPENDE AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÃPIO DE JACIARA/MT PREV-JACI, EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO DE SERVIDOR COM COVID-19.†|
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2020-06-08 08/06/2020 | Portaria: 076/2020 | PORTARIA N.º 076/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “Bâ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 04/05/2020 e término em 13/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02114R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.†|
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2020-06-05 05/06/2020 | Portaria: 075/2020 | PORTARIA N.º 075/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SUELY BATISTA FERNANDES, portadora da cédula de identidade nº 995.868 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.918.001-82, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “Câ€, nÃvel “7†e Classe “C†e NÃvel “3†respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 12/06/2020 e término em 28/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02151R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES†|
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2020-06-05 05/06/2020 | Portaria: 074/2020 | PORTARIA N.º 074/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÃRIO DE SAÚDE, Classe “Bâ€, nÃvel “9â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 11/06/2020 e término em 11/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01735R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.†|
Anexo
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2020-06-05 05/06/2020 | Portaria: 073/2020 | PORTARIA N.º 073/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA ao servidor JOSÉ IRES DA SILVAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, ao servidor Sr. JOSÉ IRES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 0825609-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 537.408.821-15, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Bâ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/06/2020 e término em 09/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02298P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA ao servidor JOSÉ IRES DA SILVAâ€. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA ao servidor JOSÉ IRES DA SILVAâ€. |
Anexo
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2020-06-05 05/06/2020 | Portaria: 069/2020 | PORTARIA N.º 069/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “Câ€, nÃvel “6â€, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/05/2020 e término em 26/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01997R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.†|
Anexo
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2020-06-04 04/06/2020 | Portaria: 072/2020 | PORTARIA N.º 072/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIRLENE DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 836.561 SSP/MT, inscrita no CPF nº 551.378.301-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “Câ€, nÃvel “7â€, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 26/06/2020 e término em 27/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02296P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.†“Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.†|
Anexo
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2020-06-04 04/06/2020 | Portaria: 071/2020 | PORTARIA N.º 071/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora LÉIA FRANÇA DO NASCIMENTO KIENENâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LÉIA FRANÇA DO NASCIMENTO KIENEN, portadora da cédula de identidade nº 0721338-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 482.412.371-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Dâ€, nÃvel “13â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/06/2020 e término em 15/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02295P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora LÉIA FRANÇA DO NASCIMENTO KIENENâ€. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora LÉIA FRANÇA DO NASCIMENTO KIENENâ€. |
Anexo
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2020-06-04 04/06/2020 | Portaria: 070/2020 | PORTARIA N.º 070/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ELIANI TIZZO TEIXEIRAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELIANI TIZZO TEIXEIRA, portadora da cédula de identidade nº 864.202 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 568.852.961-04, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Câ€, nÃvel “25â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 28/05/2020 e término em 28/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02286P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ELIANI TIZZO TEIXEIRAâ€. “Dispõe sobre a Concessão do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora ELIANI TIZZO TEIXEIRAâ€. |
Anexo
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2020-06-03 03/06/2020 | Portaria: 068/2020 | PORTARIA N.º 068/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de SALÃRIO-MATERNIDADE a servidora TAIS REGINA MAZARO CANGANI.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefÃcio SALÃRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. TAIS REGINA MAZARO CANGANI., portadora da cédula de identidade nº 33.641.110-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 064.828.666-54, efetiva no cargo de ASSISTENTE HOSPITALAR, Classe “Câ€, nÃvel “8†, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 18/05/2020 e término em 14/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.08.02293P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Junho de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de SALÃRIO-MATERNIDADE a servidora TAIS REGINA MAZARO CANGANI.†“Dispõe sobre a concessão do benefÃcio de SALÃRIO-MATERNIDADE a servidora TAIS REGINA MAZARO CANGANI.†|
Anexo
36.04 Kb |
2020-06-02 02/06/2020 | Portaria: 067/2020 | PORTARIA N.º 067/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRAâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “Bâ€, nÃvel “18â€, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/05/2020 e término em 26/11/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01804R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Junho de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRAâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRAâ€. |
Anexo
38.01 Kb |
2020-05-28 28/05/2020 | Portaria: 066/2020 | PORTARIA N.º 066/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.†O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÃUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “Câ€, nÃvel “3â€, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 25/05/2020 e término em 25/11/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01995R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.†“Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AUXÃLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.†|
Anexo
37.34 Kb |
2020-05-26 26/05/2020 | Portaria: 065/2020 | PORTARIA N.º 065/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNERâ€. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do MunicÃpio de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefÃcio Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÃCULO E MAQUINAS I, Classe “Câ€, nÃvel “10â€, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 20/05/2020 e término em 20/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01756R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNERâ€. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefÃcio AuxÃlio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNERâ€. |
Anexo
38.25 Kb |
2020-05-20 20/05/2020 | Portaria: 064/2020 | PORTARIA N.º 064/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 18/05/2020 e término em 18/11/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02250R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
38.57 Kb |
2020-05-18 18/05/2020 | Portaria: 063/2020 | PORTARIA N.º 063/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 2096117-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 045.284.421-59, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação com vencimentos integrais, a partir de 22/03/2020 e término em 02/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02227R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS.” |
Anexo
37.25 Kb |
2020-05-15 15/05/2020 | Portaria: 062/2020 | PORTARIA N.º 062/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. YARA CRISTINA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 32.586.965-0 SSP/SP, inscrita no CPF nº 725.584.151-15, efetiva no cargo de INSTRUTOR TÉCNICO, Classe “A”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 01/05/2020 e término em 15/10/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02060R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” |
Anexo
36.70 Kb |
2020-05-07 07/05/2020 | Portaria: 061/2020 | PORTARIA N.º 061/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/05/2020 e término em 07/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02280P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
36.81 Kb |
2020-05-07 07/05/2020 | Portaria: 060/2020 | PORTARIA N.º 060/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/03/2020 e término em 23/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01585R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Maio de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
34.29 Kb |
2020-04-30 30/04/2020 | Portaria: 059/2020 | PORTARIA N.º 059/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “18”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 23/03/2020 e término em 19/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01804R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Abril de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. |
Anexo
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2020-04-30 30/04/2020 | Portaria: 058/2020 | PORTARIA N.º 058/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Giane Regina Alli da Silva”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Giane Regina Alli da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 3208412-9 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 708.184.011-68, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais, matriculada sob nº 381; contando com 27 anos, 06 meses e 01 dia de tempo de contribuição em função exclusiva de magistério, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02265P, a partir de 01/05/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Abril de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Giane Regina Alli da Silva”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Giane Regina Alli da Silva”. |
Anexo
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2020-04-24 24/04/2020 | Portaria: 057/2020 | PORTARIA N.º 057/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 04/04/2020 e término em 24/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01866R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Abril de 2020. Menah Remberg G da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2020-04-22 22/04/2020 | Portaria: 056/2020 | PORTARIA N.º 056/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA , portador da cédula de identidade nº 379.806 SSP/MG, inscrito no CPF nº 205.104.111-34, efetivo no cargo de AGENTE GUARDA NOTURNO, Classe “A”, nível “7”, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA, com vencimentos integrais, a partir de 02/04/2020 e término em 17/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02140R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Abril de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. |
Anexo
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2020-04-22 22/04/2020 | Portaria: 055/2020 | PORTARIA N.º 055/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO, portadora da cédula de identidade nº 5.540.411-90 SESP/PR, Inscrita no CPF nº 390.248.490-04, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 28/04/2020 e término em 17/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02177R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Abril de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. |
Anexo
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2020-04-14 14/04/2020 | Portaria: 054/2020 | PORTARIA N.º 054/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 19/04/2020 e término em 14/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02009R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Abril de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
Anexo
35.58 Kb |
2020-04-14 14/04/2020 | Portaria: 053/2020 | PORTARIA N.º 053/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI, portadora da cédula de identidade nº 615.977 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 432.754.511-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C” nível "6", lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 19/03/2020 e término em 16/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02154R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Abril de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. |
Anexo
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2020-04-13 13/04/2020 | Portaria: 052/2020 | PORTARIA N.º 052/2020 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/04/2020 e término em 30/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01397R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Abril de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2020-04-02 02/04/2020 | Portaria: 051/2020 | PORTARIA N.º 051/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DIRCE MORIS TERNES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DIRCE MORIS TERNES, portadora da cédula de identidade nº 554.715 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 006.106.091-73, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/04/2020 e término em 17/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02268 . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Abril de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DIRCE MORIS TERNES”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DIRCE MORIS TERNES”. |
Anexo
35.63 Kb |
2020-04-02 02/04/2020 | Portaria: 050/2020 | PORTARIA N.º 050/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIANE TEIXEIRA ALVES MOURA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELIANE TEIXEIRA ALVES MOURA, portadora da cédula de identidade nº 04613732 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.130.541-20, efetiva no cargo de PROFESSORA e Classe “C” e nível “4” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/04/2020 e término em 03/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.0226P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Abril de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIANE TEIXEIRA ALVES MOURA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIANE TEIXEIRA ALVES MOURA.” |
Anexo
34.45 Kb |
2020-04-02 02/04/2020 | Portaria: 049/2020 | PORTARIA N.º 049/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELZUITA SILVA DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 978.093 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 615.611.851-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 03/03/20220 e término em 03/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02258P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Abril de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. |
Anexo
36.30 Kb |
2020-04-01 01/04/2020 | Portaria: 048/2020 | PORTARIA N.º 048/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. WANDERLUCY BATISTA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 0840928-3 SSP/MT, inscrita no CPF nº 536.027.651-72, efetiva no cargo de PROFESSORA e Classe “C” e nível “3” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/03/2020 e término em 19/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02269P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Abril de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” |
Anexo
35.06 Kb |
2020-03-31 31/03/2020 | Portaria: 047/2020 | PORTARIA N.º 047/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Luzinete Rosa Correa”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Luzinete Rosa Correa, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0600913-1 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 415.196.711-72, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais; contando com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02242P, a partir de 01/04/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 31 de Março de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Luzinete Rosa Correa”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Luzinete Rosa Correa”. |
Anexo
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2020-03-31 31/03/2020 | Portaria: 046/2020 | PORTARIA N.º 046/2020 “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 909.948 SSP/MT, inscrita no CPF nº 780.798.021-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “D”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/03/2020 e término em 06/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02253P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO.” “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO.” |
Anexo
34.66 Kb |
2020-03-23 23/03/2020 | Portaria: 045/2020 | PORTARIA N.º 045/2020. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 13/03/2020 e término em 17/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.00016R1. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 23 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 044/2020 | PORTARIA N.º 044/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA, portadora da cédula de identidade nº 1440872-4 SSP/MT, inscrita no CPF nº 952483231-34, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência “b”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/02/2020 e término em 28/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02252P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 043/2020 | PORTARIA N.º 043/2020 “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 18/03/2020 e término em 17/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02250P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 042/2020 | PORTARIA N.º 042/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “35”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 02/03/2020 e término em 05/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02251P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 041/2020 | PORTARIA N.º 041/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SANDRA ALVES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 878.542 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.457.871-68, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/02/2020 e término em 10/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01929R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA. |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 040/2020 | PORTARIA N.º 040/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2020 e término em 19/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01756R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER” |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 039/2020 | PORTARIA N.º 039/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/03/2020 e término em 04/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01727R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2020-03-18 18/03/2020 | Portaria: 038/2020 | PORTARIA N.º 038/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA, portadora da cédula de identidade nº 0973487-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 758.718.581-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 24/02/2020 e término em 27/08/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02071R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” |
Anexo
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2020-03-11 11/03/2020 | Portaria: 037/2020 | PORTARIA N.º 037/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SUELY BATISTA FERNANDES, portadora da cédula de identidade nº 995.868 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.918.001-82, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “7” e Classe “C” e Nível “3” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 17/02/2020 e término em 11/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02151R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” |
Anexo
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2020-03-11 11/03/2020 | Portaria: 036/2020 | PORTARIA N.º 036/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/03/2020 e término em 11/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01735R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2020-03-11 11/03/2020 | Portaria: 035/2020 | PORTARIA N.º 035/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 07/03/2020 e término em 02/09/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01575R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
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2020-03-04 04/03/2020 | Portaria: 034/2020 | PORTARIA N.º 034/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/03/2020 e término em 24/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01995R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Março de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
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2020-03-04 04/03/2020 | Portaria: 033/2020 | PORTARIA N.º 033/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Wanderlucy Batista Ferreira”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e o reajuste concedido pela Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, da educação exclusivamente ao magistério, do04 poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Wanderlucy Batista Ferreira, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0840929-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 536.027.651-72, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais; contando com 25 anos e 21 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02225P, a partir de 01/03/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 04 de Março de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Wanderlucy Batista Ferreira”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Wanderlucy Batista Ferreira”. |
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2020-03-03 03/03/2020 | Portaria: 032/2020 | PORTARIA N.º 032/2020 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 083/2018 - PREV-JACI, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Resolve: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 083/2018 – PREV-JACI, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 03 de setembro de 2018, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em nome da servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva, portadora do RG n.º 3031094-6 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 361.936.829-53, conforme processo administrativo do PREV-JACI n.º 2018.04.01859P, a partir de 01/09/2018. Onde se Lê: Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Municipal nº 1.457/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Lêia-se: Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Municipal nº 1.457/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Jaciara/MT e o reajuste concedido Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 31 de Agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 03 de Março de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 083/2018 - PREV-JACI, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva.” “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 083/2018 - PREV-JACI, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva.” |
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2020-02-27 27/02/2020 | Portaria: 031/2020 | PORTARIA N.º 031/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2031423-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 026.649.981-37, efetiva no cargo de AGENTE SERVIÇOS GERAIS Classe “C”, nível “8”, lotada na Prev-Jaci, com vencimentos integrais, a partir de 05/03/2020 e término em 04/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02241P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Fevereiro 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA”. |
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2020-02-27 27/02/2020 | Portaria: 030/2020 | PORTARIA N.º 030/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 14/02/2020 e término em 20/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01997R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2020-02-21 21/02/2020 | Portaria: 029/2020 | PORTARIA N.029/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Senhora Dina Parreira de Melo, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. José Veigan de Melo”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Veigan de Melo, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG nº. MG – 7.142.209 PC/MG, CPF: 122.697.436-87; servidor inativo, quando em atividade ocupante do cargo de “Operador de Veículos e Máquinas”, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; na proporção de 100% e de forma vitalícia em favor de Dina Parreira de Melo, portadora da cédula de identidade RG nº M-4.837.166 SSP/MG e do CPF: 012.064.451-73, na qualidade de conjugue; a partir de 25/12/2019, data do óbito do servidor, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.07.02198P até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 25 de Dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 21 de Fevereiro de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Senhora Dina Parreira de Melo, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. José Veigan de Melo”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Senhora Dina Parreira de Melo, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. José Veigan de Melo”. |
Anexo
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2020-02-19 19/02/2020 | Portaria: 028/2020 | PORTARIA N.º 028/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ERISVALDO BARBOSA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ERISVALDO BARBOSA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 1851892-SSP/MT, inscrita no CPF nº 962.193.601-25, efetiva no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MÁQUINA II, Classe “A”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com vencimentos integrais, a partir de 26/02/2020 e término em 27/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02233P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ERISVALDO BARBOSA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ERISVALDO BARBOSA DA SILVA.” |
Anexo
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2020-02-19 19/02/2020 | Portaria: 027/2020 | PORTARIA N.º 027/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 01/02/2020 e término em 18/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02009R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
Anexo
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2020-02-14 14/02/2020 | Portaria: 026/2020 | PORTARIA N.º 026/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARENILDE CONCEIÇAÕ DA SILVA FABIAN, portadora da cédula de identidade nº 1.559.954 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 452.139.843-04, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “25”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 05/12/2019 e término em 05/06/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.050295P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2020. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. |
Anexo
38.14 Kb |
2020-02-14 14/02/2020 | Portaria: 025/2020 | PORTARIA N.º 025/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 04/02/2020 e término em 03/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01866R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
39.52 Kb |
2020-02-14 14/02/2020 | Portaria: 024/2020 | PORTARIA N.º 024/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA, portadora da cédula de identidade nº 12955779 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 898.067.191-15, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/02/2020 e término em 03/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02090R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. |
Anexo
37.99 Kb |
2020-02-14 14/02/2020 | Portaria: 023/2020 | PORTARIA N.º 023/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 2096117-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 045.284.421-59, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2020 e término em 21/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02227P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor ANTÔNIO JANAI L. DOS SANTOS.” |
Anexo
37.25 Kb |
2020-02-12 12/02/2020 | Portaria: 022/2020 | PORTARIA N.º 022/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “18”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/02/2020 e término em 22/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01804R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. |
Anexo
37.79 Kb |
2020-02-11 11/02/2020 | Portaria: 021/2020 | PORTARIA N.º 021/2020 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2020 e término em 30/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01397R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Fevereiro de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
37.17 Kb |
2020-02-11 11/02/2020 | Portaria: 020/2020 | PORTARIA N.º 020/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2020 e término em 20/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01574R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
37.07 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 019/2020 | PORTARIA N.º 019/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor EMANUEL INACIO DE ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EMANUEL INACIO DE ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0549050-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.116.391-04, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2020 e término em 22/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.0222P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor EMANUEL INACIO DE ANDRADE.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor EMANUEL INACIO DE ANDRADE.” |
Anexo
37.28 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 018/2020 | PORTARIA N.º 018/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILEIDE ZILDA BURIGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILEIDE ZILDA BURIGO, portadora da cédula de identidade nº 0993422-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 148.734.528-30, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/02/2020 e término em 22/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.0221P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILEIDE ZILDA BURIGO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILEIDE ZILDA BURIGO.” |
Anexo
37.52 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 017/2020 | PORTARIA N.º 017/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/02/2020 e término em 31/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01802R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
37.27 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 016/2020 | PORTARIA N.º 016/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/01/2020 e término em 06/07/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01533R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
37.50 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 015/2020 | PORTARIA N.º 015/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 24/11/2019 e término em 06/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.01727R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
36.73 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 014/2020 | PORTARIA N.º 014/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI, portadora da cédula de identidade nº 615.977 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 432.754.511-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C” nível "6", lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 31/12/2019 e término em 18/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02154R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. |
Anexo
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2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 013/2020 | PORTARIA N.º 013/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO, portadora da cédula de identidade nº 5.540.411-90 SESP/PR, Inscrita no CPF nº 390.248.490-04, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/01/2020 e término em 27/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02177R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. |
Anexo
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2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 012/2020 | PORTARIA N.º 012/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/01/2020 e término em 03/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02114R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” |
Anexo
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2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 011/2020 | PORTARIA N.º 011/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidora Sra. SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, a servidora Sra. SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO , portador da cédula de identidade nº 1585697-6 SSP/MG, inscrito no CPF nº 013.324.091-64, efetivo no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação com vencimentos integrais, a partir de 07/12/2019 e término em 07/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02182R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidora Sra. SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidora Sra. SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO”. |
Anexo
38.64 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 010/2020 | PORTARIA N.º 010/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria do Carmo Duarte” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, da Educação – Exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Maria do Carmo Duarte, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n. 896.379 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 592.883.701-10, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais; contando com 25 anos, 06 meses e 27 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.04.02208P, a partir de 01/02/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 10 de Fevereiro de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria do Carmo Duarte” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria do Carmo Duarte” |
Anexo
39.86 Kb |
2020-02-10 10/02/2020 | Portaria: 009/2020 | PORTARIA N.º09/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Severina Francisca Cardoso, em decorrência do falecimento do segurado Sr. José Francisco Cardoso Dias.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Francisco Cardoso Dias, portador da cédula de Identidade n.º 459.463 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 537.264.801-53; servidor inativo, quando em atividade ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível “02”, referencia “C”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; na proporção de 100% e de forma vitalícia em favor da Sra. Severina Francisca Cardoso, portadora da cédula de identidade nº 475.687 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 537.264.721-34, na qualidade de conjugue; a partir de 21/12/2019, data do óbito do servidor, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.07.02197P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 21 de Dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 10 de Fevereiro de 2020. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Severina Francisca Cardoso, em decorrência do falecimento do segurado Sr. José Francisco Cardoso Dias.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Severina Francisca Cardoso, em decorrência do falecimento do segurado Sr. José Francisco Cardoso Dias.” |
Anexo
39.14 Kb |
2020-01-30 30/01/2020 | Portaria: 008/2020 | PORTARIA N.º 008/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUANA VIANA SATELIS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LUANA VIANA SATELIS., portadora da cédula de identidade nº 1379414 SSDC/MT, Inscrita no CPF nº 036.230.862-40, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “Inicial”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 15/01/2020 e término em 13/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.08.02210P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Janeiro de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUANA VIANA SATELIS.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUANA VIANA SATELIS.” |
Anexo
36.18 Kb |
2020-01-30 30/01/2020 | Portaria: 007/2020 | PORTARIA N.º 007/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS., portadora da cédula de identidade nº 55710/MTE/MT, Inscrita no CPF nº 020.204.311-81, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “1” , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 14/01/2020 e término em 12/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.08.02209P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Janeiro de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS.” |
Anexo
36.25 Kb |
2020-01-23 23/01/2020 | Portaria: 006/2020 | PORTARIA N.º 006/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA , portador da cédula de identidade nº 379.806 SSP/MG, inscrito no CPF nº 205.104.111-34, efetivo no cargo de AGENTE GUARDA NOTURNO, Classe “A”, nível “7”, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA, com vencimentos integrais, a partir de 01/01/2020 e término em 01/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02140R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Janeiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. |
Anexo
39.07 Kb |
2020-01-23 23/01/2020 | Portaria: 005/2020 | PORTARIA N.º 005/2020 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAROLINA BATISTA FRANCO” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CAROLINA BATISTA FRANCO, portadora da cédula de identidade nº 000557619 SSP/RO, inscrita no CPF nº 470.987.082-91, efetiva no cargo de TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA Classe “B” e Nível “6” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 05/01/2020 e término em 05/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02204P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Janeiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAROLINA BATISTA FRANCO” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAROLINA BATISTA FRANCO” |
Anexo
35.82 Kb |
2020-01-13 13/01/2020 | Portaria: 004/2020 | PORTARIA N.º 004/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora AMELIA MARIA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. AMELIA MARIA DA SILVA., portadora da cédula de identidade nº 1251385-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 920.893.801-87, efetiva no cargo de MÉDICA, Classe “A”, nível “3” , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 07/01/2020 e término em 05/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.08.02194P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Janeiro de 2020 . Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora AMELIA MARIA DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora AMELIA MARIA DA SILVA.” |
Anexo
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2020-01-08 08/01/2020 | Portaria: 003/2020 | PORTARIA N.º 003/2020 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SUELY BATISTA FERNANDES, portadora da cédula de identidade nº 995.868 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.918.001-82, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “7” e Classe “C” e Nível “3” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 23/12/2019 e término em 16/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2020.05.02150R1/2020.05.02151R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Janeiro de 2020. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” |
Anexo
35.67 Kb |
2020-01-02 02/01/2020 | Portaria: 002/2020 | PORTARIA Nº. 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato, coordenar, acompanhar, fiscalizar, propor a celebração de aditivos ou rescisão, controlar o prazo de vigência e emitir respectivos relatórios dos contratos sob sua responsabilidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 02 de Janeiro de 2020 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. |
Anexo
33.02 Kb |
2020-01-02 02/01/2020 | Portaria: 001/2020 | PORTARIA Nº. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2020, como segue: § 1º A Comissão de que trata este Art. Será composta pelos seguintes membros: VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO - PRESIDENTE JAQUELINE FERREIRA LOPES - MEMBRO CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA - MEMBRO § 2º - São funções básicas da Comissão de Controle Patrimonial: I- controlar a existência dos bens, atualizando e conferindo dados físicos e financeiros; II- registrar os detalhes que caracterizam e identificam a situação e a localização na estrutura da Prev-Jaci. §3º - Os bens considerados inservíveis deverão estar dispostos em relatório de bens inservíveis, contendo todas as características, estado de conservação, valor atualizado e número de registro. Art. 2º - Os membros da Comissão de Controle Patrimonial, no desempenho de suas funções, receberão orientações, quando necessárias, pelo setor contábil. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 02 de Janeiro de 2020 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. |
Anexo
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2019-12-20 20/12/2019 | Portaria: 162/2019 | PORTARIA N.º 162/2019. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/12/2019 e término em 12/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00016R1. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 20 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2019-12-20 20/12/2019 | Portaria: 161/2019 | PORTARIA N.º 161/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 0406592-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 772.599.471-87, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL , Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 20/12/2019 e término em 16/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02129R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” |
Anexo
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2019-12-19 19/12/2019 | Portaria: 160/2019 | PORTARIA N.º 160/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora REGINA LUIZ DA SILVA ” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. REGINA LUIZ DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1683193-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 025.586.981-92, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças , com vencimentos integrais, a partir de 10/12/2019 e término em 07/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02189P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora REGINA LUIZ DA SILVA ” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora REGINA LUIZ DA SILVA ” |
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2019-12-17 17/12/2019 | Portaria: 159/2019 | PORTARIA Nº. 159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a baixa do Patrimônio da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e, considerando o Relatório da Comissão de Controle Patrimonial da Prev-Jaci. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado o Setor Contábil da Prev-Jaci a dar baixa no Patrimônio por esta em condição de não recuperável, inservível do bem que conta na relação anexa no valor de R$ 945,08 ( novecentos e quarenta e cinco reais e oitocentavos). Art. 2º - Serâo dado baixa como Inservível os seguintes bens: BEM PLACA VALOR APARELHO TELEFONICO 48 6,78 CPU 69 101,60 CPU 71 61,47 PROCESSADOR 81 104,57 CADEIRA 111 139,15 CADEIRA 122 116,23 CADEIRA 128 207,64 CADEIRA 129 207,64 TOTAL 945,08 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 17 de Dezembro de 2019 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo da Prev-J Dispõe sobre a baixa do Patrimônio da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. Dispõe sobre a baixa do Patrimônio da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. |
Anexo
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2019-12-17 17/12/2019 | Portaria: 158/2019 | PORTARIA N.º 158/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 30/11/2019 e término em 13/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01997R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2019-12-17 17/12/2019 | Portaria: 157/2019 | PORTARIA N.º 157/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 29/11/2019 e término em 31/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02009R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
Anexo
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2019-12-17 17/12/2019 | Portaria: 156/2019 | PORTARIA N.º 156/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/11/2019 e término em 11/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01735R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2019-12-17 17/12/2019 | Portaria: 155/2019 | PORTARIA N.º 155/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/11/2019 e término em 23/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01585R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2019-12-16 16/12/2019 | Portaria: 154/2019 | PORTARIA N.º 154/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MARIA APARECIDA EVANGELISTA S. F. LIMA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. MARIA APARECIDA E. S. F. LIMA, portadora da cédula de identidade nº 14864001-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 984.424.491-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 20/11/2019 e término em 148/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02181P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MARIA APARECIDA EVANGELISTA S. F. LIMA” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MARIA APARECIDA EVANGELISTA S. F. LIMA” |
Anexo
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2019-12-12 12/12/2019 | Portaria: 153/2019 | PORTARIA N.º 153/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidora IRENY FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, a servidora Sra. IRENY FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 545.081 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.175.991-04, efetivo no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL , Classe “B”, nível “8”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 06/12/2019 e término em 06/05/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02180P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidora IRENY FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidora IRENY FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
38.71 Kb |
2019-12-11 11/12/2019 | Portaria: 152/2019 | PORTARIA N.º 152/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SANDRA ALVES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 878.542 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.457.871-68, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/11/2019 e término em 08/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01929R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” |
Anexo
33.95 Kb |
2019-12-11 11/12/2019 | Portaria: 151/2019 | PORTARIA N.º 151/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SÉRGIO LUIZ MICHELATO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SÉRGIO LUIZ MICHELATO , portador da cédula de identidade nº 811.465 SSP/MT, inscrito no CPF nº 531.902.201-82, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEICULO E MAQUINAS I, Classe “D”, nível “22”, lotado no Secretaria Municipal de Infra Estrutura, com vencimentos integrais, a partir de 30/10/2019 e término em 28/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02162R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SÉRGIO LUIZ MICHELATO”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SÉRGIO LUIZ MICHELATO”. |
Anexo
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2019-12-05 05/12/2019 | Portaria: 150/2019 | PORTARIA N.º 150/2019 “Dispõe sobre a Consessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO, portadora da cédula de identidade nº 5.540.411-90 SESP/PR, Inscrita no CPF nº 390.248.490-04, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/12/2019 e término em 18/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02177P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Consessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. “Dispõe sobre a Consessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLI SALETE CARBONI SEGANFREDO”. |
Anexo
34.70 Kb |
2019-12-04 04/12/2019 | Portaria: 149/2019 | PORTARIA N.º 149/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “35”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 07/12/2019 e término em 15/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02148R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2019-12-04 04/12/2019 | Portaria: 148/2019 | PORTARIA N.º 148/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/11/2019 e término em 03/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01866R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
39.70 Kb |
2019-12-04 04/12/2019 | Portaria: 147/2019 | PORTARIA N.º 147/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 03/11/2019 e término em 04/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00033R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Dezembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2019-11-30 30/11/2019 | Decreto: 3501/2019 | decreto 3501/2019 decreto 3501/2019 |
Anexo
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2019-11-29 29/11/2019 | Portaria: 146/2019 | PORTARIA N.º 146/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Ilda da Costa Oliveira.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1456, de 02 de Julho de 2012, que Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jaciara e dá outras providências e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Ilda da Costa Oliveira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0253303-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 162.134.671-49, servidora efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe “E”, Nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de 30 horas semanais; contando com 34 (trinta e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02163P, a partir de 01/12/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 29 de Novembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Ilda da Costa Oliveira.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Ilda da Costa Oliveira.” |
Anexo
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2019-11-22 22/11/2019 | Portaria: 145/2019 | PORTARIA N.º 145/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora JESSICA RAYANE S. DA SILVA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. JESSICA RAYANE S. DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 2658861-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 035.277.631-55, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos integrais, a partir de 06/11/2019 e término em 04/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02166P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora JESSICA RAYANE S. DA SILVA” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora JESSICA RAYANE S. DA SILVA” |
Anexo
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2019-11-22 22/11/2019 | Portaria: 144/2019 | PORTARIA N.º 144/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALESSANDRA BRASIL DE SOUZA ROCHA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ALESSANDRA BRASIL DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1777145-5 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 019.107.081-51, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 28/10/2019 e término em 24/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02165P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALESSANDRA BRASIL DE SOUZA ROCHA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALESSANDRA BRASIL DE SOUZA ROCHA.” |
Anexo
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2019-11-14 14/11/2019 | Portaria: 143/2019 | PORTARIA N.º 143/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. YARA CRISTINA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 32.586.965-0 SSP/SP, inscrita no CPF nº 725.584.151-15, efetiva no cargo de INSTRUTOR TÉCNICO, Classe “A”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 08/11/2019 e término em 30/04/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02060R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” |
Anexo
36.92 Kb |
2019-11-14 14/11/2019 | Portaria: 142/2019 | PORTARIA N.º 142/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA, portadora da cédula de identidade nº 12955779 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 898.067.191-15, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/11/2019 e término em 31/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02090R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. |
Anexo
38.01 Kb |
2019-11-14 14/11/2019 | Portaria: 141/2019 | PORTARIA N.º 141/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 0406592-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 772.599.471-87, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL , Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 22/10/2019 e término em 19/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02129R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” |
Anexo
37.46 Kb |
2019-11-14 14/11/2019 | Portaria: 140/2019 | PORTARIA N.º 140/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/10/2019 e término em 13/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02114R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” |
Anexo
37.95 Kb |
2019-11-07 07/11/2019 | Portaria: 139/2019 | PORTARIA N.º 139/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IZABEL ALVES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 995.012 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 503.845.971-49, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 31/10/2019 e término em 30/10/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01803R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. daSilva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. |
Anexo
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2019-11-07 07/11/2019 | Portaria: 138/2019 | PORTARIA N.º 138/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor SANDRO LUCIO GOMES DE SOUZA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SANDRO LUCIO GOMES DE SOUZA, portador da cédula de identidade nº 1464016-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº 017.350.151-64, efetivo no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO , Classe “A”, nível “3”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 06/11/2019 e término em 10/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02156P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor SANDRO LUCIO GOMES DE SOUZA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor SANDRO LUCIO GOMES DE SOUZA”. |
Anexo
38.58 Kb |
2019-11-07 07/11/2019 | Portaria: 137/2019 | PORTARIA N.º 137/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora NILVANIA VIEIRA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. NILVANIA VIEIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1351915-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 921.604.251-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 30/10/2019 e término em 26/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02155P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora NILVANIA VIEIRA DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora NILVANIA VIEIRA DA SILVA.” |
Anexo
36.60 Kb |
2019-11-07 07/11/2019 | Portaria: 136/2019 | PORTARIA N.º 136/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI, portadora da cédula de identidade nº 615.977 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 432.754.511-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C” nível "6", lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 29/11/2019 e término em 30/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02154P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZAIRA APARECIDA DE A. PASSARELI”. |
Anexo
33.64 Kb |
2019-11-07 07/11/2019 | Portaria: 135/2019 | PORTARIA N.º 135/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora REGINA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. REGINA ANTONIO SOUZA ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 657.076 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 802.039.571-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C” nível "2", lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 28/11/2019 e término em 29/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02153P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora REGINA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora REGINA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA”. |
Anexo
34.21 Kb |
2019-11-07 07/11/2019 | Portaria: 134/2019 | PORTARIA N.º 134/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELZUITA SILVA DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 978.093 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 615.611.851-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/11/2019 e término em 23/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02052P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. |
Anexo
36.31 Kb |
2019-11-06 06/11/2019 | Portaria: 133/2019 | PORTARIA N.º 133/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SUELY BATISTA FERNANDES, portadora da cédula de identidade nº 995.868 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.918.001-82, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “7” e Classe “C” e Nível “3” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/11/2019 e término em 22/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02150P/2019.05.02151P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SUELY BATISTA FERNANDES” |
Anexo
35.80 Kb |
2019-11-06 06/11/2019 | Portaria: 132/2019 | PORTARIA N.º 132/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora THAIS DEGASPERY SACARDI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. THAIS DEGASPERY SACARDI, portadora da cédula de identidade nº 1414924-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 009.491.921-63, efetiva no cargo de ODONTÓLGO, Classe “A”, nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 19/10/2019 e término em 15/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02149P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora THAIS DEGASPERY SACARDI.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora THAIS DEGASPERY SACARDI.” |
Anexo
36.74 Kb |
2019-11-06 06/11/2019 | Portaria: 131/2019 | PORTARIA N.º 131/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “35”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 16/11/2019 e término em 06/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02148P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2019-11-01 01/11/2019 | Portaria: 130/2019 | PORTARIA N.º 130/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCILENE SOUZA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCILENE SOUZA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 732.665 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.704.391-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C” nível "9", lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 16/11/2019 e término em 17/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02147P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCILENE SOUZA DA SILVA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCILENE SOUZA DA SILVA”. |
Anexo
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2019-11-01 01/11/2019 | Portaria: 129/2019 | PORTARIA N.º 129/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENETE LEMES DE ALMEIDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSENETE LEMES DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 0841817-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.372.611-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 09/10/2019 e término em 16/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02116R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENETE LEMES DE ALMEIDA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENETE LEMES DE ALMEIDA.” |
Anexo
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2019-11-01 01/11/2019 | Portaria: 128/2019 | PORTARIA N.º 128/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA , portador da cédula de identidade nº 379.806 SSP/MG, inscrito no CPF nº 205.104.111-34, efetivo no cargo de AGENTE GUARDA NOTURNO, Classe “A”, nível “7”, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA, com vencimentos integrais, a partir de 24/10/2019 e término em 31/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02140P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA”. |
Anexo
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2019-11-01 01/11/2019 | Portaria: 127/2019 | PORTARIA N.º 127/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. PAULA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 1801566-2 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 022.809.931-55, efetiva no cargo de AUXILIAR DESENVOLVIMENTO, Classe “B”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 09/10/2019 e término em 05/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02141P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Novembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA.” |
Anexo
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2019-10-23 23/10/2019 | Decreto: MAIO-2019 | DECRETO 003475/2019 DECRETO 003475/2019 |
Anexo
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2019-10-23 23/10/2019 | Decreto: AGOSTO-2019 | DECRETO 003488/2019. DECRETO 003488/2019. |
Anexo
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2019-10-10 10/10/2019 | Portaria: 125/2019 | PORTARIA Nº 125/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 “DISPOE SOBRE A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA PÚBLICA CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA DA PARTE QUE A MESMA VINHA PERCEBENDO POR SERVIÇOS SUPLEMENTARES PRESTADO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JACIARA, NOS TERMOS DO Art. 51 da Lei nº 1.417/2012 QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACIARA, REGULAMENTADA PELA LEI 1.716/2016. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Decisão Proferida na Resolução de Consulta nº 04/2019 do Processo nº 34.943-7/2017/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, reexame de tese Contida na Resolução de Consulta nº 27/2017/TP julgada em 18/06/2019 Tribunal Pleno. Considerando o preenchimento dos requisitos em 01/12/2016 estatuídos no Art.46-B inciso II, Art.46-C Parágrafo 1º e 2º e Art. 46-D da Lei nº 1.458/2012 de 02 de Julho de 2012, alterada pela Lei nº 1.716/2016 de 01 de Abril de 2016, que dispõe sobre a Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Prev-Jaci, Art. 51 e Art. 77 Inciso X da Lei nº 1417/2012 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT e Art. 44 da Lei nº 1208/2009 de 03 de Dezembro de 2009 que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaciara-MT. RESOLVE: Art. 1º - Incorporar aos vencimentos, para todos os efeitos de direito, função gratificada exercida de forma, e em caráter permanente, que a Servidora Pública Municipal CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, concursada como Técnica Administrativa Previdenciária, vinha percebendo por serviços suplementares conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.001P. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 10 de Outubro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “DISPOE SOBRE A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA PÚBLICA CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA DA PARTE QUE A MESMA VINHA PERCEBENDO POR SERVIÇOS SUPLEMENTARES PRESTADO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JACIARA, NOS TERMOS DO Art. 51 da Lei nº 1.417/2012 QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACIARA, REGULAMENTADA PELA LEI 1.716/2016. “DISPOE SOBRE A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA PÚBLICA CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA DA PARTE QUE A MESMA VINHA PERCEBENDO POR SERVIÇOS SUPLEMENTARES PRESTADO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JACIARA, NOS TERMOS DO Art. 51 da Lei nº 1.417/2012 QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACIARA, REGULAMENTADA PELA LEI 1.716/2016. |
Anexo
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2019-10-10 10/10/2019 | Portaria: 124/2019 | PORTARIA N.º 124/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/09/2019 e término em 23/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01727R18. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Outubro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2019-10-04 04/10/2019 | Portaria: 123/2019 | PORTARIA N.º 123/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELLYS MARINA CORREA LUCCHIN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ELLYS MARINA CORREA LUCCHIN., portadora da cédula de identidade nº 7.877.655-2 SSP/PR, Inscrita no CPF nº 068.295.289-33, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “A”, nível “3” , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , com vencimentos integrais, a partir de 23/09/2019 e término em 20/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02135P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Outubro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELLYS MARINA CORREA LUCCHIN.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELLYS MARINA CORREA LUCCHIN.” |
Anexo
36.33 Kb |
2019-10-04 04/10/2019 | Portaria: 122/2019 | PORTARIA N.º 122/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/10/2019 e término em 06/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02134P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Outubro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
36.92 Kb |
2019-10-04 04/10/2019 | Portaria: 121/2019 | PORTARIA N.º 121/2019. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/09/2019 e término em 17/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00016R9. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 04 de Outubro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
37.64 Kb |
2019-10-03 03/10/2019 | Portaria: 120/2019 | PORTARIA Nº 120, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA MARINETE DE MORAES.” Diretor Executivo da Prev-Jaci, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e conforme estabelece o Art. 47, Inciso II Alinea “b” e Art 49 § 1º da Lei 1458/2012 de 02 de Julho de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional para Classe “C” a servidora MARINETE DE MORAES, portadora da Cédula de Identidade nº 1211592-4 SJ/MT, inscrita no CPF nº 860.698.881-20, funcionaria efetiva da Prev-Jaci no cargo de Contadora, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 001/2019, a partir de 01/10/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 03 de Outubro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA MARINETE DE MORAES.” DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
34.41 Kb |
2019-10-01 01/10/2019 | Portaria: 126/2019 | PORTARIA N.º 126/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Naiza Maria Alves de Sales.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, da Educação – Exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Naiza Maria Alves de Sales, portadora da cédula de identidade RG n.º 680 769 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 468.871.481-53, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de 30 horas semanais; contando com 25 (vinte e cinco) anos e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, exclusivos em função de magistério, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02139P, a partir de 01/11/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 01 de Novembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Naiza Maria Alves de Sales.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Naiza Maria Alves de Sales.” |
Anexo
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2019-09-30 30/09/2019 | Portaria: 119/2019 | PORTARIA N.º 119/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Analice de Fátima Franzotti Rozza.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, da Educação – Exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Analice de Fátima Franzotti Rozza, portadora da cédula de identidade RG n.º 19.240.128-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 056.995.478-94, servidora efetiva no cargo de Professora , Classe “C”, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação; com jornada de 30 horas semanais; contando com 26 (vinte e seis) anos e 10 (dez) meses de tempo de contribuição, exclusivos em função de magistério, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02095P, a partir de 01/10/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Analice de Fátima Franzotti Rozza.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Analice de Fátima Franzotti Rozza.” |
Anexo
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2019-09-30 30/09/2019 | Portaria: 118/2019 | PORTARIA N.º 118/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Silma Barbosa Luz.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1457, de 02 de Julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - Sus da Prefeitura Municipal de Jaciara e dá outras providências e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Silma Barbosa Luz, portadora da cédula de identidade RG n.º 635 505 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 453.241.071-15, servidora efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem , Classe “B”, Nível 21, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de 30 horas semanais; contando com 32 (trinta e dois) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02125P, a partir de 01/10/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Silma Barbosa Luz.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Silma Barbosa Luz.” |
Anexo
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2019-09-30 30/09/2019 | Portaria: 117/2019 | PORTARIA N.º117/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Plínio Bocardo Gonçalves da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. art. 3º incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c e Art. 90, incisos I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara/MT; Lei Nº 1456, de 02 de Julho de 2012, que Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jaciara e dá outras providências e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, ao Sr. Plínio Bocardo Gonçalves da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 168862 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 204.975.041-20, servidor efetivo no cargo de Operador de Veículos e Maquinas I, Classe “D”, Nível 26, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com carga horária de 44 horas semanais; contando com 43 (quarenta e três) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, a partir de 01/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02117P. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Plínio Bocardo Gonçalves da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Plínio Bocardo Gonçalves da Silva.” |
Anexo
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2019-09-30 30/09/2019 | Portaria: 116/2019 | PORTARIA N.º 116/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Célia de Souza Ramalho e Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 40, § 5 ºda Constituição Federal de 1988 e Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara/MT; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Célia de Souza Ramalho e Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 3361600-0 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 593.394.461-00, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação; com jornada de 30 horas semanais; contando com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02120P, a partir de 01/10/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Célia de Souza Ramalho e Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Célia de Souza Ramalho e Silva.” |
Anexo
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2019-09-23 23/09/2019 | Portaria: 085/2019 | PORTARIA N.º 085/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FABIANA ALVES DE ALMEIDA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. FABIANA ALVES DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 1752521-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 014.844.281-10, efetiva no cargo de AGENTE SERVIÇOS GERAIS Classe “D”, nível “12”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/08/2019 e término em 22/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02092P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FABIANA ALVES DE ALMEIDA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FABIANA ALVES DE ALMEIDA”. |
Anexo
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2019-09-20 20/09/2019 | Portaria: 115/2019 | PORTARIA N.º 115/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 25/08/2019 e término em 02/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00033R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2019-09-20 20/09/2019 | Portaria: 114/2019 | PORTARIA N.º 114/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUZIA SILVA LIMA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUZIA SILVA LIMA, portadora da cédula de identidade nº 0622564-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 442.447.111-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 04/09/2019 e término em 05/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02130P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUZIA SILVA LIMA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUZIA SILVA LIMA.” |
Anexo
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2019-09-20 20/09/2019 | Portaria: 113/2019 | PORTARIA N.º 113/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 0406592-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 772.599.471-87, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL , Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 20/09/2019 e término em 21/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02129P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” |
Anexo
37.25 Kb |
2019-09-20 20/09/2019 | Portaria: 112/2019 | PORTARIA N.º 112/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA, portadora da cédula de identidade nº 0973487-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 758.718.581-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/09/2019 e término em 23/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02071R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” |
Anexo
37.43 Kb |
2019-09-20 20/09/2019 | Portaria: 111/2019 | PORTARIA N.º 111/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/09/2019 e término em 19/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01866R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2019. Menah Remberg Guimarães da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2019-09-18 18/09/2019 | Portaria: 110/2019 | PORTARIA N.º 110/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 12/09/2019 e término em 06/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01575R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
Anexo
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2019-09-18 18/09/2019 | Portaria: 109/2019 | PORTARIA N.º 109/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 06/09/2019 e término em 04/03/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01995R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
Anexo
37.35 Kb |
2019-09-16 16/09/2019 | Portaria: 108/2019 | PORTARIA N.º 108/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK , portadora da cédula de identidade nº 5.010.397 SSP/SC inscrita no CPF nº 043.058.249-81, efetiva no cargo de BIOQUÍMICA, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 08/08/2019 e término em 05/12/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02122P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK.” |
Anexo
37.50 Kb |
2019-09-16 16/09/2019 | Portaria: 107/2019 | PORTARIA N.º 107/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELEUSA ATAIDE PASSOS DIAS”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELEUSA ATAIDE PASSOS DIAS, portadora da cédula de identidade nº 0229634-9 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 274.684.021-91, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “Inicial”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 10/09/2019 e término em 18/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02121P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELEUSA ATAIDE PASSOS DIAS”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELEUSA ATAIDE PASSOS DIAS”. |
Anexo
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2019-09-15 15/09/2019 | Portaria: 084/2019 | PORTARIA N.º 084/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/08/2019 e término em 01/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01802R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
37.39 Kb |
2019-09-13 13/09/2019 | Portaria: 083/2019 | PORTARIA N.º 083/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/08/2019 e término em 07/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01418R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
37.13 Kb |
2019-09-13 13/09/2019 | Portaria: 082/2019 | PORTARIA N.º 082/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS , portadora da cédula de identidade nº 1838726-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 018.474.321-40, efetiva no cargo de ASSISTENTE HOSPITALAR, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/08/2019 e término em 22/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02077P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. |
Anexo
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2019-09-12 12/09/2019 | Portaria: 081/2019 | PORTARIA N.º 081/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSAÂNGELA MARIANO DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 958.193 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 956.150.401-49, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 02/08/2019 e término em 13/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01886R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. |
Anexo
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2019-09-12 12/09/2019 | Portaria: 080/2019 | PORTARIA N.º 080/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 23/07/2019 e término em 31/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01542R19. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2019-09-11 11/09/2019 | Portaria: 106/2019 | PORTARIA N.º 106/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO, portadora da cédula de identidade nº 730.133 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 483.488.991-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS , Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/08/2019 e término em 28/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02000R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO.” |
Anexo
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2019-09-11 11/09/2019 | Portaria: 105/2019 | PORTARIA N.º 105/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NADIR DE OLIVEIRA MORAES DA MATA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NADIR DE OLIVEIRA MORAES DA MATA, portadora da cédula de identidade nº 1028243-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 766.964.131-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 25/08/2019 e término em 25/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02088R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NADIR DE OLIVEIRA MORAES DA MATA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NADIR DE OLIVEIRA MORAES DA MATA.” |
Anexo
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2019-09-11 11/09/2019 | Portaria: 104/2019 | PORTARIA N.º 104/2019 “Dispõe sobre o cancelamento do benefício de Pensão por morte concedido em favor da Sra. ROZILDA MENDES FERNANDES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista a decisão proferida no processo administrativo nº001/2019; Considerando as disposições do art. 9º, incisos IV, “a” da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara e a observância dos princípios da legalidade, publicidade e do contraditório e ampla defesa (Art. 37, caput, e Art. 5º, inc. LV, CFRB/1988) Resolve: Art. 1º. Determinar o CANCELAMENTO do benefício de Pensão por Morte, concedido em favor da Sra. Rozilda Mendes Fernandes, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 472.085 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 654.966.471-34, em decorrência do falecimento do servidor efetivo Sr. José Mateus Fernandes; a partir de 01/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 001/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 11 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre o cancelamento do benefício de Pensão por morte concedido em favor da Sra. ROZILDA MENDES FERNANDES.” “Dispõe sobre o cancelamento do benefício de Pensão por morte concedido em favor da Sra. ROZILDA MENDES FERNANDES.” |
Anexo
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2019-09-09 09/09/2019 | Portaria: 103/2019 | PORTARIA N.º 103/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENETE LEMES DE ALMEIDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSENETE LEMES DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 0841817-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.372.611-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 28/09/2019 e término em 08/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02116P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENETE LEMES DE ALMEIDA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENETE LEMES DE ALMEIDA.” |
Anexo
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2019-09-09 09/09/2019 | Portaria: 079/2019 | PORTARIA N.º 079/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 08/07/2019 e término em 08/01/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01533R10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
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2019-09-09 09/09/2019 | Portaria: 078/2019 | PORTARIA N.º 078/2019. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2019 e término em 18/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00016R8. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 09 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2019-09-06 06/09/2019 | Portaria: 102/2019 | PORTARIA N.º 102/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Aldenir Silva Santos.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Nº 1456, de 02 de Julho de 2012, que Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jaciara e dá outras providências e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a Sra. Aldenir Silva Santos, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 464 081 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 429.739.021-34, servidora efetiva no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E”, Nível 30, lotada no Gabinete do Prefeito; com jornada de 44 horas semanais; contando com 32 (trinta e dois) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02079P, a partir de 01/09/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 06 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Aldenir Silva Santos.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Aldenir Silva Santos.” |
Anexo
44.45 Kb |
2019-09-06 06/09/2019 | Portaria: 101/2019 | PORTARIA N.º 101/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IVANEDE GOMES DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IVANEDE GOMES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 652.728 SSP/MT, inscrita no CPF nº 911.332.111-00, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 25/09/2019 e término em 26/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02115P Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IVANEDE GOMES DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IVANEDE GOMES DA SILVA.” |
Anexo
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2019-09-06 06/09/2019 | Portaria: 100/2019 | PORTARIA N.º 100/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/09/2019 e término em 21/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02114P Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” |
Anexo
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2019-09-06 06/09/2019 | Portaria: 099/2019 | PORTARIA N.º 099/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANALICE DE FATIMA F. ROZZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANALICE DE FATIMA FRANZOTTI ROZZA, portadora da cédula de identidade nº 192401282 SSP/SP, inscrita no CPF nº 056.995.478-94, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/09/2019 e término em 15/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02113P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANALICE DE FATIMA F. ROZZA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANALICE DE FATIMA F. ROZZA.” |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 098/2019 | PORTARIA N.º 098/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 23/08/2019 e término em 20/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.013397R12. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 097/2019 | PORTARIA N.º 097/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SANDRA ALVES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 878.542 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.457.871-68, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/08/2019 e término em 09/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01929R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 096/2019 | PORTARIA N.º 096/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 22/08/2019 e término em 29/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01997R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 095/2019 | PORTARIA N.º 095/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA, portadora da cédula de identidade nº 12955779 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 898.067.191-15, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2019 e término em 31/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02090R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA S. DA COSTA”. |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 094/2019 | PORTARIA N.º 094/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. YARA CRISTINA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 32.586.965-0 SSP/SP, inscrita no CPF nº 725.584.151-15, efetiva no cargo de INSTRUTOR TÉCNICO, Classe “A”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 23/08/2019 e término em 07/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02060R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 093/2019 | PORTARIA N.º 093/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/08/2019 e término em 18/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01735R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2019-09-05 05/09/2019 | Portaria: 092/2019 | PORTARIA N.º 092/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 26/08/2019 e término em 20/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01574R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2019-09-04 04/09/2019 | Portaria: 091/2019 | PORTARIA N.º 091/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 22/09/2019 e término em 20/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01756R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
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2019-09-04 04/09/2019 | Portaria: 090/2019 | PORTARIA N.º 090/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/08/2019 e término em 28/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01585R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
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2019-09-04 04/09/2019 | Portaria: 089/2019 | PORTARIA N.º 089/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupante de duas cadeiras, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 30/08/2019 e término em 28/11/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02009R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
Anexo
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2019-09-04 04/09/2019 | Portaria: 088/2019 | PORTARIA N.º 088/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “18”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/08/2019 e término em 05/02/2020, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01804R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. |
Anexo
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2019-09-03 03/09/2019 | Portaria: 087/2019 | PORTARIA N.º 087/2019 “Dispõe sobre a retificação da portaria nº63/2019-PREV-JACI, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Resolve: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 63/2019 – PREV-JACI, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 28 de maio de 2019, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em nome da servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues, portadora do RG n.º 0703396-6 SSP/MT e do CPF n.º 482.351.481-53, conforme processo administrativo do PREV-JACI n.º 2019.04.02033P, a partir de 01/05/2019. Onde se Lê: Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Lêia-se: Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.865 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 03 de Setembro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da portaria nº63/2019-PREV-JACI, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues.” “Dispõe sobre a retificação da portaria nº63/2019-PREV-JACI, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues.” |
Anexo
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2019-08-23 23/08/2019 | Portaria: 086/2019 | PORTARIA N.º 086/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JULIANA SEBASTIÃO MACEDO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. JULIANA SEBASTIÃO MACEDO, portadora da cédula de identidade nº 1624199-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 031.407.291-89, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/08/2019 e término em 22/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02093P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Agosto de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JULIANA SEBASTIÃO MACEDO” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JULIANA SEBASTIÃO MACEDO” |
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2019-07-19 19/07/2019 | Portaria: 077/2019 | PORTARIA N.º 077/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA, portadora da cédula de identidade nº 0973487-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 758.718.581-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 14/07/2019 e término em 14/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02071P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Julho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALEXANDRA SEBASTIANA ROCHA ARRUDA.” |
Anexo
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2019-07-19 19/07/2019 | Portaria: 076/2019 | PORTARIA N.º 076/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 686.415 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.279.061-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 11/07/2019 e término em 07/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02069P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Julho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” |
Anexo
37.07 Kb |
2019-07-01 01/07/2019 | Portaria: 075/2019 | PORTARIA N.º 075/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURIENE DE SOUZA PEREIRA DE LIMA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LAURIENE DE SOUZA PEREIRA DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 1414905-2 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 956.977.051-15, efetiva no cargo de AUXILIAR DESENVOLVIMENTO, Classe “B”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 12/06/2019 e término em 09/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02066P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Julho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURIENE DE SOUZA PEREIRA DE LIMA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURIENE DE SOUZA PEREIRA DE LIMA.” |
Anexo
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2019-06-27 27/06/2019 | Portaria: 074/2019 | PORTARIA N.º 074/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora JESSICA DOS SANTOS FONSECA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. JÉSSICA DOS SANTOS FONSECA, portadora da cédula de identidade nº 1731326-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.700.601-76, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 10/06/2019 e término em 07/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02065P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora JESSICA DOS SANTOS FONSECA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora JESSICA DOS SANTOS FONSECA.” |
Anexo
36.56 Kb |
2019-06-27 27/06/2019 | Portaria: 073/2019 | PORTARIA N.º 073/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DAIANE REGINA DE MOURA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. DAIANE REGINA DE MOURA, portadora da cédula de identidade nº 2040097-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 036.106.391-13, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “B”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 06/06/2019 e término em 03/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02064P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DAIANE REGINA DE MOURA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DAIANE REGINA DE MOURA.” |
Anexo
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2019-06-25 25/06/2019 | Portaria: 072/2019 | PORTARIA N.º 072/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 16/05/2019 e término em 11/07/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01997R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2019-06-19 19/06/2019 | Portaria: 071/2019 | PORTARIA N.º 071/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/06/2019 e término em 17/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01866R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Junho de 2019. Menah Remberg Guimarães da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2019-06-19 19/06/2019 | Portaria: 070/2019 | PORTARIA N.º 070/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 02/06/2019 e término em 18/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01735R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2019-06-17 17/06/2019 | Portaria: 069/2019 | PORTARIA N.º 069/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. YARA CRISTINA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 32.586.965-0 SSP/SP, inscrita no CPF nº 725.584.151-15, efetiva no cargo de INSTRUTOR TÉCNICO, Classe “A”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/06/2019 e término em 22/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02060P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora YARA CRISTINA FERREIRA.” |
Anexo
36.93 Kb |
2019-06-17 17/06/2019 | Portaria: 068/2019 | PORTARIA N.º 068/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora CLEUSA DIMIONI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. CLEUSA DIMIONI , portadora da cédula de identidade nº 1049661-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 781.539.131-15, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 30/05/2019 e término em 26/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02059P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora CLEUSA DIMIONI.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora CLEUSA DIMIONI.” |
Anexo
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2019-06-12 12/06/2019 | Portaria: 067/2019 | PORTARIA N.º 067/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 06/06/2019 e término em 05/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01995R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
Anexo
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2019-06-11 11/06/2019 | Portaria: 066/2019 | PORTARIA N.º 066/2019 “Dispõe sobre Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 04/06/2019 e término em 30/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.2030R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” “Dispõe sobre Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” |
Anexo
37.60 Kb |
2019-06-05 05/06/2019 | Portaria: 065/2019 | PORTARIA N.º 065/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA , portador da cédula de identidade nº 658.508 SSP/MG, inscrito no CPF nº 632.658.341-15, efetivo no cargo de PROFESSOR, Classe “C”, nível “3”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 18/05/2019 e término em 05/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02054P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA”. |
Anexo
38.92 Kb |
2019-06-05 05/06/2019 | Portaria: 064/2019 | PORTARIA N.º 064/2019. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/05/2019 e término em 09/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00016R7. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 05 de Junho de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
37.75 Kb |
2019-05-27 27/05/2019 | Portaria: 063/2019 | PORTARIA N.º 63/2019 DE 27 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0703396-6 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 482.351.481-53, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação; com jornada de 30 horas semanais; contando com 28 (vinte e oito) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02033P, a partir de 01/05/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 27 de Maio de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Roseny Gonçalves Rodrigues.” |
Anexo
32.22 Kb |
2019-05-21 21/05/2019 | Portaria: 062/2019 | PORTARIA N.º 062/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELZUITA SILVA DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 978.093 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 615.611.851-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/04/2019 e término em 22/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02051P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELZUITA SILVA DE ALMEIDA”. |
Anexo
36.30 Kb |
2019-05-21 21/05/2019 | Portaria: 061/2019 | PORTARIA N.º 061/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IZABEL ALVES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 995.012 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 503.845.971-49, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/05/2019 e término em 30/10/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01803R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Maio de 2019. Menah Remberg G. daSilva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. |
Anexo
37.45 Kb |
2019-05-17 17/05/2019 | Portaria: 060/2019 | PORTARIA N.º 060/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SANDRA ALVES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 878.542 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.457.871-68, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 15/05/2019 e término em 15/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01929R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” |
Anexo
33.87 Kb |
2019-05-17 17/05/2019 | Portaria: 059/2019 | PORTARIA N.º 059/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 15/04/2019 e término em 24/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00033R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
36.85 Kb |
2019-05-17 17/05/2019 | Portaria: 058/2019 | PORTARIA N.º 058/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/05/2019 e término em 08/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01585R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2019-05-08 08/05/2019 | Portaria: 057/2019 | PORTARIA N.º 057/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/04/2019 e término em 22/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.013397R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2019-05-08 08/05/2019 | Portaria: 056/2019 | PORTARIA N.º 056/2019. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 17/04/2019 e término em 23/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00016R5. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 08 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
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2019-05-07 07/05/2019 | Portaria: 055/2019 | PORTARIA N.º 055/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA BARROS DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 154477-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 004.086.591-65, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE a ENDEMIAS, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 28/05/2019 e término em 03/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.2030P Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SEBASTIANA BARROS DA SILVA.” |
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2019-05-07 07/05/2019 | Portaria: 054/2019 | PORTARIA N.º 054/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LEANDRA DINIZ FERREIRA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LEANDRA DINIZ FERREIRA OLIVEIRA , portadora da cédula de identidade nº 2033245-9 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 027.749.361-79, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “B”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, com vencimentos integrais, a partir de 17/04/2019 e término em 14/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.02027P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Maio de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LEANDRA DINIZ FERREIRA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LEANDRA DINIZ FERREIRA OLIVEIRA.” |
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2019-05-06 06/05/2019 | Portaria: 053/2019 | PORTARIA N.º 053/2019, DE 06 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Ataíde Viriato de Arruda, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Rosa da Silva”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 6º-A § único da EC nº 41 com a redação da EC nº 70/12 e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Rosa da Silva, brasileira, portadora da cédula de Identidade n.º 0505193-2 SSP/MT e CPF: 303.898..011-00; servidora inativa, quando em atividade ocupante do cargo de “Cozinheira”, lotada no Gabinete do Prefeito; na proporção de 100% e de forma vitalícia em favor de Ataíde Viriato de Arruda, portador da cédula de identidade nº 0465234-7 SSP/MT e do CPF: 452.247.061-49, na qualidade de conjugue; a partir de 06/04/2019, data do óbito da servidora, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.07.02023P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 06 de Abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 06 de Maio de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Ataíde Viriato de Arruda, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Rosa da Silva”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Ataíde Viriato de Arruda, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Rosa da Silva”. |
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2019-05-03 03/05/2019 | Portaria: 052/2019 | PORTARIA N.º 052/2019 DE 03 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Mailsa Coutinho Elias.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Mailsa Coutinho Elias, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0288130-6 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 273.994.271-00, servidora efetiva no cargo de Bibliotecário I, Classe “C”, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação; com jornada de 44 horas semanais; contando com 31 (trinta e um) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02002P, a partir de 01/05/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 03 de Maio de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Mailsa Coutinho Elias.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Mailsa Coutinho Elias.” |
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2019-04-26 26/04/2019 | Portaria: 051/2019 | PORTARIA N.º 051/2019, 26 de ABRIL de 2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Valdinéia Matos Ferreira.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Valdinéia Matos Ferreira, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0395750-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 926.285.401-34, servidora efetiva no cargo de Assistente de Educação II, Classe “C”, Nível 12, lotada na Secretaria Municipal de Educação; com jornada de 44 horas semanais; contando com 35 anos, 01 mês e 25 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.04.02001P, a partir de 01/04/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 26 de Abril de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Valdinéia Matos Ferreira.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Valdinéia Matos Ferreira.” |
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2019-04-24 24/04/2019 | Portaria: 050/2019 | PORTARIA N.º 050/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 10571965 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.240.071-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/04/2019 e término em 15/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01958R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA.” |
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2019-04-22 22/04/2019 | Portaria: 048/2019 | PORTARIA N.º 048/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/04/2019 e término em 05/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01995R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
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2019-04-17 17/04/2019 | Portaria: 049/2019 | PORTARIA N.º 049/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELISANGELA PINHO E SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ELISANGELA PINHO E SILVA , portadora da cédula de identidade nº 827.868 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 631.061.161-53, efetiva no cargo de MÉDICA, Classe “B”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/03/2019 e término em 27/07/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.0221P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELISANGELA PINHO E SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELISANGELA PINHO E SILVA.” |
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2019-04-11 11/04/2019 | Portaria: 047/2019 | PORTARIA N.º 047/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GIANE REGINA ALLI DA SILVA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. GIANE REGINA ALLI DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 223.429 SSP/MT, inscrita no CPF nº 708/.184.011-88, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/03/2019 e término em 21/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02006P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GIANE REGINA ALLI DA SILVA” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GIANE REGINA ALLI DA SILVA” |
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2019-04-10 10/04/2019 | Portaria: 046/2019 | PORTARIA N.º 046/2019, de 10 de Abril de 2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Sra. Rithiely Alves da Silva Rodrigues”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso I, alínea “a”, e Art. 13 da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Lei Municipal nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município; da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a Sra. Rithiely Alves da Silva Rodrigues, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 2583479-7 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 038.877.681-16, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Classe “A”, Padrão “01”, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sob matricula nº 7469; com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, contando com 03 (três) anos, 01 (um) Mês e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.03.01977P, a partir de 01/04/2019 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 10 de Abril de 2019. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Sra. Rithiely Alves da Silva Rodrigues”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Sra. Rithiely Alves da Silva Rodrigues”. |
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2019-04-10 10/04/2019 | Portaria: 045/2019 | PORTARIA N.º 045/2019 DE 10 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Senhora Melissa Aires de Carvalho”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso I, alínea “a”, e Art. 13 da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Lei Municipal nº 1.457/2012, que dispõe sobre o plano de cargos dos profissionais do sistema único de saúde - SUS do Município de Jaciara e dá outras providências; da Lei n.º 1.864 de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a Sra. Melissa Aires de Carvalho, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 4.673.338-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 024.154.019-43, servidora efetiva no cargo de Fonoaudióloga, Classe “C”, Padrão “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matricula nº 2921-3; com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, contando com 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.03.01978P, a partir de 01/04/2019 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 10 de Abril de 2019. MENAH REMBERG GUIMARAES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Senhora Melissa Aires de Carvalho”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Senhora Melissa Aires de Carvalho”. |
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2019-04-10 10/04/2019 | Portaria: 044/2019 | PORTARIA N.º 044/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 13/03/2019 e término em 14/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01727R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2019-04-10 10/04/2019 | Portaria: 043/2019 | PORTARIA N.º 043/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/02/2019 e término em 08/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01866R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Abril de 2019. Menah Remberg Guimarães da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2019-04-10 10/04/2019 | Portaria: 042/2019 | PORTARIA N.º 042/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 25/03/2019 e término em 21/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01756R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
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2019-04-03 03/04/2019 | Portaria: 041/2019 | PORTARIA N.º 041/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS , portadora da cédula de identidade nº 1838726-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 018.474.321-40, efetiva no cargo de ASSISTENTE HOSPITALAR, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/04/2019 e término em 08/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02016P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de ABRIL de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. |
Anexo
37.63 Kb |
2019-04-02 02/04/2019 | Portaria: 040/2019 | PORTARIA N.º 040/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA PINHO E SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELISANGELA PINHO E SILVA , portadora da cédula de identidade nº 827.868 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 631.061.161-53, efetiva no cargo de MÉDICA, Classe “B”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/04/2019 e término em 20/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02015P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Abril de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA PINHO E SILVA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA PINHO E SILVA”. |
Anexo
37.38 Kb |
2019-03-21 21/03/2019 | Portaria: 039/2019 | PORTARIA N.º 039/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 18/03/2019 e término em 11/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01575R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
Anexo
38.33 Kb |
2019-03-21 21/03/2019 | Portaria: 038/2019 | PORTARIA N.º 038/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDINEIA MATOS FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 395.750 SSP/SP, inscrita no CPF nº 274.693.601-15, efetiva no cargo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO II, Classe “C”, nível “12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/02/2019 e término em 14/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01960R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” |
Anexo
36.55 Kb |
2019-03-21 21/03/2019 | Portaria: 037/2019 | PORTARIA N.º 037/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/03/2019 e término em 07/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02008P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
Anexo
34.64 Kb |
2019-03-13 13/03/2019 | Portaria: 036/2019 | PORTARIA N.º 036/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO, portadora da cédula de identidade nº 730.133 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 483.488.991-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS , Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 22/03/2019 e término em 20/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.02000P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA DE SOUZA ARAÚJO.” |
Anexo
37.42 Kb |
2019-03-13 13/03/2019 | Portaria: 035/2019 | PORTARIA N.º 035/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 02/03/2019 e término em 25/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01574R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
37.05 Kb |
2019-03-13 13/03/2019 | Portaria: 034/2019 | PORTARIA N.º 034/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ANDRÉIA FACCO GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ANDRÉIA FACCO GONÇALVES., portadora da cédula de identidade nº 1694970-6 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 017.562.441-03, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “D”, nível “12” , lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com vencimentos integrais, a partir de 01/03/2019 e término em 28/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.01998P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ANDRÉIA FACCO GONÇALVES.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ANDRÉIA FACCO GONÇALVES.” |
Anexo
36.15 Kb |
2019-03-12 12/03/2019 | Portaria: 033/2019 | PORTARIA N.º 033/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 16/03/2019 e término em 14/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01997P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
36.65 Kb |
2019-03-11 11/03/2019 | Portaria: 032/2019 | PORTARIA N.º 032/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/02/2019 e término em 01/06/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01735R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
37.65 Kb |
2019-03-11 11/03/2019 | Portaria: 031/2019 | PORTARIA N.º 031/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 06/03/2019 e término em 04/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01995P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
Anexo
37.32 Kb |
2019-03-08 08/03/2019 | Portaria: 030/2019 | PORTARIA N.º 030/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA, portador da cédula de identidade nº 24.428.591-1 SSP/SP, inscrito no CPF nº 801.930.309-00, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS II, Classe “C”, nível “21”, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com vencimentos integrais, a partir de 03/03/2019 e término em 01/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01996P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA”. Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA”. |
Anexo
37.99 Kb |
2019-03-08 08/03/2019 | Portaria: 029/2019 | PORTARIA N.º 029/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora OLIVIA MARIA DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. OLIVIA MARIA DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 856.435 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 568.172.581-20, efetiva no cargo de AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SÁUDE, Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 17/02/2019 e término em 18/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01994P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora OLIVIA MARIA DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora OLIVIA MARIA DE SOUZA.” |
Anexo
37.33 Kb |
2019-02-22 22/02/2019 | Portaria: 028/2019 | PORTARIA N.º 028/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 13/02/2019 e término em 28/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01837R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
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2019-02-21 21/02/2019 | Portaria: 027/2019 | PORTARIA N.º 027/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “18”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 02/02/2019 e término em 30/07/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01804R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. |
Anexo
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2019-02-21 21/02/2019 | Portaria: 026/2019 | PORTARIA N.º 026/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 28/01/2019 e término em 14/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00033R14. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2019-02-15 15/02/2019 | Portaria: 025/2019 | PORTARIA N.º 025/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 23/01/2019 e término em 22/07/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01542R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
36.85 Kb |
2019-02-14 14/02/2019 | Portaria: 024/2019 | PORTARIA N.º 024/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSAÂNGELA MARIANO DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 958.193 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 956.150.401-49, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 03/02/2019 e término em 21/07/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01886R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. |
Anexo
38.08 Kb |
2019-02-14 14/02/2019 | Portaria: 023/2019 | PORTARIA N.º 023/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARENILDE CONCEIÇAÕ DA SILVA FABIAN, portadora da cédula de identidade nº 1.559.954 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 452.139.843-04, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “A”, nível “23”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio /Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/02/2019 e término em 06/08/2019, c/onforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01887R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. |
Anexo
38.03 Kb |
2019-02-14 14/02/2019 | Portaria: 022/2019 | PORTARIA N.º 022/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/02/2019 e término em 01/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01802R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
37.38 Kb |
2019-02-14 14/02/2019 | Portaria: 021/2019 | PORTARIA N.º 021/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/02/2019 e término em 01/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01418R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
37.13 Kb |
2019-02-11 11/02/2019 | Portaria: 020/2019 | PORTARIA N.º 020/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/01/2019 e término em 08/05/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01756R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
34.42 Kb |
2019-02-11 11/02/2019 | Portaria: 019/2019 | PORTARIA N.º 019/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 25/01/2019 e término em 24/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01756R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
38.37 Kb |
2019-02-08 08/02/2019 | Portaria: 029/2019 | PORTARIA N.º 029/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora OLIVIA MARIA DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. OLIVIA MARIA DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 856.435 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 568.172.581-20, efetiva no cargo de AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SÁUDE, Classe “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 17/02/2019 e término em 18/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01994P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Março de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora OLIVIA MARIA DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora OLIVIA MARIA DE SOUZA.” |
Anexo
37.33 Kb |
2019-02-08 08/02/2019 | Portaria: 018/2019 | PORTARIA N.º 018/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 10571965 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.240.071-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 14/01/2019 e término em 14/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01958R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA.” |
Anexo
36.88 Kb |
2019-02-08 08/02/2019 | Portaria: 017/2019 | PORTARIA N.º 017/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SANDRA ALVES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 878.542 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.457.871-68, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/01/2019 e término em 15/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01929R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” |
Anexo
33.88 Kb |
2019-01-23 23/01/2019 | Portaria: 016/2019 | PORTARIA N.º 016/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/01/2019 e término em 07/07/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01533R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
37.60 Kb |
2019-01-22 22/01/2019 | Portaria: 015/2019 | PORTARIA N.º 015/2019. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/01/2019 e término em 16/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.00016R3. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT , 22 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
37.65 Kb |
2019-01-21 21/01/2019 | Portaria: 014/2019 | PORTARIA N.º 014/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/11/2018 e término em 12/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01727R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
36.82 Kb |
2019-01-21 21/01/2019 | Portaria: 013/2019 | PORTARIA N.º 013/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 14/01/2019 e término em 18/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01683R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Janeiro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
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2019-01-21 21/01/2019 | Portaria: 012/2019 | PORTARIA N.º 012/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/12/2018 e término em 28/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01866R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Janeiro de 2019. Menah Remberg Guimarães da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI * “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2019-01-17 17/01/2019 | Portaria: 011/2019 | PORTARIA N.º 011/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MEIRIELI RODRIGUES PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. MEIRIELI RODRIGUES PEREIRA., portadora da cédula de identidade nº 13605575 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 027.552.231-89, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2” , lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 29/12/2018 e término em 27/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.08.01961P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MEIRIELI RODRIGUES PEREIRA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MEIRIELI RODRIGUES PEREIRA.” |
Anexo
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2019-01-16 16/01/2019 | Portaria: 010/2019 | PORTARIA N.º 010/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS , portadora da cédula de identidade nº 1838726-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 018.474.321-40, efetiva no cargo de ASSISTENTE HOSPITALAR, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 11/01/2019 e término em 12/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01959P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS”. |
Anexo
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2019-01-16 16/01/2019 | Portaria: 009/2019 | PORTARIA N.º 009/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDINEIA MATOS FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 395.750 SSP/SP, inscrita no CPF nº 274.693.601-15, efetiva no cargo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO II, Classe “C”, nível “12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 25/01/2019 e término em 26/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01960P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” |
Anexo
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2019-01-16 16/01/2019 | Portaria: 008/2019 | PORTARIA N.º 08/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Neuracy Faustino de Moraes.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Lei Municipal nº 1.456/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Prefeitura Municipal de Jaciara; da Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por idade, a Sra. Neuracy Faustino de Moraes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0253696-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 229.646.061-53, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “B”, Padrão “21”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matricula nº 321-1; com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, contando com 23 (vinte e três) anos, 10 (meses) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.02.01932P, a partir de 01/01/2019 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 16 de Janeiro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARAES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Neuracy Faustino de Moraes.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Neuracy Faustino de Moraes.” |
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2019-01-16 16/01/2019 | Portaria: 007/2019 | PORTARIA N.º 07/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Neuza Rodrigues Lopes.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Lei Municipal nº 1.456/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Prefeitura Municipal de Jaciara; da Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, a Sra. Neuza Rodrigues Lopes, brasileira, divorciada, portador da cédula de identidade RG n.º 397 674 - 2 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 571.895.871-87, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “B”, Padrão “11”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sob matricula nº 2461-1; com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, contando com 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.02.01943P, a partir de 01/01/2019 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 16 de Janeiro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARAES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Neuza Rodrigues Lopes.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Neuza Rodrigues Lopes.” |
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2019-01-15 15/01/2019 | Portaria: 006/2019 | PORTARIA N.º 06/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Helena da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos; da Lei n.º 1.806 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da educação exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Maria Helena da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 15.776.949-5 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 045.667.198-63, servidora efetiva no cargo de Professora, Padrão “9”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 25 anos de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01933P, a partir de 12/01/2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 12 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 15 de Janeiro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARAES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Helena da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Helena da Silva.” |
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2019-01-14 14/01/2019 | Portaria: 022/2019 | PORTARIA N.º 022/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/02/2019 e término em 01/08/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01802R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 005/2019 | PORTARIA Nº. 05, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2019, como segue: § 1º A Comissão de que trata este Art. Será composta pelos seguintes membros: VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO - PRESIDENTE JAQUELINE FERREIRA LOPES - MEMBRO CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA - MEMBRO § 2º - São funções básicas da Comissão de Controle Patrimonial: I- controlar a existência dos bens, atualizando e conferindo dados físicos e financeiros; II- registrar os detalhes que caracterizam e identificam a situação e a localização na estrutura da Prev-Jaci. §3º - Os bens considerados inservíveis deverão estar dispostos em relatório de bens inservíveis, contendo todas as características, estado de conservação, valor atualizado e número de registro. Art. 2º - Os membros da Comissão de Controle Patrimonial, no desempenho de suas funções, receberão orientações, quando necessárias, pelo setor contábil. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 07 de Janeiro de 2019 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2019. Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2019. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 004A/2019 | PORTARIA N.º 004A/2019 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIEMNTO SILVA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 10571965 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.240.071-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 26/12/2018 e término em 14/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01958P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Janeiro de 2019. Menah Remberg G. da Silva Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIEMNTO SILVA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAUDIA DO NASCIEMNTO SILVA OLIVEIRA.” |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 004/2019 | PORTARIA N.º 004/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 23/12/2018 e término em 13/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2019.05.01683R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Janeiro de 2019. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
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2019-01-03 03/01/2019 | Portaria: 003/2019 | PORTARIA Nº. 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato, coordenar, acompanhar, fiscalizar, propor a celebração de aditivos ou rescisão, controlar o prazo de vigência e emitir respectivos relatórios dos contratos sob sua responsabilidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 03 de Janeiro de 2019 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. |
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2019-01-03 03/01/2019 | Portaria: 002/2019 | PORTARIA Nº. 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 77 inciso V, da Lei Municipal 1.417 de 13 de Março de 2012. Resolve; Art. 1º NOMEAR a servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, do cargo de COORDENADORA DE SETOR em Comissão (PREV-3). Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa de 01/01/2019 da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 03 de Janeiro de 2019 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci NOMEAR a servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, do cargo de COORDENADORA DE SETOR em Comissão (PREV-3). NOMEAR a servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, do cargo de COORDENADORA DE SETOR em Comissão (PREV-3). |
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2019-01-03 03/01/2019 | Portaria: 001/2019 | PORTARIA Nº. 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 77 inciso V, da Lei Municipal 1.417 de 13 de Março de 2012, Art. 3º da Lei Municipal nº 1752/2017. Resolve; Art. 2º NOMEAR, a servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO CRC Nº 02688/0-4, para o cargo de DIRETORA CONTÁBIL em Comissão (CPREV1), responder interinamente pelo Setor de Contabilidade. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa de 01/01/2019 da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 03 de Janeiro de 2019 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. MENAH REMBERG G. DA SILVA Diretor Executivo da Prev-Jaci NOMEAR, a servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO CRC Nº 02688/0-4, para o cargo de DIRETORA CONTÁBIL em Comissão (CPREV1), responder interinamente pelo Setor de Contabilidade. NOMEAR, a servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO CRC Nº 02688/0-4, para o cargo de DIRETORA CONTÁBIL em Comissão (CPREV1), responder interinamente pelo Setor de Contabilidade. |
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2018-12-12 12/12/2018 | Portaria: 125/2018 | PORTARIA N.º 125/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/11/2018 e término em 28/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01585R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Dezembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2018-12-12 12/12/2018 | Portaria: 124/2018 | PORTARIA N.º 124/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/11/2018 e término em 11/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01735R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Dezembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2018-12-06 06/12/2018 | Portaria: 123/2018 | PORTARIA N.º 123/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCIMERI APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 0772405-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 513.327.281-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 16/11/2018 e término em 14/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01893R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Dezembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” |
Anexo
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2018-12-04 04/12/2018 | Portaria: 122/2018 | PORTARIA N.º 122/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 08/12/2018 e término em 22/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01683R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Dezembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
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2018-12-04 04/12/2018 | Portaria: 121/2018 | PORTARIA N.º 121/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 10/11/2018 e término em 27/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.00033R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Dezembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2018-12-03 03/12/2018 | Portaria: 120/2018 | PORTARIA N.º 120/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SANDRA ALVES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 878.542 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.457.871-68, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/11/2018 e término em 15/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01929P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Dezembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SANDRA ALVES DE SOUZA.” |
Anexo
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2018-11-27 27/11/2018 | Portaria: 119/2018 | PORTARIA N.º 119/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 17/11/2018 e término em 12/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01837R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
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2018-11-26 26/11/2018 | Portaria: 118/2018 | PORTARIA N.º 118/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALDINÉIA LOPES DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ALDINÉIA LOPES DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA., portadora da cédula de identidade nº 1871140-5 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 020.111.021-03, efetiva no cargo de PROFESSORA , Classe “C”, nível “2” , lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/11/2018 e término em 20/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.08.01943P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALDINÉIA LOPES DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALDINÉIA LOPES DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA” |
Anexo
35.06 Kb |
2018-11-21 21/11/2018 | Portaria: 117/2018 | PORTARIA N.º 117/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEURACY FAUSTINO DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 253.696 SSP/MT, inscrita no CPF nº 229.646.061-53, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 21/11/2018 e término em 31/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01931P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES” |
Anexo
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2018-11-21 21/11/2018 | Portaria: 116/2018 | PORTARIA N.º 116/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GIANE REGINA ALLI DA SILVA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. GIANE REGINA ALLI DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 223.429 SSP/MT, inscrita no CPF nº 708/.184.011-88, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 18/11/2018 e término em 30/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01930P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GIANE REGINA ALLI DA SILVA” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GIANE REGINA ALLI DA SILVA” |
Anexo
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2018-11-16 16/11/2018 | Portaria: 115/2018 | PORTARIA N.º. 115/2018. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Rosilene Maria Rodrigues Daleffe Camilo.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; Lei nº 1.456/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Rosilene Maria Rodrigues Daleffe Camilo, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 0395789/6 SSP/MT e CPF n.º 568.909.581-87, efetiva no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E” Nível “27”, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, lotada no; Gabinete do Prefeito, sob matrícula n.º 267-1, contando com 31 anos, 02 meses e 02 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01904P, a partir de 01/11/2018 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/11/2018, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT, 16 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Rosilene Maria Rodrigues Daleffe Camilo.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Rosilene Maria Rodrigues Daleffe Camilo.” |
Anexo
137.86 Kb |
2018-11-12 12/11/2018 | Portaria: 114/2018 | PORTARIA N.º 114/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/11/2018 e término em 08/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01924P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
Anexo
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2018-11-08 08/11/2018 | Portaria: 113/2018 | PORTARIA N.º 113/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IZABEL ALVES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 995.012 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 503.845.971-49, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/11/2018 e término em 30/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01803R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. |
Anexo
113.63 Kb |
2018-11-06 06/11/2018 | Portaria: 112/2018 | PORTARIA N.º 112/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 25/10/2018 e término em 06/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01820R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
121.76 Kb |
2018-10-29 29/10/2018 | Portaria: 111/2018 | PORTARIA N.º 111/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES, portadora da cédula de identidade nº 0769676-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.320.931-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/09/2018 e término em 26/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01836R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 29 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” |
Anexo
121.60 Kb |
2018-10-23 23/10/2018 | Portaria: 110/2018 | PORTARIA N.º 110/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES , portadora da cédula de identidade nº 2652983 SSP/PA, Inscrita no CPF nº 440.575.632-53, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 25/10/2018 e término em 24/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01819R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. |
Anexo
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2018-10-23 23/10/2018 | Portaria: 109/2018 | PORTARIA N.º 109/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/10/2018 e término em 19/04/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01397R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2018-10-22 22/10/2018 | Portaria: 108/2018 | PORTARIA N.º 108/2018 “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 909.948 SSP/MT, inscrita no CPF nº 780.798.021-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 20/10/2018 e término em 20/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01915P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO.” “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELISANGELA LOPES LIMA CARVALHO.” |
Anexo
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2018-10-22 22/10/2018 | Portaria: 107/2018 | PORTARIA N.º 107/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCIMERI APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 0772405-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 513.327.281-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/10/2018 e término em 15/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01893R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” |
Anexo
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2018-10-22 22/10/2018 | Portaria: 106/2018 | PORTARIA N.º 106/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 29/10/2018 e término em 22/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01542R14. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2018-10-19 19/10/2018 | Portaria: 105/2018 | PORTARIA N.º 0105/2018. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/10/2018 e término em 18/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.00016R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT 19 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2018-10-10 10/10/2018 | Portaria: 104/2018 | PORTARIA N.º 104/2018 “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALESSANDRA DOURADO FACCO DE JESUS GOMES. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ALESSANDRA DOURADO FACCO DE JESUS GOMES, portadora da cédula de identidade nº 974.267 SSP/MT, inscrita no CPF nº 877.272.771-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 28/10/2018 e término em 30/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01910P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALESSANDRA DOURADO FACCO DE JESUS GOMES. “Dispõe sobre a conceder do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALESSANDRA DOURADO FACCO DE JESUS GOMES. |
Anexo
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2018-10-10 10/10/2018 | Portaria: 103/2018 | PORTARIA N.º 103/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RITHIELY ALVES DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. RITHIELY ALVES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 2583479-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 038.877.681-16, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/09/2018 e término em 31/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.1852R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RITHIELY ALVES DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RITHIELY ALVES DA SILVA.” |
Anexo
124.97 Kb |
2018-10-09 09/10/2018 | Portaria: 102/2018 | PORTARIA N.º 102/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 03/09/2018 e término em 30/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01866R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
118.46 Kb |
2018-10-09 09/10/2018 | Portaria: 101/2018 | PORTARIA N.º 101/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. WANDERLUCY BATISTA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 0840928-3 SSP/MT, inscrita no CPF nº 536.027.651-72, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupanre duas cadeiras, Classe “C” nível “6” e Classe “C” e nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 18/09/2018 e término em 13/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01873R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” |
Anexo
126.28 Kb |
2018-10-03 03/10/2018 | Portaria: 100/2018 | PORTARIA N.º 100/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora TERCIANE DOS SANTOS LEITE BRAGA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. TERCIANE DOS SANTOS LEITE BRAGA., portadora da cédula de identidade nº 13324005-5 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 994.821.001-82, efetiva no cargo de AGENTE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA , Classe “A”, nível “3” , lotada na Secretaria de Administração, com vencimentos integrais, a partir de 21/09/2018 e término em 18/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.08.01905P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora TERCIANE DOS SANTOS LEITE BRAGA” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora TERCIANE DOS SANTOS LEITE BRAGA” |
Anexo
125.98 Kb |
2018-10-02 02/10/2018 | Portaria: 099/2018 | PORTARIA N.º 099/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. José Emilio Rodrigues Daleffe.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Municipal nº 1.457/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao Sr. José Emilio Rodrigues Daleffe, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9810560 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 242.040.481-53, servidor efetivo no cargo de Odontologo, Nível “30”, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; 20 horas semanais; contando com 37 anos, 09 meses e 08 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01889P, a partir de 01/10/2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 02 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. José Emilio Rodrigues Daleffe.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. José Emilio Rodrigues Daleffe.” |
Anexo
136.28 Kb |
2018-10-02 02/10/2018 | Portaria: 098/2018 | PORTARIA N.098/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Jandira de Souza Nunes” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; Lei Municipal nº 1.456/2012, reestrutura o quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da prefeitura municipal de Jaciara e dá outras providências, e da Lei nº 1.805/2018, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Jandira de Souza Nunes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 452.050 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 318.185.361-53, servidora efetiva no cargo de Técnica em Higiene Dentária, Classe “D”, Padrão “29” lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; 44 horas semanais; contando com 32 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01888P, a partir de 01/10/2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 02 de Outubro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Jandira de Souza Nunes” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Jandira de Souza Nunes” |
Anexo
135.07 Kb |
2018-09-25 25/09/2018 | Portaria: 097/2018 | PORTARIA N.º 097/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 23/09/2018 e término em 17/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01575R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
Anexo
133.85 Kb |
2018-09-25 25/09/2018 | Portaria: 096/2018 | PORTARIA N.º 096/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/09/2018 e término em 20/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01727R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
121.63 Kb |
2018-09-21 21/09/2018 | Portaria: 095/2018 | PORTARIA N.º 095/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUSA MARIA DA SILVA TORRES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUSA MARIA DA SILVA TORRES, portadora da cédula de identidade nº 952.405 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 630.528.061-49, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Classe “A”, nível “25”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/08/2018 e término em 25/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01877P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUSA MARIA DA SILVA TORRES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUSA MARIA DA SILVA TORRES.” |
Anexo
112.30 Kb |
2018-09-21 21/09/2018 | Portaria: 094/2018 | PORTARIA N.º 094/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCIMERI APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 0772405-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 513.327.281-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 28/08/2018 e término em 14/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01893P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIMERI APARECIDA OLIVEIRA.” |
Anexo
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2018-09-20 20/09/2018 | Portaria: 093/2018 | PORTARIA N.º 093/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/09/2018 e término em 31/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01532R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
Anexo
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2018-09-20 20/09/2018 | Portaria: 092/2018 | PORTARIA N.º 092/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 08/09/2018 e término em 19/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01735R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2018-09-12 12/09/2018 | Portaria: 091/2018 | PORTARIA N.º 091/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Elisabete Santos Fernandes.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.806 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da educação exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Elisabete Santos Fernandes, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 896374 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 517.296.956-04, servidora efetiva no cargo de Professora, Nível “7”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 26 anos 10 meses e 26 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01839P. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 12 de setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Elisabete Santos Fernandes.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Elisabete Santos Fernandes.” |
Anexo
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2018-09-06 06/09/2018 | Portaria: 090/2018 | PORTARIA N.º 090/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARENILDE CONCEIÇAÕ DA SILVA FABIAN, portadora da cédula de identidade nº 1.559.954 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 452.139.843-04, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “A”, nível “23”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 05/09/2018 e término em 06/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01887P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARENILDE CONCEIÇÃO DA SILVA FABIAN”. |
Anexo
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2018-09-05 05/09/2018 | Portaria: 089/2018 | PORTARIA N.º 089/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSAÂNGELA MARIANO DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 958.193 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 956.150.401-49, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/09/2018 e término em 02/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01886P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA MARIANO DE SOUZA”. |
Anexo
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2018-09-04 04/09/2018 | Portaria: 088/2018 | PORTARIA N.º 088/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/08/2018 e término em 05/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01830R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2018-09-04 04/09/2018 | Portaria: 087/2018 | PORTARIA N.º 087/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDINEIA MATOS FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 395.750 SSP/SP, inscrita no CPF nº 274.693.601-15, efetiva no cargo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO II, Classe “C”, nível “12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/09/2018 e término em 06/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01884P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDINEIA MATOS FERREIRA.” |
Anexo
120.48 Kb |
2018-09-04 04/09/2018 | Portaria: 086/2018 | PORTARIA N.º 086/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora VALCENI EDNA PARENTE DE OLIVEIRA SCHOMOELLER.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. VALCENI EDNA PARENTE DE OLIVEIRA SCHOMOELLER., portadora da cédula de identidade nº 1595683-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 016.477.741-52, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO , Classe “B”, nível “4” , lotada na Secretaria de Administração, com vencimentos integrais, a partir de 03/09/2018 e término em 31/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.08.01883P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora VALCENI EDNA PARENTE DE OLIVEIRA SCHOMOELLER.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora VALCENI EDNA PARENTE DE OLIVEIRA SCHOMOELLER.” |
Anexo
125.06 Kb |
2018-08-31 31/08/2018 | Portaria: 085/2018 | PORTARIA N.º 085/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/08/2018 e término em 28/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01585R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2018-08-31 31/08/2018 | Portaria: 084/2018 | PORTARIA N.º 084/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “18”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/08/2018 e término em 01/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01804R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. |
Anexo
125.76 Kb |
2018-08-31 31/08/2018 | Portaria: 083/2018 | PORTARIA N.º 083/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei Municipal nº 1.457/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.805 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 3031094-6 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 361.936.829-53, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível “25”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; 44 horas semanais; contando com 30 anos e 09 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01859P, a partir de 01/09/2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 31 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Custódia Lucia Alves Ribeiro da Silva.” |
Anexo
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2018-08-21 21/08/2018 | Portaria: 082/2018 | PORTARIA N.º 082/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 13/08/2018 e término em 16/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01837R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
123.39 Kb |
2018-08-21 21/08/2018 | Portaria: 081/2018 | PORTARIA N.º 081/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CACILDA LOPES SIMÃO, portadora da cédula de identidade nº 22.351.059-2 SSP/SP, inscrita no CPF nº 164.553.468-58, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2018 e término em 30/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01835R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” |
Anexo
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2018-08-20 20/08/2018 | Portaria: 080/2018 | PORTARIA N. 080/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Antonia Correia de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Francisco Rodrigues Freres”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Francisco Rodrigues Freres, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 904 195 SSP/MT e CPF nº. 208.182.461-20, servidor público aposentado, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da Sra. Antonia Correia de Souza, brasileira, viúva, portadora da cédula de Identidade nº 616 444 SSP/MT, CPF sob nº 432.745.281-53, a partir de 31/07/2018 data do óbito do servidor, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.07.01864P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 31 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 20 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Antonia Correia de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Francisco Rodrigues Freres”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Antonia Correia de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Francisco Rodrigues Freres”. |
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2018-08-14 14/08/2018 | Portaria: 079/2018 | PORTARIA N.º 079/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. WANDERLUCY BATISTA FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 0840928-3 SSP/MT, inscrita no CPF nº 536.027.651-72, efetiva no cargo de PROFESSORA ocupanre duas cadeiras, Classe “C” nível “6” e Classe “C” e nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 16/08/2018 e término em 17/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01873P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora WANDERLUCY BATISTA FERREIRA.” |
Anexo
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2018-08-13 13/08/2018 | Portaria: 078/2018 | PORTARIA N.º 078/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 08/08/2018 e término em 07/12/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01683R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
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2018-08-13 13/08/2018 | Portaria: 077/218 | PORTARIA N.º 077/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 26/07/2018 e término em 01/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01727R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2018-08-09 09/08/2018 | Portaria: 076/018 | PORTARIA N.º 076/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2018 e término em 02/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01418R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
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2018-08-09 09/08/2018 | Portaria: 075/2018 | PORTARIA N.º 075/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/08/2018 e término em 02/02/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01802R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
98.98 Kb |
2018-08-08 08/08/2018 | Portaria: 074/2018 | PORTARIA N.º 074/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES, portadora da cédula de identidade nº 0769676-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.320.931-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/07/2018 e término em 26/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01836R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” |
Anexo
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2018-08-08 08/08/2018 | Portaria: 073/2018 | PORTARIA N.º 073/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 06/08/2018 e término em 01/03/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01574R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2018-08-07 07/08/2018 | Portaria: 072/2018 | PORTARIA N.º 072/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/08/2018 e término em 02/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01866P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2018-08-06 06/08/2018 | Portaria: 071/2018 | PORTARIA N.º 071/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE APARECIDA BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE APARECIDA BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 244935-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.407.301-00, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/07/2018 e término em 30/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01865P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE APARECIDA BARBOSA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE APARECIDA BARBOSA.” |
Anexo
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2018-08-03 03/08/2018 | Portaria: 070/2018 | PORTARIA N.º 070/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 25/07/2018 e término em 25/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01756R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
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2018-08-03 03/08/2018 | Portaria: 069/2018 | PORTARIA N.º 069/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RITHIELY ALVES DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. RITHIELY ALVES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 2583479-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 038.877.681-16, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 20/07/2018 e término em 20/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.1852P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Agosto de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RITHIELY ALVES DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RITHIELY ALVES DA SILVA.” |
Anexo
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2018-07-31 31/07/2018 | Portaria: 068/2018 | PORTARIA N.º 068/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/07/2018 e término em 20/01/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01533R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
93.64 Kb |
2018-07-31 31/07/2018 | Portaria: 067/2018 | PORTARIA N.º 067/2018. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.Guilhermina Pereira da Rocha.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; Lei Municipal nº 1.211/2012 que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município de Jaciara/MT e da Lei nº 1.806/2018, 21 de Fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Guilhermina Pereira da Rocha, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 0745961-0 SSP/MT e CPF n.º 495.490.731-49, efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Classe “A” Nível “11”, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; sob matrícula n.º 216-1, contando com 30 anos, 05 meses e 23 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01845P, a partir de 01/08/2018 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, na data de 01/08/2018, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 31 de julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.Guilhermina Pereira da Rocha.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.Guilhermina Pereira da Rocha.” |
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 066/2018 | PORTARIA N.º 066/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 19/07/2018 e término em 24/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01820R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
96.79 Kb |
2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 065/2018 | PORTARIA N.º 065/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES , portadora da cédula de identidade nº 2652983 SSP/PA, Inscrita no CPF nº 440.575.632-53, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/07/2018 e término em 24/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01819P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. |
Anexo
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 064/2018 | PORTARIA N.º 064/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 19/07/2018 e término em 24/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01717R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 063/2018 | PORTARIA N.º 063/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “B”, nível “17”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 13/07/2018 e término em 24/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01785R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 062/2018 | PORTARIA N.062/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª Maria Santina da Costa Silva, na qualidade de viúva do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus.” O Diretor Executivo do PREV-JACI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 c/c Art. 6-A, § único da EC 41 com redação dada pela EC nº 70/2012 e art. 7º inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30 inciso II da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014 e da Lei 1.671/2015, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus, portador do RG nº. 0730146-4 SSP-MT e do CPF nº. 482.396.741-00, efetivo no cargo de Operador de Veículos e Máquinas II, Nível 06-1, 10-05 anos, Classe A, matrícula 194, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, referente ao processo Administrativo do PREV-JACI, nº 2015.07.01446, na proporção de 100% (cem por cento) em favor da Srª MARIA SANTINA DA COSTA SILVA, brasileira, cônjuge do “de cujus”, portadora do RG nº. 1724178-2 SSP/MT e do CPF sob o nº. 948.826.061-00, conforme processo Administrativo do PREV-JACI, nº 2015.07.01446R1, para atender solicitação do TCE/MT. Art. 2º TORNA SEM EFEITO as Portarias 099/2015 e 197/2015, excluindo do beneficio a Sra. ANA JESUINA DA PENHA, portadora do RG nº. 04115872 SJ-MT e CPF nº. 823.651.801-91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, inclusive efeitos financeiros até posterior deliberação. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara – MT,24 de julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJAGAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª Maria Santina da Costa Silva, na qualidade de viúva do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª Maria Santina da Costa Silva, na qualidade de viúva do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus.” |
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 061/2018 | PORTARIA N.º 061/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALDELI CLAUDIA DE OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ALDELI CLAUDIA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 758.357 SSP/MT, inscrita no CPF nº 502.331.731-53, efetiva no cargo de MONITOR DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO , Classe “B”, nível “19”, lotada no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 30/07/2018 e término em 30/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01853P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALDELI CLAUDIA DE OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ALDELI CLAUDIA DE OLIVEIRA.” |
Anexo
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2018-07-16 16/07/2018 | Portaria: 060/2018 | PORTARIA N.º 060/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 06/07/2018 e término em 09/11/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.00033R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2018-07-11 11/07/2018 | Portaria: 059/2018 | PORTARIA N.º 059/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/07/2018 e término em 28/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01542R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2018-07-10 10/07/2018 | Portaria: 058/2018 | PORTARIA N.º 058/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CACILDA LOPES SIMÃO, portadora da cédula de identidade nº 22.351.059-2 SSP/SP, inscrita no CPF nº 164.553.468-58, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/06/2018 e término em 09/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01835R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” |
Anexo
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2018-07-10 10/07/2018 | Portaria: 057/2018 | PORTARIA N.º 057/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/06/2018 e término em 19/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01830R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2018-07-05 05/07/2018 | Portaria: 056/2018 | PORTARIA N.º056/2018 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 048/2018 que versa quanto a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso II, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 538 630 SESP/MT e CPF nº. 388.082.341-34, servidora pública ocupante do cargo de Professora, Classe C, Nível “7”, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, brasileiro, viúvo, portador da cédula de Identidade nº 396930 SSP/MT, CPF sob nº 383.710.901-10, a partir de 10/04/2018, qual seja a data do óbito da servidora, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.07.01831P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 10 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 05 de julho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 048/2018 que versa quanto a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto”. “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 048/2018 que versa quanto a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto”. |
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2018-06-08 08/06/2018 | Portaria: 054/2018 | PORTARIA N.º 054/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/05/2018 e término em 07/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01735R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Junho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
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2018-06-07 07/06/2018 | Portaria: 055/2018 | PORTARIA N.º 055/2018 “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 0215698-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 171.757.631-15, efetivo no cargo de PROFESSOR, Classe “B”, nível “2”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 24/06/2018 e término em 25/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01838P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Junho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA”. “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA”. |
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2018-06-05 05/06/2018 | Portaria: 053/2018 | PORTARIA N.º 053/2018 “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 03/06/2018 e término em 12/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01837P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Junho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
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2018-06-04 04/06/2018 | Portaria: 052/2018 | PORTARIA N.º 052/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES, portadora da cédula de identidade nº 0769676-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 804.320.931-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/06/2018 e término em 04/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01836P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Junho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora BENEDITA NEIRE DE ALMEIDA MAGALHÃES.” |
Anexo
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2018-06-04 04/06/2018 | Portaria: 051/2018 | PORTARIA N.º 051/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CACILDA LOPES SIMÃO, portadora da cédula de identidade nº 22.351.059-2 SSP/SP, inscrita no CPF nº 164.553.468-58, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/05/2018 e término em 26/06/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01835P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Junho de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA LOPES SIMÃO.” |
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2018-05-25 25/05/2018 | Portaria: 050/2018 | PORTARIA N.º 050/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/05/2018 e término em 21/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01585R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO” |
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2018-05-18 18/05/2018 | Portaria: 049/2018 | PORTARIA N.º 049/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 406.592 SSP/MT, inscrita no CPF nº 772.599.471-87, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 30/05/2018 e término em 30/06/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01832P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” |
Anexo
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2018-05-17 17/05/2018 | Portaria: 048/2018 | PORTARIA N.º 048/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso II, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 538 630 SSP/MT e CPF nº. 388.082.341-34, servidora pública ocupante do cargo de Professora, Classe C, Nível “7”, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, brasileiro, viúvo, portador da cédula de Identidade nº 396930 SSP/MT, CPF sob nº 383.710.901-10, a partir de 10/04/2018, data do óbito da servidora, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.07.01831P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 10 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 17 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Amarildo José Lazarotto, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Livani Juski Lazarotto”. |
Anexo
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2018-05-11 11/05/2018 | Portaria: 047/2018 | PORTARIA N.º 047/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY VIIERA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 382.310 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 840.358.031-20, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/05/2018 e término em 18/06/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01830P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY VIEIRA GOMES”. |
Anexo
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2018-05-11 11/05/2018 | Portaria: 046/2018 | PORTARIA N.º 046A/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIMONE BORGES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1007607-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 593.390.471-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6” e Classe “C” e Nível “2” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 17/05/2018 e término em 17/06/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01828P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIMONE BORGES DE SOUZA” |
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2018-05-11 11/05/2018 | Portaria: 045/2018 | PORTARIA N.º 045/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IZABEL ALVES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 995.012 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 503.845.971-49, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 03/05/2018 e término em 30/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01803R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. |
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2018-05-11 11/05/2018 | Portaria: 044/2018 | PORTARIA N.º 044/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 29/04/2018 e término em 25/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01727R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
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2018-05-10 10/05/2018 | Portaria: 043/2018 | PORTARIA N.º 043/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lucia Elena Marcidelli de Almeida.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.806 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da educação exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Lucia Elena Marcidelli de Almeida, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 4.291.080-5 SESP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 596.463.149-53, servidora efetiva no cargo de Professora, Nível “7”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 26 anos 04 meses e 23 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.04.01815P, a partir de 10/05/2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 10 de maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lucia Elena Marcidelli de Almeida.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lucia Elena Marcidelli de Almeida.” |
Anexo
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2018-05-02 02/05/2018 | Portaria: 042/2018 | PORTARIA N.º 042/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “B”, nível “17”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 28/04/2018 e término em 12/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01785R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Maio de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
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2018-04-25 25/04/2018 | Portaria: 041/2018 | PORTARIA N.º 041/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 23/04/2018 e término em 31/05/208, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01701R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
97.13 Kb |
2018-04-24 24/04/2018 | Portaria: 040/2018 | PORTARIA N.º 040/2018 “Dispõe sobre a Concesssão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora AIRA MONIQUE FARIAS DA SILVA GALINDO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. AIRA MONIQUE FARIAS DA SILVA GALINDO, portadora da cédula de identidade nº 46.858.224-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 015.208.481-96, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “D”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 28/04/2018 e término em 13/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01822P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concesssão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora AIRA MONIQUE FARIAS DA SILVA GALINDO. “Dispõe sobre a Concesssão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora AIRA MONIQUE FARIAS DA SILVA GALINDO. |
Anexo
96.41 Kb |
2018-04-24 24/04/2018 | Portaria: 039/2018 | PORTARIA N.º 039/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/04/2018 e término em 19/10/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01397R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
0.00 Bb |
2018-04-20 20/04/2018 | Portaria: 038/2018 | PORTARIA N.º 038/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEUZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 693.432 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.223.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/04/2018 e término em 18/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01820P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEUZA APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
96.26 Kb |
2018-04-19 19/04/2018 | Portaria: 037/2018 | PORTARIA N.º 037/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES , portadora da cédula de identidade nº 2652983 SSP/PA, Inscrita no CPF nº 440.575.632-53, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 27/03/2018 e término em 18/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01819P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora HILDEBRANDINA CARDOSO GONÇALVES” |
Anexo
94.46 Kb |
2018-04-19 19/04/2018 | Portaria: 036/2018 | PORTARIA N.º 036/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 19/04/2018 e término em 18/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01717R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2018-04-18 18/04/2018 | Portaria: 035/2018 | PORTARIA N.º 035/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/03/2018 e término em 28/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01573R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2018-04-17 17/04/2018 | Portaria: 034/2018 | PORTARIA N.º 034/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Naelson José Klein e dos menores Kamilly Alves Santana Klein e Lyan Alves Santana Klein, representado por ser genitor Sr. Naelson José Klein, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Rosilene Alves Santana Klein”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Rosilene Alves Santana Klein, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 1055131-0 SJ/MT e CPF nº. 805.248.001-97, servidora aposentada por Invalidez no cargo de Profissional da Educação Básica, Classe C, Nível “2”, através da Portaria nº 076/2016 publicada no Diário Oficial eletrônico dos Municípios de 31.08.2016, edição nº 2.553, o equivalente a 33,3 (trinta e três, três por cento) da cota em favor do Sr. Naelson José Klein, brasileiro, viúvo, portador da cédula de Identidade nº 000.502 SESP/MT, CPF sob nº 420.058.331-34, a partir da data de requerimento; 33,3 (trinta e três, três por cento) da cota em favor da menor, Kamilly Alves Santana Klein, brasileira, filha, portadora da cédula de identidade nº 3102757-1 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 071.628.081-74, e 33,3 (trinta e três, três por cento) da cota em favor do menor, Lyan Alves Santana Klein, brasileiro, filho, inscrito no CPF sob nº 091.886.001-65, devidamente representados por seu genitor Sr. Naelson José Klein, ambos a partir de 21/03/2018, data do óbito da servidora, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.07.01814P, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 21 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 17 de abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Naelson José Klein e dos menores Kamilly Alves Santana Klein e Lyan Alves Santana Klein, representado por ser genitor Sr. Naelson José Klein, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Rosilene Alves Santana Klein”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Naelson José Klein e dos menores Kamilly Alves Santana Klein e Lyan Alves Santana Klein, representado por ser genitor Sr. Naelson José Klein, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Rosilene Alves Santana Klein”. |
Anexo
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2018-04-13 13/04/2018 | Portaria: 033/2018 | PORTARIA N.º 033/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/04/2018 e término em 02/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01542R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2018-04-11 11/04/2018 | Portaria: 032/2018 | PORTARIA N.º 032/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEURACY FAUSTINO DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 253.696 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 229.646.061-53, efetiva no cargo de AGENTE SERVIÇOS Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 21/03/2018 e término em 23/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01746R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” |
Anexo
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2018-04-09 09/04/2018 | Portaria: 031/2018 | PORTARIA N.º 031/2018 “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA, portadora da cédula de identidade nº 12955779 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 898.067.191-15, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/04/2018 e término em 06/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.011812P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA.” “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARMEM ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA.” |
Anexo
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2018-04-09 09/04/2018 | Portaria: 030/2018 | PORTARIA N.º 030/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARINA RIBEIRO TEIXEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CARINA RIBEIRO TEIXEIRA, portadora da cédula de identidade nº 1595691-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 004.981.941-08, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com vencimentos integrais, a partir de 06/04/2018 e término em 07/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01811P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARINA RIBEIRO TEIXEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CARINA RIBEIRO TEIXEIRA.” |
Anexo
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2018-04-02 02/04/2018 | Portaria: 029/2018 | PORTARIA N.º 029/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidor Sr. Aparecido Rosa da Silva”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Lei Municipal nº 1.456/2012, reestrutura o quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da prefeitura municipal de Jaciara e dá outras providências, e lei n.º 1.805/18, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, ao Sr. Aparecido Rosa da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 472.248 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 340.014.091-00, servidor efetivo no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “A”, Nível “28”, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura; com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, contando com 28 (vinte e oito) anos, 03 (três) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.02.01799P, a partir de 01/04/2018 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/04/2018 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 02 de abril de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidor Sr. Aparecido Rosa da Silva”. “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidor Sr. Aparecido Rosa da Silva”. |
Anexo
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2018-03-28 28/03/2018 | Portaria: 028/2018 | PORTARIA N.º 028/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 26/03/2018 e término em 22/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01575R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
Anexo
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2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 027/2018 | PORTARIA N.º 027/2018 “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 15/03/2018 e término em 15/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01806P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
92.07 Kb |
2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 026/2018 | PORTARIA N.º 026/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 2.905.403 SSP/PE, Inscrita no CPF nº 428.758.704-91, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “18”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 02/03/2018 e término em 31/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01804P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA”. |
Anexo
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2018-03-16 16/03/2018 | Portaria: 025A/2018 | PORTARIA N.º 025A/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “D”, nível “22”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 14/03/2018 e término em 26/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01718R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
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2018-03-16 16/03/2018 | Portaria: 025/2018 | PORTARIA N.º 025/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/03/2018 e término em 05/09/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01532R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
Anexo
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2018-03-09 09/03/2018 | Portaria: 024/2018 | PORTARIA Nº. 024/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018 DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA.” JOSÉ ROBERTO CARNEIRO, Diretor Executivo da Prev-Jaci, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e conforme estabelece o Art. 47, Inciso II Alinea “C” e Art 49 § 1º da Lei 1458/2012 de 02 de Julho de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional da Classe B para Classe “C” a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade nº 1138623-1 SJ/MT, inscrita no CPF nº 822.733.081-91, funcionaria efetiva da Prev-Jaci no cargo de Técnica Administrativa Previdenciária, conforme documentos apresentados. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Jaciara/MT, 09 de Março de 2018 JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da PREV-JACI Registrado e Publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidas por Lei Municipal. Data supra JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da PREV-JACI "DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA.” "DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA.” |
Anexo
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2018-03-09 09/03/2018 | Portaria: 023/2018 | PORTARIA N.º 023/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IZABEL ALVES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 995.012 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 503.845.971-49, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 04/03/2018 e término em 02/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01803P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL ALVES LIMA”. |
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2018-03-09 09/03/2018 | Portaria: 022/2018 | PORTARIA N.º 022/2018 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/03/2018 e término em 01/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.00033R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
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2018-03-06 06/03/2018 | Portaria: 021/2018 | PORTARIA N.º 021/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 25/02/2018 e término em 05/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.00033R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2018-03-06 06/03/2018 | Portaria: 020/2018 | PORTARIA N.º 020/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2018 e término em 28/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01727R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Março de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2018-02-26 26/02/2018 | Portaria: 019/2018 | PORTARIA N.º 019/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/02/2018 e término em 23/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01735R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2018-02-22 22/02/2018 | Portaria: 018/2018 | PORTARIA N.º 018/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/02/2018 e término em 21/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01585R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO” |
Anexo
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2018-02-19 19/02/2018 | Portaria: 017/2018 | PORTARIA N.º 017/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 09/02/2018 e término em 05/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01574R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2018-02-19 19/02/2018 | Portaria: 016/2018 | PORTARIA N.º 016/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 14/02/2018 e término em 07/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01683R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
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2018-02-14 14/02/2018 | Portaria: 015/2018 | PORTARIA N.º 015/2018 “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIENE ANSELMO BISPO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCIENE ANSELMO BISPO, portadora da cédula de identidade nº 956.037 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 631.286.671-87, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “D”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/02/2018 e término em 25/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01794P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIENE ANSELMO BISPO.” “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCIENE ANSELMO BISPO.” |
Anexo
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2018-02-09 09/02/2018 | Portaria: 014/2018 | PORTARIA N.º 014/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/02/2018 e término em 19/07/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01533R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
93.11 Kb |
2018-02-09 09/02/2018 | Portaria: 013/2018 | PORTARIA N.º 013/2018 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/02/2018 e término em 02/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01542R11. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
98.59 Kb |
2018-02-08 08/02/2018 | Portaria: 012/2018 | PORTARIA N.º 012/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 26/01/2018 e término em 24/072018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01756R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
108.88 Kb |
2018-02-01 01/02/2018 | Portaria: 011/2018 | PORTARIA N.º 011/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. França Correia Soares.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Lei Municipal nº 1.457/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema único de Saúde, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.751 de 02 de junho de 2017, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, a Sra. França Correia Soares, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n.º 287 919 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 487.416.631-87, servidora efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “B”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, contando com 17 (dezessete) anos, 2 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.02.01790P, a partir de 01/02/2018 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 01 de fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. França Correia Soares.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. França Correia Soares.” |
Anexo
113.50 Kb |
2018-01-30 30/01/2018 | Portaria: 010/2018 | PORTARIA N.º 010/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEURACY FAUSTINO DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 253.696 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 229.646.061-53, efetiva no cargo de AGENTE SERVIÇOS Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 21/01/2018 e término em 20/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01746R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” |
Anexo
91.62 Kb |
2018-01-25 25/01/2018 | Portaria: 009/2018 | PORTARIA N.º 009/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 11/01/2018 e término em 25/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01756R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
109.11 Kb |
2018-01-24 24/01/2018 | Portaria: 008/2018 | PORTARIA N.º 008/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 23/01/2018 e término em 22/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01701R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
97.14 Kb |
2018-01-23 23/01/2018 | Portaria: 007/2018 | PORTARIA N.º 007/2018 “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “B”, nível “17”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 26/01/2018 e término em 27/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01785P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
109.38 Kb |
2018-01-23 23/01/2018 | Portaria: 006/2018 | PORTARIA N.º 006/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/01/2018 e término em 28/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01573R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
98.09 Kb |
2018-01-19 19/01/2018 | Portaria: 005/2018 | PORTARIA N.º 005/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 19/01/2018 e término em 18/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01717R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2018-01-18 18/01/2018 | Portaria: 004/2018 | PORTARIA N.º 004/2018 “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIETE DA SILVA NASCIMENTO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELIETE DA SILVA NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 0879357-3 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 569.449.421-00, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/01/2018 e término em 20/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.05.01782P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIETE DA SILVA NASCIMENTO.” “Dispõe sobre a Concessão o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIETE DA SILVA NASCIMENTO.” |
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2018-01-10 10/01/2018 | Portaria: 003/2018 | PORTARIA N.º 003/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI., portadora da cédula de identidade nº 1336626-2 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 993.767.331-34, efetiva no cargo de MÉDICA ocupante de duas cadeiras, Classe “A”, nível “3” e Classe “B”, nível “5” respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 18/12/2017 e término em 16/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2018.08.01781P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Janeiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI.” |
Anexo
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2018-01-05 05/01/2018 | Portaria: 002/2018 | PORTARIA Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2018, como segue: § 1º A Comissão de que trata este Art. Será composta pelos seguintes membros: MENAH R. GUIMARÃES DA SILVA - PRESIDENTE JAQUELINE FERREIRA LOPES - MEMBRO VERALICE TICIANEL DE G. BUENO - MEMBRO § 2º - São funções básicas da Comissão de Controle Patrimonial: I- controlar a existência dos bens, atualizando e conferindo dados físicos e financeiros; II- registrar os detalhes que caracterizam e identificam a situação e a localização na estrutura da Prev-Jaci. §3º - Os bens considerados inservíveis deverão estar dispostos em relatório de bens inservíveis, contendo todas as características, estado de conservação, valor atualizado e número de registro. Art. 2º - Os membros da Comissão de Controle Patrimonial, no desempenho de suas funções, receberão orientações, quando necessárias, pelo setor contábil. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 05 de Janeiro de 2018 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci "Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT". "Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT". |
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2018-01-05 05/01/2018 | Portaria: 001/2018 | PORTARIA Nº. 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2018 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato, coordenar, acompanhar, fiscalizar, propor a celebração de aditivos ou rescisão, controlar o prazo de vigência e emitir respectivos relatórios dos contratos sob sua responsabilidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 05 de Janeiro de 2018 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci "Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93". "Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93". |
Anexo
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2017-12-21 21/12/2017 | Portaria: 145/2017 | PORTARIA N.º 145/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES , portador da cédula de identidade nº 909.952 SSP/MT, inscrito no CPF nº 594.353.641-87, efetivo no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 27/11/2017 e término em 27/05/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01749R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES”. |
Anexo
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2017-12-21 21/12/2017 | Portaria: 144/2017 | PORTARIA N.º 144/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/12/2017 e término em 20/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01727R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2017-12-18 18/12/2017 | Portaria: 143/2017 | PORTARIA N.º 143/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. RENATA VASCONCELOS XAVIER, portadora da cédula de identidade nº 1443856-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 957.063.018-2, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 23/12/2017 e término em 31/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01745R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” |
Anexo
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2017-12-18 18/12/2017 | Portaria: 142/2017 | PORTARIA N.º 142/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “D”, nível “22”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 14/12/2017 e término em 13/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01718R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
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2017-12-13 13/12/2017 | Portaria: 141/2017 | PORTARIA N.º 141/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 14/12/2017 e término em 13/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01683R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
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2017-12-11 11/12/2017 | Portaria: 140/2017 | PORTARIA N.º 140/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIEMNTO MARI, portadora da cédula de identidade nº 1.002.314 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.805.571-63, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 16/12/2017 e término em 30/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01774P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” |
Anexo
97.14 Kb |
2017-12-08 08/12/2017 | Portaria: 139/2017 | PORTARIA N.º 139/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDILENE MARIM DOS ANJOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EDILENE MARIM DOS ANJOS, portadora da cédula de identidade nº 1508452-3 SSP/MT, inscrita no CPF nº 554.913.831-04, efetiva no cargo de Técnico Administrativo Educacional, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 08/12/2017 e término em 08/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01773P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDILENE MARIM DOS ANJOS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDILENE MARIM DOS ANJOS.” |
Anexo
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2017-12-08 08/12/2017 | Portaria: 138/2017 | PORTARIA N.º 138/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora KELIANE RODRIGUES DE SOUSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. KELIANE RODRIGUES DE SOUSA , portadora da cédula de identidade nº 1981866-1 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.848.451-62, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “Inicial”, nível “Básico”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com vencimentos integrais, a partir de 04/12/2017 e término em 02/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01772P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora KELIANE RODRIGUES DE SOUSA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora KELIANE RODRIGUES DE SOUSA.” |
Anexo
102.02 Kb |
2017-12-08 08/12/2017 | Portaria: 137/2017 | PORTARIA N.º 137/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 04/12/2017 e término em 02/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01542R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
98.96 Kb |
2017-12-08 08/12/2017 | Portaria: 136/2017 | PORTARIA N.º 136/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEURACY FAUSTINO DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 253.696 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 229.646.061-53, efetiva no cargo de AGENTE SERVIÇOS Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 22/11/2017 e término em 20/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01746R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Dezembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” |
Anexo
92.01 Kb |
2017-11-29 29/11/2017 | Portaria: 135/2017 | PORTARIA N.º 135/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/11/2017 e término em 15/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01735R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 29 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2017-11-29 29/11/2017 | Portaria: 134/2017 | PORTARIA N.º 134/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA ELEONORA LIMA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. PAULA ELEONORA LIMA DA SILVA , portadora da cédula de identidade nº 1125811-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 690.953.611-87, efetiva no cargo de NUTRICIONISTA, Classe “B”, nível “5”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 09/11/2017 e término em 08/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01765P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 29 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA ELEONORA LIMA DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA ELEONORA LIMA DA SILVA.” |
Anexo
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2017-11-27 27/11/2017 | Portaria: 133/2017 | PORTARIA N.º 133/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 26/11/2017 e término em 24/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.00033R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2017-11-24 24/11/2017 | Portaria: 132/2017 | PORTARIA N.º 132/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/11/2017 e término em 09/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01585R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2017-11-23 23/11/2017 | Portaria: 131/2017 | PORTARIA N.º 131/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. RENATA VASCONCELOS XAVIER, portadora da cédula de identidade nº 1443856-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 957.063.018-2, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 23/11/2017 e término em 22/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01745R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER. |
Anexo
98.12 Kb |
2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 130/2017 | PORTARIA N.º 130/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 18/11/2017 e término em 20/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01457R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
90.92 Kb |
2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 129/2017 | PORTARIA N.º 129/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA KAROLINE SALDANHA V. SONSIN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. PAULA KAROLINE SALDANHA V. SONSIN, portadora da cédula de identidade nº 1471311-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 000.057.901-13, efetiva no cargo de PSICÓLOGA, Classe “B”, nível “6”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 01/11/2017 e término em 28/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01760P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA KAROLINE SALDANHA V. SONSIN.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA KAROLINE SALDANHA V. SONSIN.” |
Anexo
102.59 Kb |
2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 128/2017 | PORTARIA N.º 128/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA MORAES DE OLIVEIRA RAITZ.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. RENATA MORAES DE OLIVEIRA RAITZ, portadora da cédula de identidade nº 1598177-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 007.238.081-04, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Classe “A”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 23/11/2017 e término em 24/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01759P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA MORAES DE OLIVEIRA RAITZ.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA MORAES DE OLIVEIRA RAITZ.” |
Anexo
97.37 Kb |
2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 127/2017 | PORTARIA N.º 127/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUCIENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LUCIENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 1471831-6 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 984.709.141-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, Classe “C”, nível “7”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 14/10/2017 e término em 10/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01758P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUCIENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUCIENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
106.42 Kb |
2017-11-14 14/11/2017 | Portaria: 126/2017 | PORTARIA N.º 126/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 1138623-1 SJ/MT, Inscrita no CPF nº 822.733.081-91, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO PREVIDÊNCIÁRIO, Classe “A”, nível “5”, lotada na PREV-JACI, com vencimentos integrais, a partir de 07/11/2017 e término em 06/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01757P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA.” |
Anexo
101.37 Kb |
2017-11-13 13/11/2017 | Portaria: 125/2017 | PORTARIA N.º 125/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER, portador da cédula de identidade nº 1.449.374-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 198.346.679-49, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 10/11/2017 e término em 11/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01756P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SIGMAR DRISNER”. |
Anexo
108.12 Kb |
2017-11-13 13/11/2017 | Portaria: 124/2017 | PORTARIA N.º 124/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NATÁLIA SILVA NERIS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NATÁLIA SILVA NERIS, portadora da cédula de identidade nº 1650334-14 SSP/MT, inscrita no CPF nº 031.009.541-73, efetiva no cargo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 04/11/2017 e término em 05/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01755P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NATÁLIA SILVA NERIS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NATÁLIA SILVA NERIS.” |
Anexo
97.03 Kb |
2017-11-09 09/11/2017 | Portaria: 123/2017 | PORTARIA N.º 123/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 20/10/2017 e término em 25/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.00033R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
96.58 Kb |
2017-11-08 08/11/2017 | Portaria: 122/2017 | PORTARIA Nº. 122, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 77 inciso V, da Lei Municipal 1.417 de 13 de Março de 2012. Resolve; Art. 1º EXONERAR a servidora JAQUELINE FEREIRA LOPES, do cargo de COORDENADORA DE SETOR em Comissão (PREV-3). Art. 2º NOMEAR, a servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, no cargo de DIRIGENTE ADMINISTRATIVO em Comissão (PREV-2). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efetivos a 01/11/2017. Jaciara/MT, 08 de Novembro de 2017 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci "Dispõe sobre a nomeação da servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES no cargo de DIRIGENTE ADMINISTRATIVO em comissão (PREV-2) "Dispõe sobre a nomeação da servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES no cargo de DIRIGENTE ADMINISTRATIVO em comissão (PREV-2) |
Anexo
95.50 Kb |
2017-11-01 01/11/2017 | Portaria: 121/2017 | PORTARIA N.º 121/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 28/10/2017 e término em 01/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01720P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
Anexo
97.96 Kb |
2017-10-26 26/10/2017 | Portaria: 120/2017 | PORTARIA N.º 120/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. RENATA VASCONCELOS XAVIER, portadora da cédula de identidade nº 1443856-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 957.063.018-2, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 22/10/2017 e término em 22/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01745P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora RENATA VASCONCELOS XAVIER.” |
Anexo
97.72 Kb |
2017-10-26 26/10/2017 | Portaria: 119/2017 | PORTARIA N.º 119/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES , portador da cédula de identidade nº 909.952 SSP/MT, inscrito no CPF nº 594.353.641-87, efetivo no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 26/10/2017 e término em 26/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01717R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ELIAN REZENDE DE MORAES”. |
Anexo
109.20 Kb |
2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 118/2017 | PORTARIA N.º 118/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 23/10/2017 e término em 22/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01701R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 117/2017 | PORTARIA N.º 117/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 19/10/2017 e término em 18/01/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01717R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
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2017-10-24 24/10/2017 | Portaria: 116/2017 | PORTARIA N.º 116/2017 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 099/2015 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Santina da Costa Silva, na qualidade de viúva do “de cujus” e a Sra. Ana Jesuína da Penha, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 099/2015, publicada dia 09/10/2015 no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 2.329, que concede o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. JOELSON SOARES DE JESUS, portador do RG nº 0730146-4 SSP-MT e do CPF nº 482.396.741-00, efetivo no cargo de Operador de Veículos e máquinas II, “Nível 06-1”, 10-05 anos, “Classe A”, e matrícula 194, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, aposentado por invalidez pelo PREV- JACI, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.07.01446P, a partir da data de 27/05/2015, data do requerimento, na proporção de 100 % (Cem por cento) em favor da Sra. MARIA SANTINA DA COSTA SILVA , brasileira, cônjuge do de cujus, portadora do RG n.º 1724178-2 SSP/MT e do CPF sob o n.º 948.826.061-00 e; a partir de 14/09/2015 data do requerimento da companheira, deverá ser rateado em partes iguais com a companheira do de cujus Sra. ANA JESUINA DA PENHA, portadora do RG nº. 04115872 SJ-MT e CPF nº 823.651.801-91, até posterior deliberação. ONDE SE LÊ: “Considerando o Art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, c/c Art. 6-A, § único da EC 41 com redação dada pela EC nº 70/2012 e Art. 28, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014 e da Lei 1.671/2015, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; LEIA-SE: “Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 c/c Art. 6-A, § único da EC 41 com redação dada pela EC nº 70/2012 e art. 7º inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30 inciso II da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014 e da Lei 1.671/2015, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal”; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 27 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara/MT, 24 de outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 099/2015 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Santina da Costa Silva, na qualidade de viúva do “de cujus” e a Sra. Ana Jesuína da Penha, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus.” “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 099/2015 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Santina da Costa Silva, na qualidade de viúva do “de cujus” e a Sra. Ana Jesuína da Penha, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Joelson Soares de Jesus.” |
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2017-10-23 23/10/2017 | Portaria: 115/2017 | PORTARIA N.º 115/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 13/10/2017 e término em 20/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01727R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
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2017-10-23 23/10/2017 | Portaria: 114/2017 | PORTARIA N.º 114/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/10/2017 e término em 20/04/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01397R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
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2017-10-23 23/10/2017 | Portaria: 113/2017 | PORTARIA N.º 113/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. NEURACY FAUSTINO DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 253.696 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 229.646.061-53, efetiva no cargo de AGENTE SERVIÇOS Classe “B”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 21/10/2017 e término em 21/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01746P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 23 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora NEURACY FAUSTINO DE MORAES.” |
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2017-10-19 19/10/2017 | Portaria: 112/2017 | PORTARIA N.º 112/2017 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 051/2014 que dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Helena de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Inácio Braun.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 051/2014, publicada dia 26/05/2014 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 1979, que concede o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. Inacio Braun, brasileiro, convivente, portador da cédula de identidade RG n.º 4025769193 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o n.º 199.585.520-00, servidor efetivo no cargo de Professor, Classe “B”, Nível “01”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em favor da Sra. Maria Helena de Souza, brasileira, convivente, portadora da cédula de identidade RG n.º 1903343-5 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 496.783.370-53, o equivalente ao percentual de 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.07.01251P, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27/03/2014, até posterior deliberação. ONDE SE LÊ: “Considerando o Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 7º, inciso I e Art. 28, inciso II da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.524 de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT;” LEIA-SE: “Considerando o Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 7º, inciso I e Art. 28, inciso II e art. 30 inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.524 de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT;” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data do requerimento do benefício em 27 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara/MT, 19 de outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 051/2014 que dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Helena de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Inácio Braun.” “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 051/2014 que dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Helena de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Inácio Braun.” |
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2017-10-16 16/10/2017 | Portaria: 111/2017 | PORTARIA N.º 111/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SELMA DA SILVA NETO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SELMA DA SILVA NETO, portadora da cédula de identidade nº 1354810-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 938.687.581-00, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “B”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 22/10/2017 e término em 22/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01744P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SELMA DA SILVA NETO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SELMA DA SILVA NETO.” |
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2017-10-16 16/10/2017 | Portaria: 110/2017 | PORTARIA N.º 110/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/09/2017 e término em 31/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01573R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
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2017-10-16 16/10/2017 | Portaria: 109/2017 | PORTARIA N.º 109/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/10/20107 e término em 20/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01498R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
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2017-10-11 11/10/2017 | Portaria: 108/2017 | PORTARIA N.º 108/2017 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 052/2013 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Sônia Ferreira Valverde Matos, em decorrência do falecimento do servidor Sr. João Bosco Valverde Matos” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 052/2013, que concede o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. João Bosco Valverde Matos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 2.995.51313-0 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 035.337.008/87, efetivo no cargo de Odontólogo e Aposentado por Invalidez pelo PREV-JACI, conforme Portaria n.º 105/2012, em favor da Sra. Sônia Ferreira Valverde Matos, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 5.393.316 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 514.105.241-91, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2013.07.00024P, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 28/04/2013, até posterior deliberação. ONDE SE LÊ: “Considerando o Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 7º, inciso I e Art. 28, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal”; LEIA-SE: “Considerando o Artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 7º, inciso I, Art. 28, inciso I e art. 30 inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal”; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data do requerimento do benefício em 28 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara/MT, 11 de outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 052/2013 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Sônia Ferreira Valverde Matos, em decorrência do falecimento do servidor Sr. João Bosco Valverde Matos” “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 052/2013 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Sônia Ferreira Valverde Matos, em decorrência do falecimento do servidor Sr. João Bosco Valverde Matos” |
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2017-10-10 10/10/2017 | Portaria: 107/2017 | PORTARIA N.º 107/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Doença, ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA , portador da cédula de identidade nº 366.9788 SSP/MT, inscrito no CPF nº 415.219.431-68, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, Classe “D”, nível “25”, lotado no Secretaria Municipal de Administração, com vencimentos integrais, a partir de 02/10/2017 e término em 02/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01726R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA”. |
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2017-10-10 10/10/2017 | Portaria: 106/2017 | PORTARIA N.º 106/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 06/10/2017 e término em 25/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01575R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
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2017-10-10 10/10/2017 | Portaria: 105/2017 | PORTARIA Nº. 0105/2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA.” JOSÉ ROBERTO CARNEIRO, Diretor Executivo da Prev-Jaci, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e conforme estabelece o Art. 49 da Lei 1458/2012 de 02 de Julho de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão Salarial do Nível “ 7 ” e Classe “C” a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 20314230 SSP/MT, inscrita no CPF nº 026.649.981-37, funcionaria efetiva da Prev-Jaci no cargo de Agente de Serviços Gerais, conforme documentos apresentados. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Jaciara/MT, 10 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da PREV-JACI Registrado e Publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidas por Lei Municipal. Data supra DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA.” DISPOE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CLASSE DA SERVIDORA MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA.” |
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2017-10-09 09/10/2017 | Portaria: 104/2017 | PORTARIA N.º 104/2017 “Dispõe sobre a Finalização do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAMILA CELUPPI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Finalizar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CAMILA CELUPPI, portadora da cédula de identidade nº 1891340-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 021.045.991-30, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, a partir de 02/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01738P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Dispõe sobre a Finalização do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAMILA CELUPPI.” Dispõe sobre a Finalização do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAMILA CELUPPI.” |
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2017-10-05 05/10/2017 | Portaria: 103/2017 | PORTARIA N.103/2017. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Terezinha da Silva Dutra.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; Lei Municipal nº 1.457/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Jaciara/MT e da Lei nº 1.751, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Terezinha da Silva Dutra, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 0075514-1 SJ/MT e CPF n.º 160.454.401-53, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe “D” Nível “20”, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; matriculada sob n.º 311-1, contando com 30 (trinta) anos, 6 (seis) meses e 19 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01732P, a partir de 01/10/2017 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2017, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT, 05 de Outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMM Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Terezinha da Silva Dutra.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Terezinha da Silva Dutra.” |
Anexo
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2017-10-04 04/10/2017 | Portaria: 102/2017 | PORTARIA N.º 102/2017 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 012/2015 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Lucilene Barbosa Nunes, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Marco Nunes da Silva” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 012/2015, onde foi concedido o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. Marco Nunes da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0197445-9 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 266.270.191-91, servidor aposentado por invalidez no cargo de Operador de Veículos e Máquinas I, Classe “A”, Padrão “13 – 1,24 - 12”, através da Portaria n.º 020/2013, em favor da Sra. Lucilene Barbosa Nunes, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 1984837-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 026.885.661-30, o equivalente ao percentual de 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.07.01352P. ONDE SE LÊ: “Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c Art. 28, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT”; LEIA-SE: “Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, Art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c Art. 7º inciso I, Art. 28, inciso I e art. 30 inciso II da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT”; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data do requerimento do benefício em 21 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara/MT, 04 de outubro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 012/2015 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Lucilene Barbosa Nunes, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Marco Nunes da Silva” “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 012/2015 de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Lucilene Barbosa Nunes, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Marco Nunes da Silva” |
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2017-09-26 26/09/2017 | Portaria: 101/2017 | PORTARIA N.º 101/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/09/2017 e término em 15/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01626R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Prorrogação o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
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2017-09-26 26/09/2017 | Portaria: 100/2017 | PORTARIA N.º 100/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAMILA CELUPPI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CAMILA CELUPPI, portadora da cédula de identidade nº 1891340-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 021.045.991-30, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2017 e término em 30/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01738P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAMILA CELUPPI.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CAMILA CELUPPI.” |
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2017-09-25 25/09/2017 | Portaria: 099/2017 | PORTARIA N.º99/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Helenita Marques Dourado.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; e Lei Municipal n.º 1.750 de 02 de junho de 2017, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e contratados da Educação – exclusivamente ao Magistério - do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, a Sra. Helenita Marques Dourado, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 6.001.567 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 676.697.788-49, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, matriculada sob nº 162-2, contando com 19 anos, 06 meses e 09 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n. 2017.02.01706P, a partir de 22 de setembro de 2017, até posterior deliberação. Art. 2º. Fica REVOGADA a portaria n.º 98/2017 publicada em 25/09/2017 no Diário Oficial Eletrônicos dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 2.821. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 25 de setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Helenita Marques Dourado.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Helenita Marques Dourado.” |
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2017-09-22 22/09/2017 | Portaria: 098/2017 | PORTARIA N.º 98/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Helenita Marques Dourado.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; e Lei Municipal n.º 1.750 de 02 de junho de 2017, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e contratados da Educação – exclusivamente ao Magistério - do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, à Sra. Helenita Marques Dourado, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 6.001.567 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 676.697.788-49, servidora efetivo no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com jornada de trabalho de 30 horas semanais; matriculada sob nº 162, contando com 19 anos, 06 meses e 09 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n. 2017.02.01706P, a partir de 22 de setembro de 2017, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 22 de setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Helenita Marques Dourado.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora efetiva Sra. Helenita Marques Dourado.” |
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2017-09-22 22/09/2017 | Portaria: 097/2017 | PORTARIA N.º 097/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TEREZINHA DA SILVA DUTRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. TEREZINHA DA SILVA DUTRA, portadora da cédula de identidade nº 0075514-1 SJ/MT, Inscrita no CPF nº 160.454.401-53, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “D”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 15/09/2017 e término em 13/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01704R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TEREZINHA DA SILVA DUTRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TEREZINHA DA SILVA DUTRA.” |
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2017-09-22 22/09/2017 | Portaria: 096/2017 | PORTARIA N.º 096/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELMA BREDA GARDIM.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELMA BREDA GARDIM, portadora da cédula de identidade nº 420.851 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 919.285.911-91, efetiva no cargo de AGENTE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 17/07/2017 e término em 12/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01699R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELMA BREDA GARDIM.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELMA BREDA GARDIM.” |
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2017-09-19 19/09/2017 | Portaria: 095/2017 | PORTARIA N.º 095/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 02/09/2017 e término em 15/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01735P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2017-09-19 19/09/2017 | Portaria: 094/2017 | PORTARIA N.º 094/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/09/2017 e término em 05/03/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01532R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
Anexo
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2017-09-19 19/09/2017 | Portaria: 093/2017 | PORTARIA N.º 093/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/09/2017 e término em 03/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01542R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2017-09-18 18/09/2017 | Portaria: 092/2017 | PORTARIA N.º 092/2017. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Francisca Monteiro da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; Lei Municipal nº 1.454/2012 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Gestão Social do Município de Jaciara/MT e da Lei nº 1.751, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Francisca Monteiro da Silva, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 183 745 SSP/MT e CPF n.º 482.341.921-91, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “C” Nível “31”, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social; sob matrícula n.º 214-1, contando com 30 anos, 4 meses e 25 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01731P, a partir de 18/09/2017 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 18 de setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Francisca Monteiro da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Francisca Monteiro da Silva.” |
Anexo
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2017-09-15 15/09/2017 | Portaria: 091/2017 | PORTARIA N.º 091/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 995.923 SSP/MT, inscrita no CPF nº 650.699.511-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 25/09/2017 e término em 25/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01730P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS.” |
Anexo
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2017-09-14 14/09/2017 | Portaria: 090/2017 | PORTARIA N.º 090/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “D”, nível “22”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 26/08/2017 e término em 13/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01718R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
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2017-09-13 13/09/2017 | Portaria: 089/2017 | PORTARIA N.º 089/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 06/09/2017 e término em 13/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01683R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
91.50 Kb |
2017-09-11 11/09/2017 | Portaria: 088/2017 | PORTARIA N.º 088/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ZENIR MORAES MOURA ANDRADE, portadora da cédula de identidade nº 0547259-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 396.127.321-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 08/09/2017 e término em 12/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01727P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ZENIR MORAES MOURA ANDRADE.” |
Anexo
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2017-09-11 11/09/2017 | Portaria: 087/2017 | PORTARIA N.º 087/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA , portador da cédula de identidade nº 366.9788 SSP/MT, inscrito no CPF nº 415.219.431-68, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, Classe “D”, nível “25”, lotado no Secretaria Municipal de Administração, com vencimentos integrais, a partir de 01/09/2017 e término em 01/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01726P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. AGNALDO VENÂNCIO ROCHA”. |
Anexo
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2017-09-11 11/09/2017 | Portaria: 086/2017 | PORTARIA N.º 086/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FRANCISCA ANDREA PINHEIRO DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. FRANCISCA ANDREA PINHEIRO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 33.249.332-5 SSP/SP, Inscrita no CPF nº 295.613.668-27, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, Classe “D”, nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 27/08/2017 e término em 24/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01725P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FRANCISCA ANDREA PINHEIRO DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FRANCISCA ANDREA PINHEIRO DA SILVA.” |
Anexo
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2017-09-04 04/09/2017 | Portaria: 085/2017 | PORTARIA N.º 085/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLÁUDIA CLEVER MATIAS DO VAL, portadora da cédula de identidade nº 1.975.096 SSP/GO, inscrita no CPF nº 538.114.881-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/08/2017 e término em 27/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01720P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAÚDIA CLEVER MATIAS DO VAL.” |
Anexo
97.55 Kb |
2017-09-04 04/09/2017 | Portaria: 084/2017 | PORTARIA N.º 084/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA , portador da cédula de identidade nº 254638 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.747.221-20, efetivo no cargo de DESENHISTA/CADISTA, Classe “D”, nível “34”, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com vencimentos integrais, a partir de 12/08/2017 e término em 18/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01717P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Setembro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSÉ CLÓVIS LIMA”. |
Anexo
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2017-08-29 29/08/2017 | Portaria: 083/2017 | PORTARIA N.º 083/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 23/08/2017 e término em 22/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01701P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 29 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
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2017-08-28 28/08/2017 | Portaria: 080/2017 | PORTARIA N.º 080/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora VALDINÉIA CARVALHO BATISTA QUEIROZ MUNIZ.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. VALDINÉIA CARVALHO BATISTA QUEIROZ MUNIZ, portadora da cédula de identidade nº 1563845-6 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 015.868.551-23 efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 14/08/2017 e término em 11/12/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01719P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora VALDINÉIA CARVALHO BATISTA QUEIROZ MUNIZ.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora VALDINÉIA CARVALHO BATISTA QUEIROZ MUNIZ.” |
Anexo
98.11 Kb |
2017-08-24 24/08/2017 | Portaria: 082/2017 | PORTARIA N.º 082/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte ao menor Eduardo Santos de Assunção, representado por ser genitor Sr. Audeir Lopes de Assunção, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Vanessa Cristina Vieira dos Santos”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso II, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Lei Municipal nº 1.211/2009 que dispõe sobre a Reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica no Sistema Público Educacional do Município de Jaciara e da Lei nº 1.750, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas e contratados da Educação do Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Vanessa Cristina Vieira dos Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 2223998-7 SSP/MT e CPF nº. 025.477.601-93, Efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Classe “A” Nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, matriculada sob nº. 769-1, com carga horária de 30 horas semanais, em favor do Filho menor Eduardo Santos de Assunção, portador da cédula de Identidade nº 2807235-9 SESP-MT e CPF nº. 065.536.551-62, devidamente representado por seu genitor Sr. Audeir Lopes de Assunção, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº. 1674362-8 SJSP/MT e CPF nº. 011.502.691-62, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.07.01707P, a partir de 07/06/2017 data do óbito da servidora, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 07 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 24 de agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte ao menor Eduardo Santos de Assunção, representado por ser genitor Sr. Audeir Lopes de Assunção, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Vanessa Cristina Vieira dos Santos”. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte ao menor Eduardo Santos de Assunção, representado por ser genitor Sr. Audeir Lopes de Assunção, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Vanessa Cristina Vieira dos Santos”. |
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2017-08-24 24/08/2017 | Portaria: 081/2017 | PORTARIA N.º 081/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Carlon Vilela Borges.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.751 de 02 de junho de 2017, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, ao Sr. Carlon Vilela Borges, brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG n.º 6.380.873-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 276.683.551/20, servidor efetivo no cargo de Médico, Classe “C”, Nível “11”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de trabalho de 20 horas semanais; matriculado sob nº 2493-1, contando com 34 anos, 06 meses e 04 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n. 2017.02.01705P, a partir de 21/08/2017 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 24 de agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Carlon Vilela Borges.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Carlon Vilela Borges.” |
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2017-08-17 17/08/2017 | Portaria: 079/2017 | PORTARIA N.º 079/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2017 e término em 17/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01457R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
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2017-08-16 16/08/2017 | Portaria: 078/2017 | PORTARIA N.º 078/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇAa servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos doart. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS,portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/08/2017 e término em 08/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01533R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇAa servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇAa servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS |
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2017-08-15 15/08/2017 | Portaria: 77/2017 | PORTARIA N.º 077/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 08/08/2017 e término em 08/02/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01574R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2017-08-15 15/08/2017 | Portaria: 076/2017 | PORTARIA N.º 076/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/08/2017 e término em 09/11/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01585R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2017-08-09 09/08/2017 | Portaria: 075/2017 | PORTARIA N.º 075/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 11/08/2017 e término em 09/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01418R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
96.61 Kb |
2017-08-09 09/08/2017 | Portaria: 074/2017 | PORTARIA N.º 074/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TEREZINHA DA SILVA DUTRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. TEREZINHA DA SILVA DUTRA, portadora da cédula de identidade nº 0075514-1 SJ/MT, Inscrita no CPF nº 160.454.401-53, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “D”, nível “19”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/07/2017 e término em 14/09/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01704R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TEREZINHA DA SILVA DUTRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TEREZINHA DA SILVA DUTRA.” |
Anexo
94.82 Kb |
2017-08-07 07/08/2017 | Portaria: 073/2017 | PORTARIA N.º 073/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 05/08/2017 e término em 07/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01683R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Agosto de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
Anexo
91.24 Kb |
2017-07-28 28/07/2017 | Portaria: 072/2017 | PORTARIA N.º 072/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora BRUNA CRISTINA FACCO RIBEIRO ZANELLA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. BRUNA CRISTINA FACCO RIBEIRO ZANELLA, portadora da cédula de identidade nº 1891346-6 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 026.326.931-01 efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “B”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 04/07/2017 e término em 31/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01709P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora BRUNA CRISTINA FACCO RIBEIRO ZANELLA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora BRUNA CRISTINA FACCO RIBEIRO ZANELLA.” |
Anexo
98.30 Kb |
2017-07-14 14/07/2017 | Portaria: 071/2017 | PORTARIA N.º 071/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/06/2016 e término em 28/09/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01573R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2017-07-11 11/07/2017 | Portaria: 070/2017 | PORTARIA N.º 070/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/06/2017 e término em 02/09/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01542P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 069/2017 | PORTARIA N.º 069/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 24/07/2017 e término em 22/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01707P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
102.97 Kb |
2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 068/2017 | PORTARIA N.º 068/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/07/20107 e término em 01/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01498R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
102.83 Kb |
2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 067/2017 | PORTARIA N.º 067/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELMA BREDA GARDIM.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELMA BREDA GARDIM, portadora da cédula de identidade nº 420.851 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 919.285.911-91, efetiva no cargo de AGENTE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/07/2017 e término em 14/07/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01699P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELMA BREDA GARDIM.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELMA BREDA GARDIM.” |
Anexo
97.22 Kb |
2017-07-05 05/07/2017 | Portaria: 066/2017 | PORTARIA N.º 066/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSELI MORENO FERNANDES”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSELI MORENO FERNANDES, portadora da cédula de identidade nº 1778953-2 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 021.365.421-09, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/07/2017 e término em 06/09/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01692R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Julho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSELI MORENO FERNANDES”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSELI MORENO FERNANDES”. |
Anexo
98.21 Kb |
2017-06-28 28/06/2017 | Portaria: 065/2017 | PORTARIA N.º 065/2017 “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 08/06/2017 e término em 15/092017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01626R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Junho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
97.65 Kb |
2017-06-21 21/06/2017 | Portaria: 064/2017 | PORTARIA N.º 064/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUCICLEIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LUCICLEIA MARQUES DA SILVA SANTANA, portadora da cédula de identidade nº 1440872-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 952.483.231-34 efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “B”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 26/05/2017 e término em 22/09/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01693P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Junho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUCICLEIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LUCICLEIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” |
Anexo
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2017-06-13 13/06/2017 | Portaria: 063A/2017 | PORTARIA N.º 063A/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA, portadora da cédula de identidade nº 1440872-4 SSP/MT, inscrita no CPF nº 952483231-34, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 01/05/2017 e término em 25/05/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01651P. Art. 2º Esta portaria possui efeitos retroativo a 01/05/2017 a 25/05/2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Junho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” |
Anexo
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2017-06-12 12/06/2017 | Portaria: 063/2017 | PORTARIA N.º 063/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 11/06/2017 e término em 05/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01575R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Junho de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
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2017-06-06 06/06/2017 | Portaria: 062/2017 | PORTARIA Nº. 062 DE 06 DE JUNHO DE 2017 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 77 inciso V, da Lei Municipal 1.417 de 13 de Março de 2012, Art. 3º da Lei Municipal nº 1752/2017. Resolve; Art. 2º NOMEAR, a servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO, para o cargo de Diretora CONTÁBIL em Comissão (CPREV1). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 06 de Junho de 2017 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci " Dispõe sobre a nomeação da servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO, para o cargo de Diretora CONTÁBIL em Comissão (CPREV1). " Dispõe sobre a nomeação da servidora VERALICE TICIANEL DE GODOI BUENO, para o cargo de Diretora CONTÁBIL em Comissão (CPREV1). |
Anexo
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2017-05-31 31/05/2017 | Portaria: 061/2017 | PORTARIA N.º 061/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIEMNTO MARI, portadora da cédula de identidade nº 1.002.314 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.805.571-63, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/05/2017 e término em 15/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01663R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” |
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2017-05-31 31/05/2017 | Portaria: 060/2017 | PORTARIA N.º 060/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Selma de Fátima Moura.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei nº 1.211/2009, que dispõe sobre a Reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município de Jaciara e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Selma de Fátima Moura, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0473964-7 - SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 162.024.221-49, servidora efetiva no cargo de Professora, Nível “8” Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 30 anos 03 meses e 4 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01560P, a partir de 01 de junho de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 31 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Selma de Fátima Moura.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Selma de Fátima Moura.” |
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2017-05-31 31/05/2017 | Portaria: 059/2017 | PORTARIA N.º 059/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.Veralice Ticianel de Godoi Bueno.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e Lei Municipal nº 1.738/2017 que dispõe sobre a Recomposição de Todas as Perdas Inflacionárias Decorrentes dos Exercícios de 2015/2016 dos Vencimentos dos Funcionários e/ou Servidores, Ativos e Inativos e dos Comissionados Da Câmara De Vereadores Do Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Veralice Ticianel de Godoi Bueno, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade n.º 562 195 SSP/MT e CPF n.º 266.289.611-68, estável no cargo de Contadora, Classe “B” Nível “12”, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, lotada na Câmara Municipal de Jaciara; sob matrícula n.º 21, contando com 36 anos, 4 meses e 8 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2013.04.00052P, a partir de 01/06/2017 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 31 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.Veralice Ticianel de Godoi Bueno.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra.Veralice Ticianel de Godoi Bueno.” |
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2017-05-23 23/05/2017 | Portaria: 058/2017 | PORTARIA N. 058/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Maria José da Silva, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. Ivanildo Oliveira dos Anjos". O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Ivanildo Oliveira dos Anjos, portador do RG nº 211.545 SSP-MT e do CPF nº 027.281.921-20, servidor aposentado, conforme acórdão nº 1.313/2014, no cargo de Operador de Veículo e Máquinas I, Classe “A”, Nível “9”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.07.01685P, a partir da data de 19/04/2017, na proporção de 100 % (cem por cento) em favor da Sra. Maria José da Silva, brasileira, companheira do de cujos, portadora do RG n.º 1703406-0 SSP/MT e do CPF sob o n.º 734.719.171-87, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 19 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 23 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Maria José da Silva, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. Ivanildo Oliveira dos Anjos". “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Maria José da Silva, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. Ivanildo Oliveira dos Anjos". |
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2017-05-12 12/05/2017 | Portaria: 057/2017 | PORTARIA N.º 057/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Maria Barbosa da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Lei Municipal nº 1.457/2012 que Dispões sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema único de Saúde e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.712 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, a Sra. Maria Barbosa da Silva, brasileira, viúva, portador da cédula de identidade RG n.º 1185289-5 SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 095.072.301-06, servidora efetiva no cargo de agente de serviços gerais, Classe “A”, Nível “28”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de trabalho de 44 horas semanais; contando com 27 anos, 2 meses e 3 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.02.01678P, a partir de 12/05/2017 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 12 de maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Maria Barbosa da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Maria Barbosa da Silva.” |
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2017-05-12 12/05/2017 | Portaria: 056/2017 | PORTARIA N.º 056/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 08/05/2017 e término em 11/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01585R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
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2017-05-10 10/05/2017 | Portaria: 055/2017 | PORTARIA N.º 055/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARINETE DE MORAES, portadora da cédula de identidade nº 1211592-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 860.698.881-20, efetiva no cargo de CONTADORA, Classe “B”, nível “3”, lotada na Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara , com vencimentos integrais, a partir de 05/05/2017 e término em 04/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01683P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARINETE DE MORAES.” |
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96.29 Kb |
2017-05-09 09/05/2017 | Portaria: 054/2017 | PORTARIA N.º 054/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/04/2017 e término em 09/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01457R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
95.99 Kb |
2017-05-04 04/05/2017 | Portaria: 053/2017 | PORTARIA N.º 053/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK, portadora da cédula de identidade nº 5.010.397 SSP/SC, Inscrita no CPF nº 043.058.249-81, efetiva no cargo de BIOQUÍMICO, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/04/2017 e término em 23/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01680P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAURA THALITA DE ARAUJO GAKLIK.” |
Anexo
105.57 Kb |
2017-05-03 03/05/2017 | Portaria: 052/2017 | PORTARIA N.º 052/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA SOUZA ARAÚJO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. GILCENARA SOUZA ARAÚJO, portadora da cédula de identidade nº 730.133 SSP/MT, inscrita no CPF nº 483.488.991-20, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 28/04/2017 e término em 29/05/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01679P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Maio de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA SOUZA ARAÚJO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GILCENARA SOUZA ARAÚJO.” |
Anexo
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2017-04-26 26/04/2017 | Portaria: 051/2017 | PORTARIA N.º 051/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/04/2017 e término em 20/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01397R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2017-04-26 26/04/2017 | Portaria: 050/2017 | PORTARIA N.º 050/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 15/04/2017 e término em 19/10/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.00033R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2017-04-19 19/04/2017 | Portaria: 049/2017 | PORTARIA N.º 049/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FABIANA ALVES DE ALMEIDA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. FABIANA ALVES DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 1752521-7 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 014.844.281-10, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 26/03/2017 e término em 23/07/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01675P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FABIANA ALVES DE ALMEIDA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FABIANA ALVES DE ALMEIDA.” |
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2017-04-18 18/04/2017 | Portaria: 048/2017 | PORTARIA N.º 048/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 19/04/2017 e término em 30/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01273R10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
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2017-04-18 18/04/2017 | Portaria: 047/2017 | PORTARIA N.º 047/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALINE BRAGA RENA DE LIMA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ALINE BRAGA RENA DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 1349066-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 000.518.001-52, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “B”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 05/04/2017 e término em 02/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01673P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALINE BRAGA RENA DE LIMA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ALINE BRAGA RENA DE LIMA.” |
Anexo
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 046/2017 | PORTARIA N.º 046/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Socorro Canuto da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei 1.723/2016, que dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira, e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaciara/MT e Lei n.º 1.738 de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe Sobre a Recomposição de Todas as Perdas Inflacionárias Decorrentes dos Exercícios de 2015/2016 dos Vencimentos dos Funcionários e/ou Servidores, Ativos e Inativos e dos Comissionados da Câmara De Vereadores do Município de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Maria Socorro Canuto da Silva, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 217.514 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 522.601.511-91, servidora efetiva no cargo de Copeira/Zeladora,Classe “A”, Nível “10”, lotada na Câmara Municipal de Jaciara/MT; 40 horas semanais, matriculada sob nº 31; contando com 30 anos 7 meses e 15 de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01664P, a partir de 12/04/2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 11 de Abril de 2017 JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Socorro Canuto da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Socorro Canuto da Silva.” |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 045/2017 | PORTARIA N.º 045/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA, portador da cédula de identidade nº 24.428.591-1 SSP/SP, inscrito no CPF nº 801.930.309-00, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS II, Classe “C”, nível “19”, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com vencimentos integrais, a partir de 07/04/2017 e término em 08/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01672P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. JORGE JESUS SANTANA”. |
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2017-04-06 06/04/2017 | Portaria: 044/2017 | PORTARIA N.º 044/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/03/2016 e término em 28/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01573R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2017-04-05 05/04/2017 | Portaria: 043/2017 | PORTARIA N.º 043/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/04/2017 e término em 02/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01542R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2017-04-04 04/04/2017 | Portaria: 042/2017 | PORTARIA N.º 042/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIEMNTO MARI, portadora da cédula de identidade nº 1.002.314 SSP/MT, inscrita no CPF nº 627.805.571-63, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 16/03/2017 e término em 14/05/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01663P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIDINÉIA DE FRANÇA NASCIMENTO MARI.” |
Anexo
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2017-04-04 04/04/2017 | Portaria: 041/2017 | PORTARIA N.º 041/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LOURENA KATRINE DOS SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Lourena Katrine dos Santos, portadora da cédula de identidade nº 13118153 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 005.447.661-56, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “D”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/04/2017 e término em 10/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.011667P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Abril de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LOURENA KATRINE DOS SANTOS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LOURENA KATRINE DOS SANTOS.” |
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2017-03-28 28/03/2017 | Portaria: 040/2017 | PORTARIA N.040/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Ildecy Santos de Souza, na qualidade de cônjuge do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Caetano de Souza". O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT e Art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012; Resolve: Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, portadora do RG nº 1376948-0 SSP-MT e do CPF nº 090.966.981-34, servidor aposentado, conforme acórdão nº 5.407/2013, no cargo de Operador de Veículo e Máquinas I, Classe“A”, Nível “18”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.07.01662P, a partir da data de 04/02/2017, na proporção de 100 % (Cem por cento) em favor da Sra. ILDECY SANTOS DE SOUZA, brasileira, cônjuge do de cujos, portadora do RG n.º 209.449 SSP/MT e do CPF sob o n.º 797.271.231-04, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 04/02/2017, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 28 de março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Ildecy Santos de Souza, na qualidade de cônjuge do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Caetano de Souza". “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Ildecy Santos de Souza, na qualidade de cônjuge do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Caetano de Souza". |
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2017-03-24 24/03/2017 | Portaria: 039/2017 | PORTARIA N.º 039/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Lucia de Araujo Torres Santos, na qualidade de cônjuge do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Jairton da Silva Santos". O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso II, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014, Lei 1.671/2015 e da Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. JAIRTON DA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 1398127-7 SSP-MT e do CPF nº 058.783.628-80, efetivo no cargo de Operador de Veículo e Máquinas I, Nível 18, Classe A, matrícula 361-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.07.01660P, a partir da data de 05/02/2017, na proporção de 100 % (Cem por cento) em favor da Sra. LUCIA DE ARAUJO TORRES SANTOS, brasileira, cônjuge do de cujos, portadora do RG n.º 0707857-9 SSP/MT e do CPF sob o n.º 274.687.391-53, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 05 de Fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 24 de março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Lucia de Araujo Torres Santos, na qualidade de cônjuge do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Jairton da Silva Santos". “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Lucia de Araujo Torres Santos, na qualidade de cônjuge do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Jairton da Silva Santos". |
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2017-03-20 20/03/2017 | Portaria: 038/2017 | PORTARIA N.º 038/2017 “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/03/2017 e término em 07/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01626R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
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2017-03-20 20/03/2017 | Portaria: 037/2017 | PORTARIA N.º 037/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 11/03/2017 e término em 15/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01533R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
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2017-03-17 17/03/2017 | Portaria: 036/2017 | PORTARIA N.º 036/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Marlene Gaio dos Santos.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal; Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704 de 01 de abril de 2016, que dispõe Sobre a Reposição Salarial, dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas Educação Exclusivamente ao Magistério, Poder Executivo Municipal De Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, a Sra. Marlene Gaio dos Santos, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n.º 1352089-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 225.090.629-72, servidora efetiva no cargo de professora, Classe “C”, Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; com jornada de trabalho de 30 horas semanais; contando com 23 anos, 3 meses e 5 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, nº 2016.02.01536P, a partir de 17/03/2017, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17/03/2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 17 de março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Marlene Gaio dos Santos.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Marlene Gaio dos Santos.” |
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2017-03-17 17/03/2017 | Portaria: 034/2017 | PORTARIA N.º 034/2017. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. Gilson Conjo.” O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado; Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c o Artigo 12, inciso I da Lei n.º 1.417 de 13/03/2012, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT e Lei n.º 1.712, de 01/04/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do poder Executivo Municipal de Jaciara-MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. Gilson Conjo, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 581.333- SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 383.671.061-72, servidor efetivo no cargo de Operador de Veículos e Máquinas I, Classe “A”, Nível “18”, matrícula nº 370-1, com carga horária de 44 horas semanais, contando com 17 anos, 04 meses e 27 dias de tempo de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com proventos proporcionais, calculado com base na última remuneração no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.03.01620P, a partir de 17/03/2017, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17/03/2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 17 de março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. Gilson Conjo.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. Gilson Conjo.” |
Anexo
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2017-03-16 16/03/2017 | Portaria: 035/2017 | PORTARIA N.º 035/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/03/2017 e término em 06/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01632R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2017-03-16 16/03/2017 | Portaria: 033/2017 | PORTARIA N. 033/2017. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Selia Regina Dias.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e da Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. SELIA REGINA DIAS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 0398855-4 SESP/MT e CPF n.º 266.171.371-91, estável no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E” Nível 35”, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; sob matrícula n.º 128-1, contando com 35 anos, 8 meses e 8 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01648P, a partir de 17/03/2017 até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT, 16 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Selia Regina Dias.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Selia Regina Dias.” |
Anexo
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2017-03-10 10/03/2017 | Portaria: 032/2017 | PORTARIA N.º 032/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/03/2017 e término em 05/09/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01532R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
Anexo
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2017-03-10 10/03/2017 | Portaria: 031/2017 | PORTARIA N.º 031/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA , portador da cédula de identidade nº 658.508 SSP/MG, inscrito no CPF nº 632.658.341-15, efetivo no cargo de PROFESSOR, Classe “C”, nível “2”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com vencimentos integrais, a partir de 05/03/2017 e término em 03/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01656P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DAVID DE OLIVEIRA”. |
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2017-03-10 10/03/2017 | Portaria: 030/2017 | PORTARIA N.º 030/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LARISSE EDWIRGES CORREA CASTRO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LARISSE EDWIRGES CORREA CASTRO, portadora da cédula de identidade nº 1023724-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 851.343.501-59, efetiva no cargo de LARISSE EDWIRGES CORREA CASTRO, Classe “B”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 22/02/2017 e término em 21/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01655P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LARISSE EDWIRGES CORREA CASTRO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LARISSE EDWIRGES CORREA CASTRO.” |
Anexo
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2017-03-07 07/03/2017 | Portaria: 029/2017 | PORTARIA N.º 029/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 02/03/2017 e término em 22/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01636R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
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2017-03-07 07/03/2017 | Portaria: 028/2017 | PORTARIA N.º 028/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 08/02/2017 e término em 07/05/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01585R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
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2017-03-07 07/03/2017 | Portaria: 027/2017 | PORTARIA N.º 027/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 19/02/2017 e término em 18/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01273R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
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2017-03-02 02/03/2017 | Portaria: 026/2017 | PORTARIA N.º 026/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA, portadora da cédula de identidade nº 1440872-4 SSP/MT, inscrita no CPF nº 952483231-34, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 01/03/2017 e término em 01/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01651P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCICLÉIA MARQUES DA SILVA SANTANA.” |
Anexo
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2017-03-01 01/03/2017 | Portaria: 025 A/2017 | PORTARIA N.º 025 A /2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/01/2017 e término em 29/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01457R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Março de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
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96.24 Kb |
2017-02-24 24/02/2017 | Portaria: 025/2017 | PORTARIA N.° 025/2017 “Dispõe sobre o enquadramento dos servidores inativos dos profissionais do sistema único de saúde – SUS do Município de Jaciara à frente à Lei n.º 1.457 de 02 de julho de 2012”. O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Enquadrar a servidora inativa do sistema único de saúde do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara – PREVI-JACI, nas disposições da Lei n.º 1.457/2012. Art. 2º Os servidores inativos do PREV-JACI serão reenquadrados na seguinte forma: Nome da segurada Benefício Novo enquadramento Regina Célia Gonçalves Aposentadoria por Tempo de Contribuição Classe “C” Nível “15” Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagirão a data de 02 de julho de 2012, para alcançar os efeitos da Lei n.° 1.457/2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Jaciara/MT, 24 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre o enquadramento dos servidores inativos dos profissionais do sistema único de saúde – SUS do Município de Jaciara à frente à Lei n.º 1.457 de 02 de julho de 2012”. “Dispõe sobre o enquadramento dos servidores inativos dos profissionais do sistema único de saúde – SUS do Município de Jaciara à frente à Lei n.º 1.457 de 02 de julho de 2012”. |
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2017-02-21 21/02/2017 | Portaria: 024/2017 | PORTARIA N.º 024/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 27/02/2017 e término em 10/06/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01575R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 21 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
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2017-02-19 19/02/2017 | Portaria: 017/2018 | PORTARIA N.º 017/2018 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 09/02/2018 e término em 05/08/2018, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01574R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Fevereiro de 2018. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2017-02-17 17/02/2017 | Portaria: 023/2017 | PORTARIA N.º 023/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 10/02/2017 e término em 14/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.00033R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
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2017-02-16 16/02/2017 | Portaria: 022/2017 | PORTARIA Nº. 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 77 inciso V, da Lei Municipal 1.417 de 13 de Março de 2012. Resolve; Art. 1º EXONERAR a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, do cargo de DIRIGENTE ADMINISTRATIVO em Comissão (PREV-2). Art. 2º NOMEAR, a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, no cargo de ASSESSOR CONTÁBIL em Comissão (CPREV). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efetivos a 01/02/2017. Jaciara/MT, 16 de Fevereiro de 2017 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci NOMEAR, a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, no cargo de ASSESSOR CONTÁBIL em Comissão (CPREV). NOMEAR, a servidora CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA, no cargo de ASSESSOR CONTÁBIL em Comissão (CPREV). |
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2017-02-16 16/02/2017 | Portaria: 020/2017 | PORTARIA N.º 020/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA, portador da cédula de identidade nº 792.023 SSP/MG, inscrito no CPF nº 260.264.656-34, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “4”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 30/01/2017 e término em 23/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01624R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA”. |
Anexo
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2017-02-14 14/02/2017 | Portaria: 021/2017 | PORTARIA N.º 021/2017 “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/02/2017 e término em 13/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01626R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
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2017-02-14 14/02/2017 | Portaria: 019/2017 | PORTARIA N.º 019/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 06/02/2017 e término em 10/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01418R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
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2017-02-13 13/02/2017 | Portaria: 018/2017 | PORTARIA N.º 018/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 15/02/2017 e término em 01/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01636P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 017/2017 | PORTARIA N.º 17/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Antonia Dias da Silva.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.712 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício aposentadoria por idade, a Sra. Antonia Dias da Silva, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade RG n.º 2884361-4 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 900.006.171-72, servidora efetiva no cargo de agente de serviços gerais, Classe “A”, Nível “19”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de trabalho de 44 horas semanais; contando com 18 anos, 9 meses e 1 dia de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.02.01622P, a partir de 01/02/2017 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 10 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Antonia Dias da Silva.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Antonia Dias da Silva.” |
Anexo
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 016/2017 | PORTARIA N.º 016/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI, portadora da cédula de identidade nº 1336626-2 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 993.767.331-34, efetiva no cargo de MÉDICA, Classe “A”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/02/2017 e término em 16/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01635P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAJDA MAHMUD AHMAD ROTILLI.” |
Anexo
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2017-02-09 09/02/2017 | Portaria: 015/2017 | PORTARIA N.º 015/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/01/2017 e término em 01/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01498R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
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2017-02-09 09/02/2017 | Portaria: 014/2017 | PORTARIA N.º 014/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 09/02/2017 e término em 07/08/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01574R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA |
Anexo
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2017-02-08 08/02/2017 | Portaria: 013/2017 | PORTARIA N.º 013/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO, portadora da cédula de identidade nº 2243755-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 047.224.481-75, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 17/01/2017 e término em 16/05/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.08.01633P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO.” |
Anexo
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2017-02-07 07/02/2017 | Portaria: 012/2017 | PORTARIA N.º 012/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IRENE MARÇOLA QUIRINO, portadora da cédula de identidade nº 342.536 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 284.526.311-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 05/02/2017 e término em 06/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01632P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IRENE MARÇOLA QUIRINO.” |
Anexo
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2017-02-06 06/02/2017 | Portaria: 011/2017 | PORTARIA N.º 011/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. GILSON CONJO, portador da cédula de identidade nº 581.333 SSP/MT, inscrito no CPF nº 383.671.061-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “A”, nível “16”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 01/02/2017 e término em 31/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01223R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Fevereiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. |
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2017-01-31 31/01/2017 | Portaria: 010/2017 | PORTARIA N.º 10/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Luzia Silva Ramos Gomes.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da educação exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT. Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Luzia Silva Ramos Gomes, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0483336-8 SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 387.978.361-68, servidora efetiva no cargo de Professora, Padrão “C”, Classe “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 28 anos 05 meses e 22 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01623P, a partir da data da publicação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 31 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Luzia Silva Ramos Gomes.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Luzia Silva Ramos Gomes.” |
Anexo
105.31 Kb |
2017-01-24 24/01/2017 | Portaria: 009/2017 | PORTARIA N.º 009/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/12/2016 e término em 28/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01573R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 24 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
103.43 Kb |
2017-01-20 20/01/2017 | Portaria: 008/2017 | PORTARIA N.º 008/2017 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/01/2017 e término em 10/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01533R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
98.18 Kb |
2017-01-20 20/01/2017 | Portaria: 007/2017 | PORTARIA N.º 007/2017 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/01/2017 e término em 02/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01542R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2017-01-19 19/01/2017 | Portaria: 006/2017 | PORTARIA N.º 006/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 13/01/2017 e término em 13/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01626P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
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2017-01-18 18/01/2017 | Portaria: 005/2017 | PORTARIA N.º 005/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TAIS REGINA MAZARO CANGANI.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. TAIS REGINA MAZARO CANGANI, portadora da cédula de identidade nº 336411108 SSP/SP, inscrita no CPF nº 064.828.666-54, efetiva no cargo de ASSISTENTE HOSPITALAR referência “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/01/2017 e término em 02/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01625P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TAIS REGINA MAZARO CANGANI.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora TAIS REGINA MAZARO CANGANI.” |
Anexo
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2017-01-18 18/01/2017 | Portaria: 004/2017 | PORTARIA N.º 004/2017 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA, portador da cédula de identidade nº 792.023 SSP/MG, inscrito no CPF nº 260.264.656-34, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “4”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 29/12/2016 e término em 29/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.05.01624P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FERNANDO ALCANTARA”. |
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2017-01-18 18/01/2017 | Portaria: 003/2017 | PORTARIA N.º 003/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lourdes Misael Moreno Gomes.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; e a Lei nº 1.211 de 10 dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos profissionais da educação e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. LOURDES MISAEL MORENO GOMES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0656577-8 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 361.777.681-72, servidora efetiva no cargo de Professora, Nível “10” Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 29 anos 09 meses e 27 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01621P, a partir de 10 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/01/2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 18 de Janeiro de 2017. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lourdes Misael Moreno Gomes.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lourdes Misael Moreno Gomes.” |
Anexo
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2017-01-04 04/01/2017 | Portaria: 002/2017 | PORTARIA Nº. 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2017, como segue: § 1º A Comissão de que trata este Art. Será composta pelos seguintes membros: MENAH R. GUIMARÃES DA SILVA - PRESIDENTE JAQUELINE FERREIRA LOPES - MEMBRO CLÁUDIA NÚBIA PEREIRA DE SOUZA - MEMBRO § 2º - São funções básicas da Comissão de Controle Patrimonial: I- controlar a existência dos bens, atualizando e conferindo dados físicos e financeiros; II- registrar os detalhes que caracterizam e identificam a situação e a localização na estrutura da Prev-Jaci. §3º - Os bens considerados inservíveis deverão estar dispostos em relatório de bens inservíveis, contendo todas as características, estado de conservação, valor atualizado e número de registro. Art. 2º - Os membros da Comissão de Controle Patrimonial, no desempenho de suas funções, receberão orientações, quando necessárias, pelo setor contábil. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 04 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. |
Anexo
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2017-01-04 04/01/2017 | Portaria: 001/2017 | PORTARIA Nº. 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2017 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato, coordenar, acompanhar, fiscalizar, propor a celebração de aditivos ou rescisão, controlar o prazo de vigência e emitir respectivos relatórios dos contratos sob sua responsabilidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 04 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. |
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2016-12-20 20/12/2016 | Portaria: 125/2016 | PORTARIA N.º125/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Carmem de Fátima Facco.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. CARMEM DE FÁTIMA FACCO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 396772 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 593.414.671-87, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01610P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 20 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Carmem de Fátima Facco.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Carmem de Fátima Facco.” |
Anexo
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2016-12-19 19/12/2016 | Portaria: 124/2016 | PORTARIA N.º 124/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 05/12/2016 e término em 18/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01273R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
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2016-12-19 19/12/2016 | Portaria: 123/2016 | PORTARIA N.º 123/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAÚDIA DO NASCIMENTO S. OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO S. OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 10571965 SSP/MT, inscrita no CPF nº 3804.240.071-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 28/12/2016 e término em 28/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01618P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAÚDIA DO NASCIMENTO S. OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ANA CLAÚDIA DO NASCIMENTO S. OLIVEIRA.” |
Anexo
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2016-12-16 16/12/2016 | Portaria: 122/2016 | PORTARIA N.º 122/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENIR ENGELS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSENIR ENGELS, portadora da cédula de identidade nº 538.047 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.079.551-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/12/2016 e término em 23/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01617P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENIR ENGELS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSENIR ENGELS.” |
Anexo
101.71 Kb |
2016-12-16 16/12/2016 | Portaria: 121/2016 | PORTARIA N.º 121/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 0215698-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 171.757.631-15, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, nível “2”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com vencimentos integrais, a partir de 16/12/2016 e término em 20/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01616P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. ANANIAS GOMES DA SILVA”. |
Anexo
114.96 Kb |
2016-12-15 15/12/2016 | Portaria: 120/2016 | PORTARIA N.º 0120/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e das Leis nº 1.524/2013, Lei nº 1.584/2014, Lei nº 1.671/2015 e Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ANA MARGARETE SOEHN, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 0412640-8 SSP/MT e CPF n.º 361.785.001-49, efetiva no cargo de Oficial de Recursos Humanos, Classe “E” Nível 35”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, sob matricula n.º 113-1, com proventos integrais conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01607P, a partir de 02/12/2016 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/12/2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 14 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” |
Anexo
0.00 b |
2016-12-15 15/12/2016 | Portaria: 120/2016 | PORTARIA N.º 0120/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e das Leis nº 1.524/2013, Lei nº 1.584/2014, Lei nº 1.671/2015 e Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ANA MARGARETE SOEHN, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 0412640-8 SSP/MT e CPF n.º 361.785.001-49, efetiva no cargo de Oficial de Recursos Humanos, Classe “E” Nível 35”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, sob matricula n.º 113-1, com proventos integrais conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01607P, a partir de 02/12/2016 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/12/2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 14 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” |
Anexo
0.00 b |
2016-12-15 15/12/2016 | Portaria: 120/2016 | PORTARIA N.º 0120/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e das Leis nº 1.524/2013, Lei nº 1.584/2014, Lei nº 1.671/2015 e Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ANA MARGARETE SOEHN, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 0412640-8 SSP/MT e CPF n.º 361.785.001-49, efetiva no cargo de Oficial de Recursos Humanos, Classe “E” Nível 35”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, sob matricula n.º 113-1, com proventos integrais conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01607P, a partir de 02/12/2016 até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/12/2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 14 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Ana Margarete Soehn.” |
Anexo
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2016-12-14 14/12/2016 | Lei: LEI MUNICIPAL 1728/2 | " Dispõe sobre parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT referente às contribuições previdênciárias devidas a PREV-JACI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jaciara/MT, e dá outras providências." " Dispõe sobre parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT referente às contribuições previdênciárias devidas a PREV-JACI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jaciara/MT, e dá outras providências." |
Anexo
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2016-12-06 06/12/2016 | Portaria: 119/2016 | PORTARIA N.º 119/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/12/2016 e término em 05/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01532R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
Anexo
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2016-12-02 02/12/2016 | Portaria: 118/2016 | PORTARIA N.º 118/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrito no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 01/12/2016 e término em 26/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01575R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Dezembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
Anexo
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2016-11-30 30/11/2016 | Portaria: 117/2016 | PORTARIA N.º 117/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Rogério Lopes Posser.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.712 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao Sr. ROGÉRIO LOPES POSSER, brasileiro, separado judicialmente, portador da cédula de identidade RG n.º 497.447 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n.º 142.240.110-34, servidor efetivo no cargo de Médico, Classe “A”, Nível “10”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.02.01595P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Rogério Lopes Posser.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Rogério Lopes Posser.” |
Anexo
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2016-11-29 29/11/2016 | Lei: LEI MUNICIPAL 1.726/ | " Altera a Lei Municipal nº 1.417 de 13 de Março de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Jaciara/MT, e da outras providências." " Altera a Lei Municipal nº 1.417 de 13 de Março de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Jaciara/MT, e da outras providências." |
Anexo
726.65 Kb |
2016-11-29 29/11/2016 | Portaria: 116/2016 | PORTARIA N.º 116/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/11/2016 e término em 29/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01457R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 29 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
96.00 Kb |
2016-11-25 25/11/2016 | Portaria: 115/2016 | PORTARIA N.º 115/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 03/11/2016 e término em 09/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.00033R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
101.66 Kb |
2016-11-18 18/11/2016 | Portaria: 114/2016 | PORTARIA N.º 114/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIRLENE DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 836.56118604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 551.378.381-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 11/11/2016 e término em 10/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01577R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.” |
Anexo
101.14 Kb |
2016-11-17 17/11/2016 | Portaria: 113/2016 | PORTARIA N.º 113/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “41”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 13/11/2016 e término em 08/02/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01574R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
97.31 Kb |
2016-11-11 11/11/2016 | Portaria: 111/2016 | PORTARIA N.º 111/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2016 e término em 28/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01573R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
103.18 Kb |
2016-11-10 10/11/2016 | Portaria: 110/2016 | PORTARIA N.º 110/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 406.592 SSP/MT, inscrita no CPF nº 772.599.471-87, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “C”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 09/11/2016 e término em 09/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01606P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora EDMA FERRAZ DE OLIVEIRA.” |
Anexo
103.05 Kb |
2016-11-10 10/11/2016 | Portaria: 109/2016 | PORTARIA N.º 109/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/11/2016 e término em 07/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01585R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
98.40 Kb |
2016-11-08 08/11/2016 | Portaria: 108/2016 | PORTARIA N.º 108/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/11/2016 e término em 01/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01498R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
102.78 Kb |
2016-11-07 07/11/2016 | Portaria: 107/2016 | PORTARIA N.º 107/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2016 e término em 04/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01542R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
104.05 Kb |
2016-11-07 07/11/2016 | Portaria: 106/2016 | PORTARIA N.º 106/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora AMÉLIA DE FÁTIMA RUBIO MOTA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. AMÉLIA DE FÁTIMA RUBIO MOTA, portadora da cédula de identidade nº 255.184 SSP/MT, inscrita no CPF nº 883.805.801-68, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “C”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 27/10/2016 e término em 27/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01602P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora AMÉLIA DE FÁTIMA RUBIO MOTA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora AMÉLIA DE FÁTIMA RUBIO MOTA.” |
Anexo
102.84 Kb |
2016-11-04 04/11/2016 | Portaria: 105/2016 | PORTARIA N.º 105/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 1031325-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 941.628.081-04, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2016 e término em 31/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01501R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” |
Anexo
105.76 Kb |
2016-11-04 04/11/2016 | Portaria: 104/2016 | PORTARIA N.º 104/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 07/10/2016 e término em 06/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01579R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Novembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
102.90 Kb |
2016-10-31 31/10/2016 | Portaria: 102/2016 | PORTARIA N.º 102/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DARLENE MACEDES DA CRUZ DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. DARLENE MACEDES DA CRUZ DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 16982061 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 021.955.591-52, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “A”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/10/2016 e término em 01/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01598P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DARLENE MACEDES DA CRUZ DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DARLENE MACEDES DA CRUZ DA SILVA.” |
Anexo
105.18 Kb |
2016-10-31 31/10/2016 | Portaria: 101/2016 | PORTARIA N.º 101/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 27/10/2016 e término em 20/04/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01397R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 31 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2016-10-19 19/10/2016 | Portaria: 100/2016 | PORTARIA N.º 100/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY ALMEIDA DE SOUZA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARLY ALMEIDA DE SOUZA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 0825323-4 SSP/MT, inscrita no CPF nº 825.016.371-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 26/10/2016 e término em 26/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01592P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY ALMEIDA DE SOUZA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARLY ALMEIDA DE SOUZA SILVA.” |
Anexo
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2016-10-19 19/10/2016 | Portaria: 099/2016 | PORTARIA N.º 099/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVANGELISTA PEDRO ROCHA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVANGELISTA PEDRO ROCHA, portador da cédula de identidade nº 483.846 SSP/MT, inscrito no CPF nº 345.641.797-87, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, nível “30”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 13/10/2016 e término em 13/03/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01591P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVANGELISTA PEDRO ROCHA”. “Dispõe sobre a Concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVANGELISTA PEDRO ROCHA”. |
Anexo
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2016-10-18 18/10/2016 | Portaria: 098/2016 | PORTARIA N.º 098/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/11/2016 e término em 09/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01533R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
98.44 Kb |
2016-10-18 18/10/2016 | Portaria: 097/2016 | PORTARIA N.º 097/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. GILSON CONJO, portador da cédula de identidade nº 581.333 SSP/MT, inscrito no CPF nº 383.671.061-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “A”, nível “16”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 11/10/2016 e término em 31/01/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01545R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. |
Anexo
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2016-10-18 18/10/2016 | Portaria: 096/2016 | PORTARIA N.º 096/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SEBASTIÃO NOGUEIRA DO CARMO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 288.212 SSP/MT, inscrita no CPF nº 353.610.771.00, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS II, Classe “A”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 03/09/2016 e término em 11/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01545R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SEBASTIÃO NOGUEIRA DO CARMO”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SEBASTIÃO NOGUEIRA DO CARMO”. |
Anexo
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2016-10-06 06/10/2016 | Portaria: 094/2016 | PORTARIA N.º 094/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 05/10/2016 e término em 04/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01273R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
114.05 Kb |
2016-10-06 06/10/2016 | Portaria: 093/2016 | PORTARIA N.º 093/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CLAUDETE FÁTIMA LUCCA CARDOSO, portadora da cédula de identidade nº 2172166-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 681.863.209-20, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 06/10/2016 e término em 06/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01585P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CLAUDETE FATIMA LUCCA CARDOSO”. |
Anexo
98.37 Kb |
2016-10-05 05/10/2016 | Portaria: 092/2016 | PORTARIA N.º 092/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELMA RIBEIRO TEIXEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CELMA RIBEIRO TEIXEIRA, portadora da cédula de identidade nº 646.806 SSP/MT, inscrita no CPF nº 458.158.361-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/09/2016 e término em 02/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01584P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Outubro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELMA RIBEIRO TEIXEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELMA RIBEIRO TEIXEIRA.” |
Anexo
101.30 Kb |
2016-09-30 30/09/2016 | Portaria: 091/2016 | PORTARIA N.º 091/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA BARBOSA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1185289-5 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 095.072.301-06, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, nível “26”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 19/08/2016 e término em 28/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01583P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA.” |
Anexo
97.55 Kb |
2016-09-30 30/09/2016 | Portaria: 090/2016 | PORTARIA N.º 090/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/09/2016 e término em 25/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01457R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
96.25 Kb |
2016-09-30 30/09/2016 | Portaria: 089/2016 | PORTARIA N.º 089/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Moise Rodrigues de Moraes.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.712 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao Sr. MOISE RODRIGUES DE MORAES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1479334-2 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 205.168.431-68, servidor estável no cargo de Agente de serviços gerais, Padrão “35”, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutural, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01568P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Moise Rodrigues de Moraes.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Moise Rodrigues de Moraes.” |
Anexo
106.66 Kb |
2016-09-30 30/09/2016 | Portaria: 088/2016 | PORTARIA N.º 088/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Agustinha Rodrigues Rangel.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e das Leis nº 1.524/2013, Lei nº 1.584/2014, Lei nº 1.671/2015 e Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. AGUSTINHA RODRIGUES RANGEL, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 0330566-0 SSP/MT e CPF n.º 284.197.231-34, estável no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E” Nível 35”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob matricula n.º 122, com proventos integrais conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01567P, a partir da data de sua publicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT- MT, 30 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Agustinha Rodrigues Rangel.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra Agustinha Rodrigues Rangel.” |
Anexo
95.29 Kb |
2016-09-28 28/09/2016 | Portaria: 087/2016 | PORTARIA N.º 087/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ADJETE DA CONCEIÇÃO SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ADJETE DA CONCEIÇÃO SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 1826473-5 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 018.688.561-00, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 11/08/2016 e término em 08/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01580P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ADJETE DA CONCEIÇÃO SANTOS.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ADJETE DA CONCEIÇÃO SANTOS.” |
Anexo
105.30 Kb |
2016-09-26 26/09/2016 | Portaria: 086/2016 | PORTARIA N.º 086/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO, portadora da cédula de identidade nº 395.789 SSP/MT, inscrita no CPF nº 568.909.581-87, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “C”, nível “10”, lotada no Gabinete de Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 22/09/2016 e término em 06/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01579P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE MARIA RODRIGUES DALEFFE CAMILO.” |
Anexo
102.48 Kb |
2016-09-15 15/09/2016 | Portaria: 085/2016 | PORTARIA N.º 085/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxílio-Doença, do servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA, portador da cédula de identidade nº 496.198 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.739.801-25, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, nível “29”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com vencimentos integrais, a partir de 31/08/2016 e término em 31/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01414R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. |
Anexo
114.40 Kb |
2016-09-15 15/09/2016 | Portaria: 084/2016 | PORTARIA N.º 084/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SIRLENE DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 836.56118604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 551.378.381-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 09/09/2016 e término em 10/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01577P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SIRLENE DA SILVA.” |
Anexo
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2016-09-15 15/09/2016 | Portaria: 083/2016 | PORTARIA N.º 083/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIANE POTTRATZ.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELIANE POTTRATZ, portadora da cédula de identidade nº 912.284 SSP/MT, inscrita no CPF nº 567.232.611-00, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “C”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 05/09/2016 e término em 06/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01576P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIANE POTTRATZ.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELIANE POTTRATZ.” |
Anexo
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2016-09-14 14/09/2016 | Portaria: 082/2016 | PORTARIA N.º 082/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ, portador da cédula de identidade nº 635.514 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.304.551-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “C”, nível “10”, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2016 e término em 30/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01575P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. EVERALDO DA CRUZ”. |
Anexo
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2016-09-14 14/09/2016 | Portaria: 081/2016 | PORTARIA N.º 081/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ELAINE APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1436482-4 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 998.885.481-15, efetiva no cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, Classe “B”, nível “41”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 11/09/2016 e término em 12/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01574P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ELAINE APARECIDA DA SILVA.” |
Anexo
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2016-09-12 12/09/2016 | Portaria: 080/2016 | PORTARIA N.º 080/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. Izabel Cristina da C. Franco Mendes Silva, portadora da cédula de identidade nº 979.029 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 650.787.211-34, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 28/08/2016 e término em 29/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01573P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IZABEL CRISTINA DA C. FRANCO MENDES SILVA.” |
Anexo
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2016-09-12 12/09/2016 | Portaria: 079/2016 | “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 10/09/2016 e término em 05/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01532R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
Anexo
97.87 Kb |
2016-09-12 12/09/2016 | Portaria: 078/2016 | “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/08/2016 e término em 29/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01555R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
97.18 Kb |
2016-09-09 09/09/2016 | Portaria: 077/2016 | “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MAISA FARIA CABRAL RESENDE, portadora da cédula de identidade nº 4335864 SSP/MT, inscrita no CPF nº 018.439.421-00, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 07/09/2016 e término em 11/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01570P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” |
Anexo
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2016-09-09 09/09/2016 | Portaria: 076A/2016 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LUCIA DA SILVA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 13943219 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 945.657.321-49, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Classe “B”, nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2016 e término em 07/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01569P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Setembro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” |
Anexo
105.70 Kb |
2016-08-30 30/08/2016 | Portaria: 076/2016 | PORTARIA N.º 076/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. Rosilene Alves Santana Klein.” O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado; Considerando o Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Artigo 12, inciso I e art. 13, da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012 que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704/2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a Sra. ROSILENE ALVES SANTANA KLEIN, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 1055131-0- SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 805.248.001-97, servidora efetiva no cargo de Profissional da Educação Básica, Classe “C”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.03.01541P, a partir da data de sua publicação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. Rosilene Alves Santana Klein.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. Rosilene Alves Santana Klein.” |
Anexo
107.87 Kb |
2016-08-26 26/08/2016 | Portaria: 075/2016 | “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ANGÉLICA NEVES SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ANGÉLICA NEVES SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1488056-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 009.623.221-80, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 17/08/2016 e término em 14/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01566P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ANGÉLICA NEVES SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ANGÉLICA NEVES SILVA.” |
Anexo
105.32 Kb |
2016-08-26 26/08/2016 | Portaria: 074/2016 | PORTARIA N.º 074/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LEIDE LAURA DIVINO DA CRUZ.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LEIDE LAURA DIVINO DA CRUZ, portadora da cédula de identidade nº 1351915-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 921.604.251-88, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 10/08/2016 e término em 07/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01565P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LEIDE LAURA DIVINO DA CRUZ.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LEIDE LAURA DIVINO DA CRUZ.” |
Anexo
104.46 Kb |
2016-08-17 17/08/2016 | Portaria: 073/2016 | PORTARIA N.º 073/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA, portadora da cédula de identidade nº 881.707 SSP/MT, inscrita no CPF nº 569.488.751-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/08/2016 e término em 02/12/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01524R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA.” |
Anexo
101.31 Kb |
2016-08-17 17/08/2016 | Portaria: 072/2016 | PORTARIA N.º 072/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/07/2016 e término em 01/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01498R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
102.37 Kb |
2016-08-17 17/08/2016 | Portaria: 071/2016 | PORTARIA N.º 071/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/08/2016 e término em 29/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01542R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
103.65 Kb |
2016-08-15 15/08/2016 | Portaria: 070/2016 | PORTARIA N.º 070/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 09/08/2016 e término em 09/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01533R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
Anexo
98.18 Kb |
2016-08-08 08/08/2016 | Portaria: 069/2016 | PORTARIA N.º 069/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 02/08/2016 e término em 02/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.00033R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
Anexo
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2016-08-08 08/08/2016 | Portaria: 068/2016 | PORTARIA N.º 068/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LÚCIA DA SILVA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 1394321-9 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 945.657.321-49, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Classe “B”, nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 11/07/2016 e término em 11/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01543P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 08 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” |
Anexo
96.70 Kb |
2016-08-02 02/08/2016 | Portaria: 067/2016 | PORTARIA N.º 067/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAÍS AGNOLIN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. LAÍS AGNOLIN, portadora da cédula de identidade nº 1776562-5 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.689.231-54, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 22/07/2016 e término em 18/11/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01556P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAÍS AGNOLIN.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora LAÍS AGNOLIN.” |
Anexo
105.40 Kb |
2016-08-01 01/08/2016 | Portaria: 066/2016 | PORTARIA N.º 066/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 29/07/2016 e término em 29/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01555P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 01 de Agosto de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
97.16 Kb |
2016-07-27 27/07/2016 | Portaria: 065/2016 | PORTARIA N.º 065/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 05/07/2016 e término em 04/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01273R5. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
114.27 Kb |
2016-07-27 27/07/2016 | Portaria: 064/2016 | PORTARIA N.º 064/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 1031325-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 941.628.081-04, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 30/06/2016 e término em 29/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01501R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” |
Anexo
105.82 Kb |
2016-07-20 20/07/2016 | Portaria: 063/2016 | “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA CAMPOS DA CRUZ.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CACILDA CAMPOS DA CRUZ, portadora da cédula de identidade nº 1436730-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 090.566.528-77, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 16/07/2016 e término em 30/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01552P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA CAMPOS DA CRUZ.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CACILDA CAMPOS DA CRUZ.” |
Anexo
97.89 Kb |
2016-07-18 18/07/2016 | Portaria: 062/2016 | PORTARIA N.º 062/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO, portadora da cédula de identidade nº 22443755-0-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 047.224.481-75, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 22/07/2016 e término em 28/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.05.01551P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora GEICYKELLY DA CRUZ COUTINHO.” |
Anexo
103.31 Kb |
2016-07-18 18/07/2016 | Portaria: 061/2016 | PORTARIA N.º 061/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 686.415 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.279.061-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 25/06/2016 e término em 20/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01519R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” |
Anexo
102.06 Kb |
2016-07-15 15/07/2016 | Portaria: 060/2016 | PORTARIA N.º 060/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MAISA FARIA CABRAL RESENDE, portadora da cédula de identidade nº 4335864 SSP/MT, inscrita no CPF nº 018.439.421-00, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 14/06/2016 e término em 17/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01529R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” |
Anexo
102.60 Kb |
2016-07-15 15/07/2016 | Portaria: 059/2016 | PORTARIA N.º 059/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora NILVANIA VIEIRA DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. NILVANIA VIEIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 1351915-8 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 921.604.251-88, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 15/06/2016 e término em 12/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01548P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora NILVANIA VIEIRA DA SILVA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora NILVANIA VIEIRA DA SILVA.” |
Anexo
104.30 Kb |
2016-07-15 15/07/2016 | Portaria: 058/2016 | PORTARIA N.º 058/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. GILSON CONJO, portador da cédula de identidade nº 581.333 SSP/MT, inscrito no CPF nº 383.671.061-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “A”, nível “16”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 12/07/2016 e término em 10/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01223R10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. |
Anexo
113.90 Kb |
2016-07-13 13/07/2016 | Portaria: 057/2016 | PORTARIA N.º 057/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 26/06/2016 e término em 05/02/2017, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01418R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
101.44 Kb |
2016-07-07 07/07/2016 | Portaria: 056/2016 | PORTARIA N.º 056/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SEBASTIÃO NOGUEIRA DO CARMO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 288.212 SSP/MT, inscrita no CPF nº 353.610.771.00, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS II, Classe “A”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 02/07/2016 e término em 02/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01545P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SEBASTIÃO NOGUEIRA DO CARMO”. “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. SEBASTIÃO NOGUEIRA DO CARMO”. |
Anexo
115.22 Kb |
2016-07-05 05/07/2016 | Portaria: 055/2016 | PORTARIA N.º 055/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FABIANA LUIZA GOMES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. FABIANA LUIZA GOMES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 1615171-2 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 009.022.351-92, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/07/2016 e término em 12/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01544P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FABIANA LUIZA GOMES BARBOSA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora FABIANA LUIZA GOMES BARBOSA.” |
Anexo
97.94 Kb |
2016-07-04 04/07/2016 | Portaria: 054/2016 | PORTARIA N.º 054/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LÚCIA DA SILVA GOMES, portadora da cédula de identidade nº 1394321-9 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 945.657.321-49, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Classe “B”, nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 07/06/2016 e término em 07/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01543P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LÚCIA DA SILVA GOMES.” |
Anexo
96.73 Kb |
2016-07-02 02/07/2016 | Portaria: 053/2016 | PORTARIA N.º 053/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/06/2016 e término em 02/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01542P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Julho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
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2016-06-30 30/06/2016 | Portaria: 052/2016 | PORTARIA N.º 052/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxílio-Doença, do servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA, portador da cédula de identidade nº 496.198 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.739.801-25, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, nível “29”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com vencimentos integrais, a partir de 16/06/2016 e término em 30/082016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01414R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 30 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. |
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2016-06-30 30/06/2016 | Portaria: 051/2016 | PORTARIA N.º 051/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. Maria Aparecida Soares.” O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado; Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c o Artigo 12, inciso I e Art. 13 da Lei n.º 1.417 de 13/03/2012, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/MT e Lei n.º 1.704, de 01/04/2016, que dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da Educação Exclusivamente ao Magistério, do poder Executivo Municipal de Jaciara-MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a Sra. MARIA APARECIDA SOARES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0673395-6- SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 468.761.971-15, servidora efetiva no cargo de profissional da Educação Básica, Classe “C”, Padrão “06”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.03.01534P, a partir da data de sua publicação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. Maria Aparecida Soares.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. Maria Aparecida Soares.” |
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2016-06-27 27/06/2016 | Portaria: 050/2016 | PORTARIA N.º 050/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/06/2016 e término em 25/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01457R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
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2016-06-20 20/06/2016 | Portaria: 049/2016 | PORTARIA N.º 049/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA SOARES, portadora da cédula de identidade nº 673.395 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 468.761.971-15, efetiva no cargo de PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, referência “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 19/06/2016 e término em 30/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01318R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 20 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” |
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2016-06-16 16/06/2016 | Portaria: 048/2016 | PORTARIA N.º 048/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª. Rosa Marçal da Cruz, na qualidade de cônjuge do “de cujus” e ao menor Yussef Renan Marçal da Cruz em decorrência do falecimento do servidor Sr. Valmi Alexandre da Cruz". O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, e Art. 28, inciso II, art. 7º, I e art. 30, I, da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014, Lei 1.671/2015 e Lei nº 1.704/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. VALMI ALEXANDRE DA CRUZ, portadora do RG nº 471.999 SSP-MT e do CPF nº 396.114.931-34, efetivo no cargo de Professor, Classe “10”, Padrão “C” matrícula 201-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.07.01535P, a partir da data de 20/05/2016, na proporção de 50 % (Cinquenta por cento) em favor da Srª. Rosa Marçal da Cruz, brasileira, cônjuge do “de cujos”, portadora do RG n.º 1594269-4 SSP/MT e do CPF sob o n.º 006.798.821-03 e 50% (Cinquenta por cento) em favor do menor Yussef Renan Marçal da Cruz, brasileiro, nascido em 09/05/2004, inscrito no CPF sob o nº 061.774.471-80, filho do “de cujus”, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 16 de junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª. Rosa Marçal da Cruz, na qualidade de cônjuge do “de cujus” e ao menor Yussef Renan Marçal da Cruz em decorrência do falecimento do servidor Sr. Valmi Alexandre da Cruz". “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª. Rosa Marçal da Cruz, na qualidade de cônjuge do “de cujus” e ao menor Yussef Renan Marçal da Cruz em decorrência do falecimento do servidor Sr. Valmi Alexandre da Cruz". |
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2016-06-13 13/06/2016 | Portaria: 047/2016 | PORTARIA N.º 047/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS, portadora da cédula de identidade nº 1248628-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 864.959.681-91, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/06/2016 e término em 08/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01533P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALDIRENE ROSANA DE O. CAMPOS.” |
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2016-06-10 10/06/2016 | Portaria: 046/2016 | PORTARIA N.º 046/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MELISSA AIRES DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 4.673.338-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.154.019-43, efetiva no cargo de FONOAUDIÓLOGO, Classe “C”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/05/2016 e término em 09/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01432P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MELISSA AIRES DE CARVALHO.” |
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2016-06-10 10/06/2016 | Portaria: 045/2016 | PORTARIA N.º 045/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DAIANE REGINA DE MOURA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DAIANE REGINA DE MOURA, portadora da cédula de identidade nº 2040097-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 036.106.391-13, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 11/06/2016 e término em 12/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.05.01531P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 10 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DAIANE REGINA DE MOURA.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DAIANE REGINA DE MOURA.” |
Anexo
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2016-06-09 09/06/2016 | Portaria: 044/2016 | PORTARIA N.º 044/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DREICY NUNES SCHWENK OBADOWSKY.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. DREICY NUNES SCHWENK, portadora da cédula de identidade nº 17224900 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 024.805.641-77, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, referência “C”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com vencimentos integrais, a partir de 08/06/2016 e término em 05/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01530P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DREICY NUNES SCHWENK OBADOWSKY.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora DREICY NUNES SCHWENK OBADOWSKY.” |
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2016-06-07 07/06/2016 | Portaria: 043/2016 | PORTARIA N.º 043/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MAISA FARIA CABRAL RESENDE, portadora da cédula de identidade nº 4335864 SSP/MT, inscrita no CPF nº 018.439.421-00, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 02/05/2016 e término em 13/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01529P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MAISA FARIA CABRAL RESENDE.” |
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2016-06-07 07/06/2016 | Portaria: 042/2016 | PORTARIA N.º 042/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE ALVES SANTANA KLEIN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ROSILENE ALVES SANTANA KLEIN, portadora da cédula de identidade nº 1055131-0-0 SJ/MT, inscrita no CPF nº 805.248.001-97, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 26/06/2016 e término em 31/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01387R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 Junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE ALVES SANTANA KLEIN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ROSILENE ALVES SANTANA KLEIN.” |
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2016-06-06 06/06/2016 | Portaria: 041/2016 | PORTARIA N.º 41/2016 O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 016/2016, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2016, ano XI, nº 2.428 que versa sobre a concessão do beneficio de pensão por morte a beneficiária Sra. IZABELA WEBER SOEHN, na condição de genitora da “de cujus”, portadora do RG n.º 662.567 SSP/RS e do CPF n.º 385.452.091-34, em decorrência do falecimento do servidora CLAUDIA MARA SOEHN, portadora do RG nº 691.378 SSP-MT, inscrita no CPF sob o nº 550.112.091-72, efetiva no cargo de atendente de consultório dentário, nível 17, Classe B, matrícula 334-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.07.01484P: Onde se lê: “Considerando o art. 40 § 7º, inciso II, da Constituição Federal e art. 28, inciso II, da Lei Municipal nº 1.417, de 13 de março de 2012 que rege a Previdência do Município de Jaciara-MT...” Leia-se: “Considerando o art. 40 § 7º, inciso II, da Constituição Federal c/c com o art. 28, inciso II, art. 7º, inciso II e art. 30, inciso I, da Lei Municipal nº 1.417/2012 que rege a Previdência Municipal...” Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 06 de junho de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Homologo ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: |
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2016-05-20 20/05/2016 | Portaria: 040/2016 | PORTARIA N.º 040/2016. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Jonas Fidelis de Lima.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 90, inciso I, II, III e Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara/ MT; e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014 e da Lei 1.671/2015, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. JONAS FIDELIS DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 703.229 SSP/MT e CPF n.º 173.894.881-15, estável no cargo de Assistente de Educação II, nível “11” classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , sob matricula n.º 222-1, com proventos integrais conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.04.01523P, a partir de 01/05/2016 desta data até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2016, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara-MT, 20 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Jonas Fidelis de Lima.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Jonas Fidelis de Lima.” |
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2016-05-19 19/05/2016 | Portaria: 039/2016 | PORTARIA N.º 039/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS, portadora da cédula de identidade nº 18387268 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 018.474.321-40, efetiva no cargo de ASSISTENTE HOSPITALR, Classe “A”, nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 06/05/2016 e término em 02/09/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01527P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora FRANCIELLY CARNAUBA FREITAS.” |
Anexo
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2016-05-19 19/05/2016 | Portaria: 038/2016 | PORTARIA N.º 038/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 21/04/2016 e término em 20/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01498R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
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2016-05-12 12/05/2016 | Portaria: 037/2016 | PORTARIA N.º 037/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora SANDRA CAETANO DOS SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. SANDRA CAETANO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 096829024 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 806.065.981-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 11/05/2016 data do retorno da servidora do período de afastamento e término em 30/05/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01525P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora SANDRA CAETANO DOS SANTOS.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora SANDRA CAETANO DOS SANTOS.” |
Anexo
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2016-05-12 12/05/2016 | Portaria: 036/2016 | PORTARIA N.º 036/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA, portadora da cédula de identidade nº 881.707 SSP/MT, inscrita no CPF nº 569.488.751-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 04/05/2016 e término em 04/08/2016., conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01524P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 12 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CELCILEI GONÇALVES DE O. COSTA FRANÇA.” |
Anexo
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2016-05-04 04/05/2016 | Portaria: 035/2016 | PORTARIA N.º 035/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “A”, nível “15”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 30/04/2016 e término em 04/05/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01488P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
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2016-05-03 03/05/2016 | Portaria: 033/2016 | PORTARIA N.º 033/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 26/04/2016 e término em 25/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01457R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
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2016-05-02 02/05/2016 | Portaria: 034/2016 | PORTARIA N.º 034/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELIETE CAVALCANTE DA SILVA BIHAIN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ELIETE CAVALCANTE DA SILVA BIHAIN, portadora da cédula de identidade nº 778.694 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 522.187.161-00, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 20/04/2016 e término em 17/08/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01522P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Maio de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELIETE CAVALCANTE DA SILVA BIHAIN.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ELIETE CAVALCANTE DA SILVA BIHAIN.” |
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2016-04-27 27/04/2016 | Portaria: 032/2016 | PORTARIA N.º 032/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CIRLENE DA ROCHA PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 372.747 SSP/MT, inscrita no CPF nº 459.323.441-72, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/04/2016 e término em 26/10/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01397R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 27 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CIRLENE DA ROCHA PEREIRA.” |
Anexo
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2016-04-19 19/04/2016 | Portaria: 031/2016 | PORTARIA N.º 031/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 686.415 SSP/MT, inscrita no CPF nº 474.279.061-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 24/04/2016 e término em 24/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01519P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora CATARINA BOM DESPACHO DA SILVA.” |
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2016-04-19 19/04/2016 | Portaria: 030/2016 | PORTARIA N.º 030/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ESMERALDINA L. ALVES, portadora da cédula de identidade nº 541.280 SSP/MT, inscrita no CPF nº 388.088.701-20, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, referência “A”, nível “22”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 22/03/2016 e término em 22/05/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01511R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 19 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora ESMERALDINA L. ALVES.” |
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2016-04-13 13/04/2016 | Portaria: 029/2016 | PORTARIA N.º 029/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. GILSON CONJO, portador da cédula de identidade nº 581.333 SSP/MT, inscrito no CPF nº 383.671.061-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “A”, nível “16”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 12/04/2016 e término em 11/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01223R9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 13 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. |
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2016-04-06 06/04/2016 | Portaria: 028/2016 | PORTARIA N.º 028/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 1031325-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 941.628.081-04, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 24/03/2016 e término em 29/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01501R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 06 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” |
Anexo
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2016-04-04 04/04/2016 | Portaria: 027/2016 | PORTARIA N.º 027/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SILVANA RIBEIRO ALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SILVANA RIBEIRO ALVES, portadora da cédula de identidade nº 5.555.861-2 SSP/PR, Inscrita no CPF nº 771.184.729-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/04/2016 e término em 15/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01513P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SILVANA RIBEIRO ALVES.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SILVANA RIBEIRO ALVES.” |
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2016-04-04 04/04/2016 | Portaria: 026/2016 | PORTARIA N.º 026/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 01/03/2016 e término em 10/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01445R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Abril de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
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2016-04-01 01/04/2016 | Lei: Lei Municipal 1717/2 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara LEI Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaciara aprovou e el Lei: Art. 1º IPCA acumulado referente aos últimos 12 (meses) por cento). sobre os vencimentos dos Municipal de Previdência Social de Jaciara 1.458/2012, anexo I da Lei 1.417/ Art. 2º - vencimentos a partir de 01 de maio de 2 Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 01 DE DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas. Registrada e publicada de acordo com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461 LEI Nº 1.717/2016 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO E SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREVMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JACIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaciara aprovou e ele SANCIONA a seguinte Art. 1º - Fica concedido à reposição (Revisão Geral Anual) IPCA acumulado referente aos últimos 12 (meses) de 10,35% (Dez inteiros e trinta e cinco por cento). sobre os vencimentos dos funcionários efetivos e comissionados do Prev Municipal de Previdência Social de Jaciara-MT, alterando-se, o anexo II da Lei Municipal n.º 1.458/2012, anexo I da Lei 1.417/2012 e anexo I da Lei 1495/2012. - O percentual de reajuste que trata o artigo anterior, será aplicado aos e maio de 2016. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 01 DE ABRIL DE 2.016. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas. Registrada e publicada de acordo com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 7900 e Fax: (66) 3461-7930 “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO E SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E -JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei e SANCIONA a seguinte (Revisão Geral Anual) com índice do trinta e cinco décimos e comissionados do Prev-Jaci – Fundo se, o anexo II da Lei Municipal n.º O percentual de reajuste que trata o artigo anterior, será aplicado aos Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Registrada e publicada de acordo com a legislação vigente, com afixação nos DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO E SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JACIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO E SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JACIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-03-22 22/03/2016 | Portaria: 025/2016 | PORTARIA N.º 025/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 459.544 SSP/MT, inscrito no CPF nº 384.741.821-15, efetivo no cargo de MOTORISTA, Padrão “06” , Classe “VII”, nível “C”, lotado na Câmara Municipal de Jaciara, com vencimentos integrais, a partir de 19/03/2016 e término em 21/03/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01491R3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS”. |
Anexo
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2016-03-22 22/03/2016 | Portaria: 024/2016 | PORTARIA N.º 024/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “A”, nível “15”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 08/01/2016 e término em 09/02/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01488P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
Anexo
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2016-03-18 18/03/2016 | Portaria: 023/2016 | PORTARIA N.º 023/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA SOARES, portadora da cédula de identidade nº 673.395 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 468.761.971-15, efetiva no cargo de PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, referência “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 19/03/2016 e término em 18/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01318R7. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 18 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” |
Anexo
38.98 Kb |
2016-03-17 17/03/2016 | Portaria: 022/2016 | PORTARIA N.º 022/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ARIADNE SÔNIA DE MOURA ALMEIDA NASCIMENTO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. ARIADNE SÔNIA DE MOUIRA ALMEIDA NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 18953774-3 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 030.898.491-94, efetiva no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 24/02/2016 e término em 22/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01507P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 17 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ARIADNE SÔNIA DE MOURA ALMEIDA NASCIMENTO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora ARIADNE SÔNIA DE MOURA ALMEIDA NASCIMENTO.” |
Anexo
41.15 Kb |
2016-03-16 16/03/2016 | Portaria: 021/2016 | PORTARIA N.º 021/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Arinalda Sonize da Silva Cunha.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ARINALDA SONIZE DA SILVA CUNHA, portadora da cédula de identidade nº 2964084 SSP/MT, inscrita no CPF nº 693.785.762-49, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, referência “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 11/03/2016 e término em 26/03/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01506P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 16 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Arinalda Sonize da Silva Cunha.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Arinalda Sonize da Silva Cunha.” |
Anexo
41.69 Kb |
2016-03-09 09/03/2016 | Portaria: 020/2016 | PORTARIA N.º 020/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 821.271 SSP/MT, inscrita no CPF nº 537.242.831-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “B”, nível “18”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE, com vencimentos integrais, a partir de 05/03/2016 e término em 04/07/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01273R4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 09 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. “Dispõe sobre a prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. DEVANIR FERREIRA DA SILVA”. |
Anexo
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2016-03-07 07/03/2016 | Portaria: 019/2016 | PORTARIA N.º 019/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VILANI ALVES BARBOSA, portadora da cédula de identidade nº 206.613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, referência “A”, nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 05/02/2016 e término em 25/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.05.01418R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 07 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VILANI ALVES BARBOSA.” |
Anexo
40.09 Kb |
2016-03-04 04/03/2016 | Portaria: 018/2016 | PORTARIA N.º 018/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DELFINA MAIBERG REGO, portadora da cédula de identidade nº 578.459 SSP/MT, inscrita no CPF nº 420.049.851-00, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Classe “A”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/03/2016 e término em 03/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.0150P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora DELFINA MAIBERG REGO.” |
Anexo
40.23 Kb |
2016-03-03 03/03/2016 | Portaria: 017/2016 | PORTARIA N.º 017/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 1031325-7 SSP/MT, inscrita no CPF nº 941.628.081-04, efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “B”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 21/02/2016 e término em 23/03/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01501P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 03 de Março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora JANCEN KELLER WINK FERREIRA SILVEIRA.” |
Anexo
41.64 Kb |
2016-03-03 03/03/2016 | Portaria: 016/2016 | PORTARIA N.º 016/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª. Izabela Weber Soehn, na qualidade de mãe da “de cujus”, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Claudia Mara Soehn". O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, e Art. 28, inciso II, da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência do Município de Jaciara/MT e das Leis 1.524/2013, Lei 1.584/2014 e da Lei 1.671/2015, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Claudia Mara Soehn, solteira, portadora do RG nº 691.378 SSP-MT e do CPF nº 550.112.091-72, efetiva no cargo de atendente de consultório dentário, Nível 17, Classe B, matrícula 334-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.07.01484P, a partir da data de 23/12/2015, na proporção de 100 % (Cem por cento) em favor da Srª. IZABELA WEBER SOEHN, brasileira, mãe da “de cujus”, portadora do RG n.º 662.567 SSP/RS e do CPF sob o n.º 385.452.091-34, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 23 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 03 de março de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª. Izabela Weber Soehn, na qualidade de mãe da “de cujus”, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Claudia Mara Soehn". “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Srª. Izabela Weber Soehn, na qualidade de mãe da “de cujus”, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Claudia Mara Soehn". |
Anexo
31.67 Kb |
2016-02-22 22/02/2016 | Portaria: 015/2016 | PORTARIA N.º 015/2016 “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MIRIAN ROGRIGUES ROQUE, portadora da cédula de identidade nº 18604763 SSP/MT, inscrita no CPF nº 912.875.298-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “B”, nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 19/02/2016 e término em 20/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01498P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Fevereiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” “Dispõe sobre a Concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MIRIAN RODRIGUES ROQUE.” |
Anexo
40.34 Kb |
2016-02-22 22/02/2016 | Portaria: 014/2016 | PORTARIA N.º 014/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SONIA MARIA SAUSEN, portadora da cédula de identidade nº 472.301 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 303.998.151-04, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “C”, nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 20/02/2016 e término em 25/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01457R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 22 de Fevereiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora SONIA MARIA SAUSEN.” |
Anexo
39.15 Kb |
2016-02-04 04/02/2016 | Portaria: 013/2016 | PORTARIA N.º 013/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MARLENE RIBEIRO SANTOS.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. MARLENE RIBEIRO SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 732.651 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 604.235.101-00, efetiva no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Classe “B”, nível “21”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças , com vencimentos integrais, a partir de 01/02/2016 e término em 30/05/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01495P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 04 de Fevereiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MARLENE RIBEIRO SANTOS.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora MARLENE RIBEIRO SANTOS.” |
Anexo
40.77 Kb |
2016-02-02 02/02/2016 | Portaria: 012/2016 | PORTARIA N.º 012/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 15856997-6 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 013.324.091-64, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto , com vencimentos integrais, a partir de 17/01/2016 e término em 15/05/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01494P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 02 de Fevereiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora SUZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO.” |
Anexo
40.96 Kb |
2016-01-28 28/01/2016 | Portaria: 011/2016 | PORTARIA N.º 011/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 459.544 SSP/MT, inscrito no CPF nº 384.741.821-15, efetivo no cargo de MOTORISTA, Padrão “06” , Classe “VII”, nível “C”, lotado na Câmara Municipal de Jaciara, com vencimentos integrais, a partir de 17/01/2016 e término em 18/03/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01491P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 28 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS”. “Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. CIDO LIMA DOS SANTOS”. |
Anexo
44.02 Kb |
2016-01-26 26/01/2016 | Portaria: 010/2016 | PORTARIA N.º 010/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES, portadora da cédula de identidade nº 553.175 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 396.322.451-72, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “B”, nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 14/01/2016 e término em 29/02/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.0145R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA GONÇALVES.” |
Anexo
39.57 Kb |
2016-01-26 26/01/2016 | Portaria: 009/2016 | PORTARIA N.º 009/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora KARLA FERNANDA PROENÇA COSTA” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. KARLA FERNANDA PROENÇA COSTA, portadora da cédula de identidade nº 1009402-4 SSP/MT, inscrita no CPF nº 811.459.261-34, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Classe “A”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 03/01/2016 e término em 26/01/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01427R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora KARLA FERNANDA PROENÇA COSTA” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora KARLA FERNANDA PROENÇA COSTA” |
Anexo
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2016-01-26 26/01/2016 | Portaria: 008/2016 | PORTARIA N.º 008/2016 “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxilio-Doença, do servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE, portador da cédula de identidade nº 485.635 SSP/MT, inscrito no CPF nº 385.452.331-91, efetivo no cargo de VIGIA/GUARDA MUNICIPAL, Classe “A”, nível “15”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 08/01/2016 e término em 09/02/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01488P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxílio-Doença ao servidor Sr. JOSUÉ DE MORAES REZENDE”. |
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2016-01-26 26/01/2016 | Portaria: 007/2016 | PORTARIA N.º 007/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IVANEDE GOMES DA SILVA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. IVANEDE GOMES DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 652.728 SSP/MT, inscrita no CPF nº 911.332.111-00, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, Classe “A”, nível “13”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 17/12/2015 e término em 12/02/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01434R2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 26 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IVANEDE GOMES DA SILVA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora IVANEDE GOMES DA SILVA.” |
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2016-01-25 25/01/2016 | Portaria: 006/2016 | PORTARIA N.º 006/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA KAROLINE SALDANHA VIEIRA SONSIN.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, a servidora Sra. PAULA KAROLINE SALADANHA VIEIRA SONSIN, portadora da cédula de identidade nº 1471311-0 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 000.057.501-13, efetiva no cargo de PSICOLOGO, Classe “B”, nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , com vencimentos integrais, a partir de 24/12/2015 e término em 21/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.08.01486P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 25 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA KAROLINE SALDANHA VIEIRA SONSIN.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE a servidora PAULA KAROLINE SALDANHA VIEIRA SONSIN.” |
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2016-01-15 15/01/2016 | Portaria: 005/2016 | PORTARIA N.º 005/2016 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA SOARES, portadora da cédula de identidade nº 673.395 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 468.761.971-15, efetiva no cargo de PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, referência “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 17/01/2016 e término em 18/03/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01318R6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” “Dispõe sobre a prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” |
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2016-01-15 15/01/2016 | Portaria: 004/2016 | PORTARIA N.º 004/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxílio-Doença, do servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA, portador da cédula de identidade nº 496.198 SSP/MT, inscrito no CPF nº 432.739.801-25, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, nível “29”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com vencimentos integrais, a partir de 24/12/2015 e término em 15/06/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01414R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 15 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. FRANCISCO ASSIS ROCHA”. |
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2016-01-11 11/01/2016 | Portaria: 03A/2016 | PORTARIA N.º 003A/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCENY HENRIQUE DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LUCENY HENRIQUE DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 593.323 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 429.747.201-53, efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, nível “20”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 12/01/2016 e término em 12/02/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.05.01476P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCENY HENRIQUE DE SOUZA.” “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora LUCENY HENRIQUE DE SOUZA.” |
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2016-01-11 11/01/2016 | Portaria: 003/2016 | PORTARIA N.º 003/2016 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e Art.16 da Lei nº 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício Auxilio-Doença, ao servidor Sr. GILSON CONJO, portador da cédula de identidade nº 581.333 SSP/MT, inscrito no CPF nº 383.671.061-72, efetivo no cargo de OPERADOR DE VEÍCULO E MAQUINAS I, Classe “A”, nível “16”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, com vencimentos integrais, a partir de 12/01/2016 e término em 11/04/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01223R8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 11 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício Auxílio-Doença ao servidor Sr. GILSON CONJO”. |
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2016-01-05 05/01/2016 | Portaria: 01A/2016 | PORTARIA N.º 001/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALÉRIA DOROTEIA TORRES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. VALÉRIA DOROTÉIA TORRES, portadora da cédula de identidade nº 738.511 SSP/MT, inscrita no CPF nº 550.136.431-04, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência “B”, nível “14”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com vencimentos integrais, a partir de 25/12/2015 e término em 25/01/2016, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2016.05.01479P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 05 de Janeiro de 2016. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALÉRIA DOROTEIA TORRES.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora VALÉRIA DOROTEIA TORRES.” |
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2016-01-05 05/01/2016 | Portaria: 002/2016 | PORTARIA Nº. 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2015 O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora JAQUELINE FERREIRA LOPES, para FISCAL DE CONTRATO conforme o que estabelece os artigos 66, 67 e 76 da Lei 8.666/93. Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato, coordenar, acompanhar, fiscalizar, propor a celebração de aditivos ou rescisão, controlar o prazo de vigência e emitir respectivos relatórios dos contratos sob sua responsabilidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 05 de Janeiro de 2015 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, |
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2016-01-04 04/01/2016 | Decreto: 3268/2016 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO PREV-JACI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JACIARA, PARA O EXERCICIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIASADEMIR GASPAR DE LIMA, Prefeito Municipal de Jaciara-MT, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - O Orçamento-Programa da Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício financeiro do ano 2.015, discriminado pelos anexos de 1 a 9, e respectivos quadros discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas da Evolução da Receita e Despesa, parte integrantes deste Decreto autorizado pela Lei n.º 1.695/2015, de 17 de Dezembro de 2015, estima a Receita R$ 6.074.200,00 ( Seis milhões, setenta e quatro mil e duzentos reais) e Fixa a Despesa em igual valor para o Exercício Financeiro de 2016. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação da contribuição dos Servidores Ativos e Inativos e parte Patronal, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1. RECEITAS CORRENTES 3.630.000,00 1.1 Receitas de Contribuições 1.936.000,00 1.2 Receitas Patrimoniais 1.512.500,00 1.3 Outras Receitas Correntes 181.500,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS 2.444.200,00 1.4 Receitas de Contribuição Patronais 2.299.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes Intra- Orçamentárias 145.200,00 TOTAL 6.074.200,00 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram este Decreto, e terá o seguinte desdobramento: I - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO 11 Prev-Jaci - Fundo Mun. de Prev. Social dos Serv. do Município de Jaciara 6.074.200,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO 04 Administração 576.350,00 09 Previdência Social 4.835.738,00 28 Encargos Especiais 60.742,00 99 Reserva de Contingência 601.370,00 TOTAL GERAL 6.074.200,00 III - DESPESAS POR SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral 576.350,00 272 Previdência do Regime Estatutário 4.835.738,00 846 Encargos Especiais 60.742,00 999 Reserva de Contingência 601.370,00 Total 6.074.200,00 IV - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO 026 Gestão da Política de Previdência do Regime Estatutário 6.074.200,00 Total 6.074.200,00 V – A PRESENTAÇÃO DA DESPESA POR: a) Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES 5.380.480,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 92.350,00 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 9 RESERVA LEGAL 601.370,00 TOTAL 6.074.200,00 b) Grupo de Natureza 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 5.155.480,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 225.000,00 4.4 - Investimentos 92.350,00 9.9 - Reserva Legal 601.370,00 TOTAL GERAL 6.074.200,00 Artigo 4º - Fica Autorizado ao Prev-Jaci - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara a: Abrir crédito adicional suplementar nos termos do artigo 7º, inciso I, Art 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, combinado com o § 8º, Artigo 165 da Constituição Federal, no limite de 30% ( trinta por cento) do valor do seu Orçamento vigente. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 04 DE JANEIRO DE 2016. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado em conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO PREV-JACI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JACIARA, PARA O EXERCICIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO PREV-JACI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JACIARA, PARA O EXERCICIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2016-01-04 04/01/2016 | Portaria: 001/2016 | PORTARIA Nº. 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. O Diretor Executivo da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Patrimonial da PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara, para o exercício de 2016, como segue: § 1º A Comissão de que trata este Art. Será composta pelos seguintes membros: MARINETE DE MORAES - PRESIDENTE MENAH R. GUIMARÃES DA SILVA - MEMBRO JAQUELINE FERREIRA LOPES - MEMBRO § 2º - São funções básicas da Comissão de Controle Patrimonial: I- controlar a existência dos bens, atualizando e conferindo dados físicos e financeiros; II- registrar os detalhes que caracterizam e identificam a situação e a localização na estrutura da Prev-Jaci. §3º - Os bem considerados inservíveis deverão estar dispostos em relatório de bens inservíveis, contendo todas as características, estado de conservação, valor atualizado e número de registro. Art. 2º - Os membros da Comissão de Controle Patrimonial, no desempenho de suas funções, receberão orientações, quando necessárias, pelo setor contábil. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara/MT, 04 de Janeiro de 2016 Registre-se, Publique-se , Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Registrada e Publicada de acordo com a Legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo da Prev-Jaci Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. Dispõe sobre a Criação da Comissão Controle Patrimonial da Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara – MT. |
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2015-07-06 06/07/2015 | Portaria: Ato - 001/2015 | REGULAMENTO PARA A ESCOLHA DO NOVO DIRETOR EXECUTIVO DO PREV-JACI. CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º- A eleição para o cargo de Diretor Executivo do PREV-JACI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT, será realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.417, de 13 de Março de 2012 e reger-se-á pelas normas contidas no presente regulamento. Art.2º- A eleição será por voto direto e secreto. Art.3º- A nomeação do eleito será até 60 (sessenta) dias da homologação do processo eleitoral, para um mandato de três anos, com inicio em 01 de janeiro de 2016 e término dia 31 de dezembro de 2018. Art.4º- A posse será feita pelo Prefeito Municipal, nas dependências da Prefeitura Municipal de Jaciara. CAPITULO II DO EDITAL Art.5º - A abertura para as inscrições dos candidatos será feita, através de edital afixado no mural dos Órgãos Públicos Municipais. Art.6º - Edital conterá: I. Cargo a ser disputado; II. Prazo máximo para o registro da candidatura; III. Data da realização da eleição; IV. Local onde será realizada a eleição. Art.7º - O prazo fixado pelo edital poderá ser prorrogado a juízo da comissão eleitoral, através da publicação e divulgação na forma usual. CAPITULO III DOS CANDIDATOS Art.8º - Para participar do processo de eleição que trata do Art.76 da Lei Municipal nº 1.417/2012, o candidato inscrito deve: I. Ser ocupante do cargo efetivo, estável ou inativo; Art.9º- É vedado à participação do servidor que: I. Tenha sido, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de processo administrativo e disciplinar; II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; III. Esteja sob processo de sindicância; IV. Esteja sob licença sem vencimentos. CAPITULO IV DAS INSCRIÇÕES Art.10- As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão competente (Prev-Jaci), de acordo com as normas fixadas no edital da eleição. Art.11- O pedido de inscrições deverá ser preenchido, sem emendas ou rasuras, pelo candidato em formulário especifico fornecido pelo órgão competente (Prev-Jaci) em duas vias. Art.12- No ato da inscrição, o candidato receberá uma via de sua ficha de inscrição devidamente protocolada. Art.13- Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrições que enquadre no Art. 09 deste regulamento. Art.14- A efetivação da inscrição implicara no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e dos respectivos editais. I. A Homologação das inscrições será publicada dia 05 de agosto de 2015, pela comissão Eleitoral. CAPITULO V DA COMISSÃO ELEITORAL Art.15- A comissão eleitoral, designada pelo Prefeito de Jaciara-MT, através da Portaria nº. 91/15, de 01 de julho de 2015, terá, dentre outras, as seguintes atribuições: I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de eleição; II. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de eleição; III. Providenciar material de votação, lista de votantes por segmentos e urnas; IV. Credenciar até 01(um) fiscal, indicado por cada candidato a Diretor executivo, identificando-o por crachás; V. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões de decisões em livro próprio; VI. Designar, credenciar, instituir, com a devida antecedência, os componentes das mesas receptoras e escrutinadores; VII. Confeccionar as células, bem como a listagem dos votantes; VIII. Divulgar o resultado Final de eleição e enviar a documentação ao PREV-JACI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. CAPITULO VI DA VOTAÇÃO Art.16- Os votos serão diretos e secretos, depositados em urnas. Art.17- Os votos serão dados em célula única, rubricado pelo Presidente da Mesa Receptora e um Mesário. Art.18- Podem votar os servidores efetivos, estáveis, inativos e pensionistas. I. Terão direito a voto os servidores cedidos para outros órgãos públicos Federal e Estadual, desde que estejam contribuindo com o Prev-Jaci. Art.19 - No ato da votação deverá constar o nome do votante na lista de votação. Art.20 - Não é permitido voto por procuração. Art.21 - O votante que se enquadrar no Art.18 e seu nome não constar na lista de votação, poderá votar em uma lista em separado. Art.22 - O processo de votação será conduzido por mesa receptora designada pela comissão de eleição. Art.23 - Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.24 - Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da comissão eleitoral, quando solicitado. Art.25- Cada mesa será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros e dois suplentes escolhidos pela comissão eleitoral entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias. Parágrafo Único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau. CAPITULO VII DA CONTAGEM DE VOTOS Art.26 - Expirado o prazo para o voto, as urnas serão recolhidas, sendo entregues ao presidente da comissão eleitoral colocara a disposição dos escrutinadores, para a contagem dos votos. Art.27 - O resultado da eleição será conhecido logo após a contagem dos votos. Parágrafo Único - A Planilha do resultado final da apuração dos votos será divulgada no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art.28 - A recontagem ou anulação de urna só poderão ser efetuadas, mediante pedido formalizado ao fechamento do resultado de urna a ser recontada ou anulada devidamente apreciada e aprovada pela comissão eleitoral. Art.29- Serão nulos os votos: I. Registrados em células que não correspondam ao modelo padrão; II. Que não subtenda a intenção do eleitor. CAPITULO VIII DA CLASSIFICAÇÃO Art.30- Será considerado classificado os três candidatos com a maior quantidade de votos, I. Em caso de empate a preferência será dada para o candidato com maior idade. II. O Diretor da Prev-jaci Será escolhido e nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art 76 da Lei Municipal nº 1.417/2012. CAPITULO IX DA POSSE I – No ato da posse o Candidato Nomeado terá que atender as exigências estabelecidas pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013. (Certificação Profissional CPA-10) II – O Prefeito somente poderá dar posse ao candidato que atender os requisitos constantes no inciso anterior. III – Após a homologação do processo eleitoral, o Prefeito Municipal terá prazo de até 60 dias para publicar a portaria de nomeação do Diretor Executivo do Prev-Jaci, no termos do artigo 3ª deste regulamento. CAPITULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art.31 - Os fiscais dos candidatos deverão ser cadastrados com no mínimo 24 horas de antecedência para as eleições. §1º. - Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. § 2º - É vedado aos fiscais o manuseio de quaisquer papéis que estiverem em uso na mesa receptora de votos, salvo se solicitado por membro da mesa. Art.32- Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentado, serão encaminhados ao presidente da comissão eleitoral e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente. Parágrafo Único - O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de argüir sobre a nulidade do processo. Art.33- O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários. Art.34- As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformada em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local da votação. . Art.35- Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separados, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais preservando o sigilo. Art.36- Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura por todos os membros da Comissão Eleitoral e homologada pelo Prefeito de Jaciara-MT. Art.37- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão da eleição junto ao órgão competente. Jaciara-MT, 06 de julho de 2015. Claudécio Gonçalves da Silva Presidente Menah Remberg Guimaraes da Silva Cláudia Núbia Pereira de Souza Membro Membro Homologa: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito de Jaciara-MT REGULAMENTO PARA A ESCOLHA DO NOVO DIRETOR EXECUTIVO DO PREV-JACI REGULAMENTO PARA A ESCOLHA DO NOVO DIRETOR EXECUTIVO DO PREV-JACI |
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2015-05-20 20/05/2015 | Lei: Lei Municipal: 1672/ | E S T A D O D Prefeitura Municipal de Jaciara LEI Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaciara aprovo ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º (oito inteiros e quarenta e dois efetivos e comissionados do Prev MT, alterando-se, o anexo II da Lei Municipal n.º 1.458/2012, anexo I da Lei 1.417/2012 e anexo I da Lei 1495/2012. Art. 2 efeitos retroativos 01/05/201 DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas Registrada e publicada de acordo com a costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461 LEI Nº1.672/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREV – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA JACIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaciara aprovo ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido à reposição (Revisão Geral Anual) de oito inteiros e quarenta e dois décimos por cento), sobre os vencimentos dos funcionários efetivos e comissionados do Prev-Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara se, o anexo II da Lei Municipal n.º 1.458/2012, anexo I da Lei 1.417/2012 e Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 01/05/2015, revogando-se as disposições em contrário. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas Registrada e publicada de acordo com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITOMUNICIPAL M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 7900 e Fax: (66) 3461-7930 “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PREV-JACI FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaciara aprovou e Fica concedido à reposição (Revisão Geral Anual) de 8,42% sobre os vencimentos dos funcionários vidência Social de Jaciarase, o anexo II da Lei Municipal n.º 1.458/2012, anexo I da Lei 1.417/2012 e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com se as disposições em contrário. DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JACIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JACIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2015-01-14 14/01/2015 | Portaria: 004/2015 | AUT Rua Potiguaras, 870 – Centro CEP: 78.820-000 Jaciara –MT FONE/FAX (066) 3461-4416 – EMAIL-previjaci@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AUTARQUIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 652/96 – CNPJ: 01.609.895/0001-29 PORTARIA N.º 004/2015 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de JACIARA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 e art. 16 da 1417, de 13 de Março de 2012, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. MARIA APARECIDA SOARES, portadora da cédula de identidade nº 673.395 SSP/MT, Inscrita no CPF nº 468.761.971-15, efetiva no cargo de PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, referência “C”, nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com vencimentos integrais, a partir de 23/12/2014 e término em 16/03/2015, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2015.05.01318R1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Jaciara - MT, 14 de Janeiro de 2015. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora MARIA APARECIDA SOARES.” |
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2014-08-29 29/08/2014 | Portaria: 090/2014 | PORTARIA N.º 090/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na Emenda Constitucional n.º 70/2012 a Sra. Mara Alice Pivetta.” O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado; Considerando o Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c os Artigos 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescentou o Artigo 6º-A a Emenda Constitucional n.º 41 de 2003, c/c o Artigo 12, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012 que rege a previdência municipal e o último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.584 de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a Sra. Mara Alice Pivetta, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 288.029 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 146.878.101-44, servidora efetiva no cargo de Bioquímica, Classe “23”, Padrão “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com Proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.03.01295P, a partir da data de sua publicação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 29 de agosto de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na Emenda Constitucional n.º 70/2012 a Sra. Mara Alice Pivetta.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na Emenda Constitucional n.º 70/2012 a Sra. Mara Alice Pivetta.” |
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2014-08-29 29/08/2014 | Portaria: 089/2014 | PORTARIA N.º 089/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Lucia de Araujo Torres Santos.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal e o último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.584 de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Lucia de Araujo Torres Santos, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0707857-9 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 274.687.391-53, servidora efetiva no cargo de Assistente de Educação II, Nível “11”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.04.01299P, a partir da data da sua publicação, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 29 de Agosto de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Lucia de Araujo Torres Santos.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Lucia de Araujo Torres Santos.” |
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2014-08-11 11/08/2014 | Portaria: 079/2014 | PORTARIA N.º 79/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Marli Alves Ferrario.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal e o último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.584 de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, à servidora Sra. Marli Alves Ferrario, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 10.485.625-7 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 045.358.598-17, efetiva no cargo de Enfermeira, Nível “21”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.04.01291P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 11 de Agosto de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Marli Alves Ferrario.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Marli Alves Ferrario.” |
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2014-07-14 14/07/2014 | Portaria: 071/2014 | PORTARIA N.º 071/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Germano Antonio de Moura Filho.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.584 de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao servidor Sr. Germano Antonio de Moura Filho, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 109.456 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 415.921.587-49, efetivo no cargo de Eletricista, Nível “27”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.04.01281P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 10 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 14 de Julho de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Germano Antonio de Moura Filho.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Germano Antonio de Moura Filho.” |
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2014-07-01 01/07/2014 | Portaria: 067/2014 | PORTARIA N.º 67/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Emilia Brustolin.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimento da Lei Municipal n.º 1.524 de 22 de maio de 2013 e último reajuste concedido através da Lei n.º 1.584 de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Maria Emilia Brustolin, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 5025081133 - SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º 413.704.300-00, efetiva no cargo de Professor, nível “05”, classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.04.01279P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 01 de Julho de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Emilia Brustolin.” “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Emilia Brustolin.” |
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2014-06-25 25/06/2014 | Lei: Lei Municipal: 1.603 | E S T A D O D Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 Fone: (66) 3461 LEI N.º 1.603/2014 O Prefeito Municipal de Jaciara, atribuicoes legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. A Lei Municipal n.º seguintes alteracoes: Art.12-A. Os servidores que tenham ingressado no servico publico ate a data da publicacao da Emenda Constitucional n. tenha se aposentado ou v fundamento no inciso I do 1º do art. 40 da Constituicao Federal proventos calculados com base na remuneracao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, nao se aplican art. 40 da Constituicao Federal 1º. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput deste artigo o disposto no art. 8 revisao as pensoes derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade ao caput deste artigo. 2º. Os beneficios de aposentadoria por invalidez permanente concedidos 1º de janeiro de 2.004, cujos servidores se enquadrem no regramento estipulado no caput deste artigo, terao seus proventos revisados, considerando a remuneracao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com efeitos financeiros a partir d de marco de 2012, data de promulgacao da Emenda Constitucional n. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 /2014, DE 25 DE JUNHO DE 2014. ALTERA A REDACAO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.417 DE 13 DE MARCO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JACIARA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Jaciara, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: A Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de marco de 2012 passa a vigorar com as Os servidores que tenham ingressado no servico publico ate a data da publicacao da Emenda Constitucional n.º 41, de 31 de dezembro de 2.003, tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do 1º do art. 40 da Constituicao Federal, tera direito a proventos calculados com base na remuneracao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, nao se aplicando os dispostos nos 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituicao Federal, e nem o artigo 13 desta Lei Municipal. se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput deste artigo o disposto no art. 89 desta Lei, observando-se igual criterio de revisao as pensoes derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade ao caput deste artigo. 2º. Os beneficios de aposentadoria por invalidez permanente concedidos 1º de janeiro de 2.004, cujos servidores se enquadrem no regramento estipulado no caput deste artigo, terao seus proventos revisados, considerando a remuneracao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com efeitos financeiros a partir d de marco de 2012, data de promulgacao da Emenda Constitucional n.º 70/2012 M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 000 ALTERA A REDACAO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.417 DE 13 DE MARCO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PROPRIO DE MUNICIPIO DE JACIARA/MT, E DA OUTRAS , no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: 1.417 de 13 de marco de 2012 passa a vigorar com as Os servidores que tenham ingressado no servico publico ate a data da 41, de 31 de dezembro de 2.003, e que enha a se aposentar por invalidez permanente, com , tera direito a proventos calculados com base na remuneracao do cargo efetivo em que se der a do os dispostos nos 3º, 8º e 17 do se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no igual criterio de revisao as pensoes derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se 2º. Os beneficios de aposentadoria por invalidez permanente concedidos a partir de 1º de janeiro de 2.004, cujos servidores se enquadrem no regramento estipulado no caput deste artigo, terao seus proventos revisados, considerando a remuneracao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 29 70/2012. E S T A D O D Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 Fone: (66) 3461 Art. 2º. O art. 26, 1º da vigorar com as seguintes alteracoes e acrescimos 1º. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adocao de crianca e devido salario observado os seguintes termos: I – O salario-maternidade e devido a segurada independentemente de a mae biologica ter recebido o mesmo beneficio quando do nascimento da crianca. II – O salario-maternidade nao e devido quando o termo de guarda nao contiver a observacao de que e para fins de adocao ou so contiver o nome do conjuge ou companheiro. III – Para concessao do salario certidao de nascimento da crianca, ou o termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardia, bem como, deste ultimo, tratar adocao. IV – Quando houver adocao o crianca, e devido um unico salario Art. 3º. O inciso III do art passa a vigorar com a seguinte redacao Art. 50 .................................................................................. III - de uma contribuicao mensal do Municipio de e Legislativo incluidas suas autarquias e fundacoes e setenta e oito centesimos por cento contribuicao dos segurados vinculados a este Plano mensais, conforme 5 Art. 4º. O artigo 50 da Lei Municipal n.º vigorar acrescido do seguinte paragrafo: 5º Havendo insuficiencia financeira entre a receita das contribuicoes previdenciarias retida dos servidores ativos, inativos, pensionistas, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 O art. 26, 1º da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de marco de 2012 passa a e acrescimos: A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adocao de crianca e devido salario-maternidade pelo periodo de 120 (cento e vinte) dias, observado os seguintes termos: maternidade e devido a segurada independentemente de a mae biologica ter recebido o mesmo beneficio quando do nascimento da crianca. maternidade nao e devido quando o termo de guarda nao contiver a observacao de que e para fins de adocao ou so contiver o nome do conjuge ou oncessao do salario-maternidade e indispensavel que conste da nova certidao de nascimento da crianca, ou o termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardia, bem como, deste ultimo, tratar-se de guarda para fins de Quando houver adocao ou guarda judicial para adocao de mais de uma crianca, e devido um unico salario-maternidade relativo a crianca de menor idade III do artigo 50 da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de marco de 2012, redacao: .................................................................................. de uma contribuicao mensal do Municipio de Jaciara, pelos Poderes Executivo e Legislativo incluidas suas autarquias e fundacoes, igual a 15,78% (quinze centesimos por cento), calculada sobre a remuneracao de contribuicao dos segurados vinculados a este Plano, podendo ocorrer aportes 5º desta Lei; da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de marco de 2012 vigorar acrescido do seguinte paragrafo: º Havendo insuficiencia financeira entre a receita das contribuicoes previdenciarias retida dos servidores ativos, inativos, pensionistas, e as M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 000 n.º 1.417 de 13 de marco de 2012 passa a A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adocao de maternidade pelo periodo de 120 (cento e vinte) dias, maternidade e devido a segurada independentemente de a mae biologica ter recebido o mesmo beneficio quando do nascimento da crianca. maternidade nao e devido quando o termo de guarda nao contiver a observacao de que e para fins de adocao ou so contiver o nome do conjuge ou maternidade e indispensavel que conste da nova certidao de nascimento da crianca, ou o termo de guarda, o nome da segurada se de guarda para fins de u guarda judicial para adocao de mais de uma maternidade relativo a crianca de menor idade 1.417 de 13 de marco de 2012, Poderes Executivo quinze inteiros calculada sobre a remuneracao de , podendo ocorrer aportes de 2012, passa a º Havendo insuficiencia financeira entre a receita das contribuicoes e as obrigacoes E S T A D O D Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 Fone: (66) 3461 patronais e demais receitas previstas pagamento de beneficios previdenciarios e despesas administrativas Jaciara devera recolher, mensalmente, por meio de aportes, complemento do pagamento ser efetuado o repasse do Art. 53 da Lei 1.417/2012. Art. 5º. Fica homologado o relatorio tecnico sobre os resultados da reavaliacao atuarial, realizado em Marco/2014. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na d em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 25 DE JUNHO DE 2.014 ADEMIR GASPAR DE LIMA DESPACHO: Sanciono a presente Lei Registrada e publicada de acordo com a legislacao vigente, com afixacao nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 patronais e demais receitas previstas em lei e as respectivas despesas com pagamento de beneficios previdenciarios e despesas administrativas, o Municipio de devera recolher, mensalmente, por meio de aportes, o valor necessario ao complemento do pagamento integral das despesas do Fundo Financeiro, que dev repasse ate o dia 20 do mes subsequente, conforme dispoe o inciso II do Art. 53 da Lei 1.417/2012. Fica homologado o relatorio tecnico sobre os resultados da reavaliacao Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao revogadas as disposicoes GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 25 DE JUNHO DE 2.014 ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas Registrada e publicada de acordo com a legislacao vigente, com afixacao nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 000 em lei e as respectivas despesas com , o Municipio de o valor necessario ao o Financeiro, que devera subsequente, conforme dispoe o inciso II Fica homologado o relatorio tecnico sobre os resultados da reavaliacao revogadas as disposicoes Registrada e publicada de acordo com a legislacao vigente, com afixacao nos “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.417 DE 13 DE MARÇO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.417 DE 13 DE MARÇO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2014-05-22 22/05/2014 | Portaria: 051/2014 | Portaria n.º051 /2014 “Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte a Sra. Maria Helena de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Inacio Braun. O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 7º, inciso I e Art. 28, inciso II da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.524 de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do Sr. Inacio Braun, brasileiro, convivente, portador da cédula de identidade RG n.º 4025769193 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o n.º 199.585.520-00, servidor efetivo no cargo de Professor, Classe “B”, Nível “01”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em favor da Sra. Maria Helena de Souza, brasileira, convivente, portadora da cédula de identidade RG n.º 1903343-5 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 496.783.370-53, o equivalente ao percentual de 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.07.01251P, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27/03/2014, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data do falecimento do servidor ocorrido em 27 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara - MT, 22 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal “Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte a Sra. Maria Helena de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Inacio Braun. “Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte a Sra. Maria Helena de Souza, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Inacio Braun. |
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2014-04-30 30/04/2014 | Portaria: 043/2014 | PORTARIA N.º 043/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Salvadora de Brito.” O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com último reajuste concedido na Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.524 de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, à servidora Sra. Maria Salvadora de Brito, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0206731-5 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 840.564.791-00, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível “28”, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.04.01249P, a partir da data da sua publicação até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de Abril de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADILSON COSTA FRANÇA Prefeito Municipal em Exercicio “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Salvadora de Brito.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Salvadora de Brito.” |
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2014-04-30 30/04/2014 | Portaria: 042/2014 | PORTARIA N.º 042/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na E.C n.º 70/2012 a Sra. Geralda Ferreira de Jesus.” O Diretor Executivo do PREV-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado; Considerando o Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c os Artigos 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescentou o Artigo 6º-A a Emenda Constitucional n.º 41 de 2003, c/c o Artigo 12, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012 que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.524 de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a Sra. Geralda Ferreira de Jesus, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 705.546 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 483.539.221-34, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Classe “C”, Padrão “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com Proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2014.03.01246P, a partir da data de sua publicação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara/MT, 30 de abril de 2014. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ADILSON COSTA FRANÇA Prefeito Municipal em Exercicio “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na E.C n.º 70/2012 a Sra. Geralda Ferreira de Jesus.” “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na E.C n.º 70/2012 a Sra. Geralda Ferreira de Jesus.” |
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2013-07-23 23/07/2013 | Lei: Lei Municipal: 1540/ | ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 LEI N°. 1.540/2013, DE 23 DE JULHO DE 2013. ALTERA O 1º DO ART. 19 DA LEI 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. O Prefeito do Municipio de Jaciara - MT, ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuicoes legais, Faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o 1º do art. 19 da Lei 1.208/2009, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 19........................................ 1º - O periodo em que o servidor em estagio probatorio estiver investido em cargo comissionado ou funcao de confianca sera computado para fins de estabilidade, desde que seja equivalente e as atribuicoes de ambos os cargos forem correlatas. ................................... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as dispoicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 23 DE JULHO DE 2.013. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei com ressalvas Registrada e publicada de acordo com a legislacao vigente, com afixacao nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA O § 1º DO ART. 19 DA LEI 1.208 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA.” “ALTERA O § 1º DO ART. 19 DA LEI 1.208 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA.” |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 001/2013 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Nº. 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto Nº. 3097 de 17 de Abril de 2013 Unidade Responsável: Administração Pública Municipal Direta e Indireta Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. I - FINALIDADE Implementar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara/MT, nos termos art. 9° da Lei Federal n° 12.527/2011. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta. III – CONCEITOS 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. 2. DIREITO DE ACESSO Direito fundamental de acesso a informações públicas previsto no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição de 1988. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 2 3. QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER DIVULGADAS • Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; • Repasses ou transferências de recursos financeiros; • Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar n° 101/2000; • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; • Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. 4. O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA? Trata-se de qualquer informação produzida ou custodiada por Poder, órgão ou entidade do Estado de Mato Grosso e Municípios, que não tenha sido classificada como sigilosa. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. 5. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 3 V – RESPONSABILIDADES 1 – Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: • Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; • Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle de que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 2 – Das Unidades Executoras: • Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento e informações e à participação no processo de atualização; • Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; • Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; • Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 – Da Unidade de Controle Interno • Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos; • Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SIC, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; • Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 4 VI - OBJETIVO: 1. Esta normativa tem como objetivo disciplinar os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso à informação. VII – PROCEDIMENTOS 1. Dos meios de acesso a informações e da sua divulgação: O Serviço de informação ao Cidadão funcionará, de maneira ininterrupta, através de formulário disponibilizado no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br; e, presencialmente, no horário normal de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. As solicitações ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) poderão ser efetuadas por qualquer cidadão pelos seguintes meios: A) Presencial: em cada unidade administrativa dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; B) Correspondência postal dirigida ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de cada unidade administrativa dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; C) Internet: exclusivamente por meio do link do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br . 1.1.Para cada pedido de informação será emitido um número de protocolo. 1.2.O requerente indicará o meio pelo qual o Poder Executivo Municipal enviará a resposta, observado o disposto no item subsequente; 1.3.O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, porém, a reprodução de documento de interesse público deverá ser realizado através do prestador de serviço vencedor da licitação, às expensas do interessado, conforme Resolução n° 001/2012 da UCI; 1.4. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente, por escrito e/ou meio eletrônico o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação; E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 http://www.jaciara.mt.gov.br Página 5 1.5.Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta por meio de cópia, com certificação de que esta confere com o original. VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS Sem prejuízo da disponibilização de acesso as informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Jaciara deverá, ainda, providenciar, por todos os meios disponíveis, na divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de solicitação. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara – MT, 17 de Abril de 2013. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI Controladora Interna Portaria n°. 27/2013 Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 001/2009 | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 Versão: 02 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 3097/2013 Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT (PREV-JACI). I - FINALIDADE Disciplinar os procedimentos operacionais no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e atender legalmente os dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.717/1998, da Lei Municipal n.º 1.027/2006 e demais legislação aplicada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução tem seu efeito aplicado no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara. III - CONCEITOS Unidade Gestora: órgão integrante da estrutura da Administração Pública que tem como finalidade administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, inclusive arrecadar e gerir os recursos financeiros para seu custeio; Avaliação Atuarial: estudo técnico realizado por profissional habilitado, tendo como base as informações biométricas, econômicas e demográficas da população analisada, cujo objetivo é estabelecer os recursos necessários para os pagamentos dos benefícios previstos; DRAA: Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, documento onde são registrados de forma sintética as características gerais do plano do RPPS; Conselho Previdenciário: órgão integrante da estrutura administrativa do RPPS composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, representantes dos segurados e dos inativos com funções de deliberação superior, entre as quais, elaborar seu Regimento Interno, eleger seu Presidente, e Vice-Presidente, julgar procedimentos administrativos e fiscalizar a gestão do Diretor-Executivo. IV - BASE LEGAL A Presente Instrução Normativa tem como base legal a seguintes legislações, Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 9.717/98, Lei Federal n.º 9.796/99, Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município de Jaciara-MT, Lei Municipal n.º 1417/2012, normas suplementares expedidas pelo Ministério da Previdência Social – MPS e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Página1 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara V - PROCEDIMENTOS 1- Da Legalidade e Organização: - O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS é regulamentado pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988; - O RPPS deverá obedecer às regras gerais de organização e funcionamento nos termos da Lei Federal n.º 9.717/98 e suas alterações; - O RPPS deverá ser constituído de uma única unidade gestora para administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, vinculada ao Poder Executivo que: garantirá a participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração; disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. - O RPPS deverá manter registro individualizado dos segurados, contendo no mínimo as seguintes informações: nome completo e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; matrícula e outros dados funcionais; remuneração de contribuição, mês a mês; valores mensais da contribuição do segurado; valores mensais da contribuição do ente. - O RPPS deverá disponibilizar aos seus segurados, a qualquer tempo, as informações constantes dos seus registros individualizados; - A unidade gestora deverá garantir aos segurados acesso as informações relativas à gestão do RPPS em atendimento pessoal ou através de requerimento escrito quanto aos relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e demais dados relativos à gestão; - A unidade gestora do RPPS deverá propor espaços amplos de participação de todos os interessados na gestão dos recursos; 2- Da Administração: 2.1 - As alíquotas de contribuição apenas será criada ou modificada mediante Lei específica; Página2 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - Os repasses dos valores das contribuições do ente e dos servidores a unidade gestora do RPPS deverá ser mensal e integral; - O uso da taxa de administração deverá ser de acordo com a legislação previdenciária, onde a alíquota máxima permitida é de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior; - O responsável pela gestão de recursos financeiros do RPPS deverá observar as normas financeiras de investimento em mercados capitais, afastando investimentos com riscos econômicos aos segurados; - Os investimentos do RPPS (financeiros), deverão ser aplicados de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central – BACEN e o Conselho Monetário Nacional – CMN, conforme disposto na Resolução BACEN nº 3.790/2009 tendo como objetivo, garantir a segurança, a rentabilidade, a solvência e a liquidez dos ativos; - O RPPS deverá elaborar o seu orçamento e execução orçamentária de acordo com as regras estabelecidas na legislação pertinente ao Orçamento e Contabilidade Pública, obedecendo aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e dispor de registro individualizado das disponibilidades financeiras; - A unidade gestora do RPPS deverá enviar os Demonstrativos Contábeis, Cálculo e Avaliação Atuarial, Demonstrativos do Resultado de Avaliação Atuarial e outros documentos ao Ministério da Previdência Social – MPS nos prazos e condições estabelecidas em normas próprias do órgão; - O cálculo e avaliação atuarial deverá ser elaborado por empresa ou profissional independente e com registro no Instituto Brasileiro de Atuária, o qual permite identificar a necessidade de aportes financeiros e as alíquotas de contribuições desejáveis para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; - A unidade gestora do RPPS deverá estar atenta aos prazos de encaminhamento estabelecidos pela Portaria MPS n.º 83/2009 ou a que vier substituí-la. 2.10.1 - A unidade gestora do RPPS deverá estar sempre atualizada em relação à legislação previdenciária; 2.11 - A unidade gestora do RPPS deverá enviar ao Ministério da Previdência Social cópia da legislação municipal referente à previdência própria, bem como o Regime Jurídico Único, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula, bem como o comprovante de publicação; 2.11.1 - A legislação editada deverá ser encaminhada também através de arquivo magnético, ou ótico, ou correio eletrônico, ou por algum outro dispositivo de armazenamento eletrônico; 2.12 - A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial, dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade; Página3 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Obs.: Quando a disponibilização se der pela internet, o RPPS deverá comunicar à Secretaria da Previdência Social – SPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada. 2.13 - A unidade gestora do RPPS deverá transmitir eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as informações exigidas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC, conforme determina a Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2008; Obs.: Independente da transmissão eletrônica, a unidade gestora do RPPS deverá manter arquivo em meio físico por no mínimo 05 (cinco) anos todas as informações de atos administrativos, contábeis, orçamentários e financeiros para possíveis análises por parte do controle externo e interno. - A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar quadrimestralmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso os extratos das contas bancárias com as respectivas conciliações, juntamente com os demais relatórios exigidos conforme art. 8º, § único da Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2009; - A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas anual das Contas de Gestão, até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte conforme art. 184, I da Resolução TCE/MT nº 14/2007. Obs.: A unidade gestora do RPPS deverá solicitar ao responsável pelo Sistema de Controle Interno o respectivo Parecer Conclusivo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final de encaminhamento ao TCE/MT. 3- Das Aposentadorias: 3.1 - Os servidores com direito adquirido a aposentadoria compulsória, nos termos da Lei, deverão ser cientificados pelo gestor de recursos humanos de cada Poder; 3.2 - A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, será instruída obrigatoriamente por Certidão Informativa a ser expedida pelo respectivo gestor de recursos humanos; 3.3 - Compete ao servidor, visando os procedimentos de compensação previdenciária, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a ser expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e entrega-la uma cópia autenticada ao gestor de recursos humanos; 3.4 - Nos casos de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei, é obrigatória a instrução por Laudo Médico expedido por junta médica, contendo a especificação da moléstia incapacitante, com a respectiva Classificação Internacional das Doenças - CID; 3.5 - Nos casos de aposentadoria voluntária, o prazo mínimo de permanência no serviço 4 público e no cargo deverá ser instruído por Certidão Informativa a ser expedida pelo Página respectivo gestor de recursos humanos; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - O gestor de recursos humanos, encaminhará a cópia da Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS apresentado pelo servidor ao PREV-JACI, para adoção das providências necessárias relativas a compensação previdenciária; - Os servidores interessados em se aposentar, por qualquer motivo, poderão encaminhar o Requerimento de Aposentadoria ao PREV – JACI, com cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (autenticada); Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticada); Título de Eleitor (autenticada); Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado); Certidão de Tempo de Serviço (expedida pelo INSS); Certidão de Tempo de Serviço de outros órgãos públicos (se houver); Certidão de Tempo de Serviço Militar (se for o caso); - O PREV – JACI de posse dos documentos necessários, poderá realizar diligências adicionais, requisitar informações e outros meios necessários a complementação de documentos e informações, reunindo condições para julgamento do Requerimento de Aposentadoria; - A decisão administrativa que analisar o Requerimento de Aposentadoria deverá estar devidamente motivada e fundamentada, observado sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3.9.1 - Na hipótese de deferimento, a decisão deve ser acompanhada com a memória de cálculo de proventos integrais ou dos vencimentos percebidos no momento da inativação; - Após, o PREVI – JACI deverá elaborar a Portaria de concessão de aposentadoria e providenciar a publicação da mesma; - O PREV – JACI deverá autuar em procedimento especifico, cada registro de aposentadoria, contendo todos os documentos, demonstrativos, despachos e informações, bem como todas as portarias e legislação pertinente, em 02 (duas) vias, sendo uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e outra arquivada no PREVI – JACI; 3.14 - Além dos documentos citados no item anterior o PREVI – JACI deverá enviar também os solicitados pelo Manual de Triagem do TCE/MT vigente a época do registro. Página5 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 4- Das Pensões: - Os beneficiários/dependentes deverão encaminhar ao PREV – JACI, Requerimento de Pensão, instruindo com cópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Óbito do servidor (cópia autenticada); Certidão de Casamento, no caso de cônjuge e de Nascimento, no caso dos filhos menores (autenticada); Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de beneficiário e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso; Documentos do beneficiário: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor. - No caso do servidor ter falecido em atividade, o gestor de recursos humanos de cada Poder, expedirá Certidão de Tempo de Contribuição e Certidão Funcional com registros até o momento da morte e encaminhará ao PREV – JACI para registro nos autos do procedimento de pensão; - No caso de falecimento de servidor aposentado, deverá ser juntada ao procedimento administrativo, cópia integral do Acórdão de Concessão de Aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; - A decisão administrativa que analisar o Requerimento de Pensão deverá estar devidamente motivada e fundamentada, observado sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 4.4.1 - Na hipótese de deferimento, a decisão deve ser acompanhada com a memória de cálculo da pensão considerando ainda a hipótese de rateio entre beneficiários; 4.5 - O PREV - JACI deverá elaborar a Portaria de concessão de pensão e a publicação da mesma; 4.6 - O PREV – JACI deverá autuar em procedimento especifico, cada registro de aposentadoria, contendo todos os documentos, demonstrativos, despachos e informações, bem como todas as portarias e legislação pertinente, em 02 (duas) vias, sendo uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e outra arquivada no PREVI – JACI; 4.7 - Além dos documentos citados no item anterior o PREVI – JACI deverá enviar 6 Página também os solicitados pelo Manual de Triagem do TCE/MT vigente a época do registro. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 5- Dos Benefícios: - Os servidores com direito aos benefícios previstos na legislação do RPPS poderão solicitar junto ao PREV – JACI os seguintes benefícios: Auxílio-doença; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-reclusão. - Para solicitar o Auxílio-doença o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Atestado médico. - Para solicitar o Salário-maternidade a servidora deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Atestado médico; Certidão de nascimento, quando for o caso; Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de adoção e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso. - Para solicitar o Salário-família o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Certidão de nascimento; Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de adoção e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso. - Para solicitar o Auxílio-reclusão o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Certidão da justiça. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - A Diretoria Executiva e o Conselho Previdenciário deverão administrar os recursos do PREV-JACI com eficiência e transparência, garantindo desta forma a universalização dos benefícios previdenciários a todos os servidores que atenderem os requisitos legais; - A Diretoria Executiva e o Conselho Previdenciário deverão aplicar as reservas do PREV-JACI no mercado financeiro obtendo o máximo de rendimento compatível com o grau de liquidez e segurança do investimento; - Todos os regulamentos de ordem administrativa da unidade gestora do RPPS deverão ser baixados pelo Conselho Previdenciário; - As exigências contidas na presente Instrução Normativa, não prejudicam ou restringem a aplicação de outras normas especificas, observada a peculiaridade em cada caso. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI CONTROLADORA INTERNA PORTARIA Nº. 27/2013 Página8 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 |
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2013-04-03 03/04/2013 | Lei: Lei Municipal: 1517/ | ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 LEI N°. 1.517/2013, DE 03 DE ABRIL DE 2013. Dispoe sobre o Regulamento da Concessao de Diarias aos Servidores da PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdencia de Jaciara/MT, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Jaciara, no uso de suas atribuicoes legais: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Jaciara, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituido atraves da presente Lei, o regime de diarias para cobertura de despesas com alimentacao e hospedagem dos servidores do Fundo Municipal de Previdencia de Jaciara-MT, Prev- Jaci. Art. 2º - Os valores das diarias ficam estipulados em 180,00 (Cento e oitenta reais) para todos os servidores. Paragrafo Unico - As diarias somente serao devidas quando a viagem ocorrer para cidades fora da Comarca abrangida pelo Municipio. Art. 3º - As diarias que nao necessitarem de despesas com pernoite correspondera a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no art. 2º. Art. 4º - Nos deslocamentos para fora do Estado de Mato Grosso, as diarias serao pagas com seu valor constante do art. 2º, multiplicado por 02 (dois). Art. 5º - As Diarias serao pagas antecipadamente, mediante calculo da duracao presumivel do deslocamento, cabendo a restituicao das diarias excedentes e nao realizadas, quando do retorno, no prazo de 05 (cinco) dias uteis. Paragrafo Unico – Na hipotese de necessidade de prorrogacao do periodo de viagem, o servidor fara jus a revisao do valor recebido antecipadamente a titulo de diarias, autorizado diretamente pelo Diretor Executivo mediante justificativa por escrito quando do retorno. Art. 6º - Torna obrigatoria a apresentacao, ao Diretor Executivo, de comprovante e relatorio detalhando a viagem realizada, dentro do prazo maximo de 05 (cinco) dias, para fins de registro. 1º - O relatorio a que se refere o caput deste artigo devera ser apensado a autorizacao da viagem e arquivamento junto ao departamento Administrativo da Prev-Jaci. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 2º - Nao sera concedida nova diaria se o beneficiario descumprir o estabelecido no caput deste artigo, bem como devera restituir o valor recebido a titulo de diarias aos cofres da Prev-Jaci. Art. 7º - O Processo e comprovacao da diaria , devera conter os seguintes documentos: I – Autorizacao da concessao de diaria; II – Nota de Empenho; III – Nota de Liquidacao e de Pagamento; IV – Recibo passado pelo beneficiario da diaria, e V – Relatorio de Viagem. Art. 8 - E Vedado o pagamento de mais de 10 (dez) diarias no mesmo mes ao Servidor da Prev-Jaci. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 03 DE ABRIL DE 2.013. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei com ressalvas Registrada e publicada de acordo com a legislacao vigente, com afixacao nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL “Dispõe sobre o Regulamento da Concessão de Diárias aos Servidores da PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência de Jaciara/MT, e dá outras providências." “Dispõe sobre o Regulamento da Concessão de Diárias aos Servidores da PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência de Jaciara/MT, e dá outras providências." |
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2012-03-13 13/03/2012 | Lei: Lei Municipal: 1417/ | ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara LEI N°. 1.417, DE 13 DE MARCO DE 2012. REESTRUTURA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO JACIARA/MT E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACIARA. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1.º Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores do Municipio Jaciara, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n.º 20/98, 41/2003 e 47/2005 bem como das Leis Federais n.º 9.717/1998 e 10.887/2004. SECAO UNICA DO ORGAO, NATUREZA JURIDICA E SEUS FINS Art. 2º O Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores do Municipio de Jaciara/MT, gozara de personalidade juridica de direito publico, natureza autarquica e autonomia administrativa e financeira. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º O Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Jaciara/MT sera denominado pela sigla "PREV-JACI , e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestacoes de natureza previdenciaria, em caso de contingencias que interrompam, depreciem ou facam cessar seus meios de subsistencia. 2º Fica assegurado ao PREV-JACI, no que se refere a seus servicos e bens, rendas e acao, todos os privilegios, regalias, isencoes e imunidade de que gozam o Municipio de Jaciara-MT. CAPITULO II DAS PESSOAS ABRANGIDAS SECAO I DOS SEGURADOS Art. 3.º Sao segurados obrigatorios do PREV-JACI os servidores ativos e inativos dos orgaos da Administracao Direta e Indireta, do Municipio de Jaciara/MT. Paragrafo unico. Ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissao declarado em Lei de livre nomeacao e exoneracao, bem como de outro cargo temporario ou emprego publico, aplica-se o Regime Geral de Previdencia Social, conforme disposto no 13 do art. 40 da Constituicao Federal de 1988. Art. 4.º A filiacao ao PREV-JACI sera obrigatoria, a partir da publicacao desta lei, para os atuais servidores e para os demais, a partir de suas respectivas posses. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 5.º A perda da qualidade de segurado do PREV-JACI se dara com a morte, exoneracao, demissao ou para aquele que deixar de exercer atividade que o submeta ao regime do PREV-JACI. Paragrafo unico. A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerente a essa qualidade. Art. 6º O servidor publico titular de cargo efetivo do Municipio de Jaciara permanecera vinculado ao PREV-JACI nas seguintes situacoes: I - quando cedido, com ou sem onus para o cessionario, a orgao ou entidade da administracao direta ou indireta de outro ente federativo; II – quando afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneracao pelo Municipio, desde que efetue o pagamento das contribuicoes previdenciarias referentes a sua parte e a do Municipio, observado o disposto no art. 55; III - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercicio de mandato eletivo; e IV - durante o afastamento do pais por cessao ou licenciamento com remuneracao. 1º O recolhimento das contribuicoes relativas aos servidores cedidos e licenciados observara ao disposto no art. 53, inciso I, alineas a e b. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 2º Em nao ocorrendo o pagamento das contribuicoes previdenciarias de que trata o inciso II, o periodo em que estiver afastado ou licenciado nao sera computado para fins previdenciarios, salvo se restar comprovado, mediante averbacao, a efetivacao das contribuicoes para outro regime de previdencia. 3º O segurado, exercente de mandato de Vereador, que ocupe concomitantemente o cargo efetivo e o mandato, filia-se ao PREV-JACI pelo cargo efetivo, e ao RGPS pelo mandato eletivo. 4º O segurado professor ou medico sera vinculado ao regime proprio nos limites da carga horaria prevista em lei. Se houver desempenho, pelo segurado, de atividades ou cargo em outro turno, sem previsao na legislacao, o servidor sera vinculado ao RGPS pelo exercicio concomitante desse novo cargo. 5º O servidor efetivo da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municipios a disposicao do Municipio de Jaciara/MT, permanece filiado ao regime previdenciario de origem. SECAO II DOS DEPENDENTES Art. 7.º Sao considerados dependentes do segurado, para os efeitos desta lei: I - O conjuge, a companheira, o companheiro, e o filho nao emancipado, de qualquer condicao, desde que nao tenha atingido a maioridade civil ou invalido; II - Os pais; e ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara III - O irmao nao emancipado, de qualquer condicao, desde que nao tenha atingido a maioridade civil ou se invalido. 1º A existencia de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao beneficio os indicados nos incisos subsequentes. 2º Equiparam-se aos filhos, nas condicoes do inciso I, mediante declaracao escrita do segurado e desde que comprovada a dependencia economica o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que nao possua bens suficientes para o proprio sustento e educacao. 3° O menor sob tutela somente podera ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentacao do termo de tutela. 4º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha uniao estavel como entidade familiar com o segurado ou segurada, inclusive nos casos de relacao homo afetiva. 5º Considera-se uniao estavel aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viuvos, ou tenham prole em comum, enquanto nao se separarem. Art. 8.º A dependencia economica das pessoas indicadas no inciso I do artigo anterior e presumida, a das pessoas constantes dos incisos II e III deverao comprova-la. Art. 9.º A perda da qualidade de dependente ocorrera: ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara I - para os conjuges, pela separacao judicial ou divorcio sem direito a percepcao de alimentos, pela anulacao do casamento, pelo obito ou por sentenca judicial transitada em julgado; II - para a companheira ou companheiro, pela cessacao da uniao estavel com o segurado ou segurada, enquanto nao lhe for garantida a prestacao de alimentos; III - para o filho e o irmao, de qualquer condicao, ao atingirem a maioridade civil, salvo se invalidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) de atingirem a maioridade civil; b) do casamento; c) da constituicao de estabelecimento civil ou comercial ou da existencia de relacao de emprego, desde que, em funcao deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia propria; o d) da concessao de emancipacao, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, independentemente de homologacao judicial, ou por sentenca do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e IV - para os dependentes em geral: a) pelo matrimonio e pela nova uniao estavel; b) pela cessacao da invalidez; c) pelo falecimento. SECAO III DA INSCRICAO DAS PESSOAS ABRANGIDAS Art. 10. A inscricao do segurado e automatica e ocorre quando da investidura no cargo. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 11. Incumbe ao segurado a inscricao de seus dependentes, mediante apresentacao de documentos habeis. 1º Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito sua inscricao e a de seus dependentes, a estes sera licito promove-la, para outorga das prestacoes a que fizerem jus. 2º A inscricao de dependente invalido requer a comprovacao desta condicao atraves de pericia medica. 3º A inscricao e essencial a obtencao de qualquer prestacao, devendo o PREV-JACI fornecer ao segurado, documento que a comprove. CAPITULO III DOS DIREITOS DAS PESSOAS ABRANGIDAS SECAO I DOS BENEFICIOS GARANTIDOS AOS SEGURADOS SUB-SECAO I DA APOSENTADORIA Art. 12. Os servidores abrangidos pelo regime do PREV-JACI serao aposentados: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuicao, exceto se decorrente de acidente em servico, molestia profissional ou doenca grave, contagiosa ou incuravel, especificadas no art. 13: ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara a) a invalidez sera apurada mediante exames medicos realizados segundo instrucoes emanadas do PREV-JACI e os proventos da aposentadoria serao devidos a partir do dia seguinte ao do desligamento do segurado do servico. b) a doenca ou lesao de que o segurado filiado na data da posse ao PREV-JACI ja era portador nao lhe conferira direito a aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressao ou agravamento dessa doenca ou lesao. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuicao; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo minimo de dez anos de efetivo exercicio no servico publico e cinco anos no cargo efetivo em que se dara a aposentadoria, observadas as seguintes condicoes: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuicao, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuicao, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuicao. 1º Para o calculo dos proventos de aposentadoria, por ocasiao da sua concessao, serao consideradas as remuneracoes utilizadas como base para as contribuicoes do servidor aos regimes de previdencia de que tratam os artigos 40 e 201 da CF/88, na forma do artigo 35 desta lei. 2º E vedada a adocao de requisitos e criterios diferenciados para a concessao de aposentadoria aos segurados do PREV-JACI, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiencia; II - que exercam atividades de risco; ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara III - cujas atividades sejam exercidas sob condicoes especiais que prejudiquem a saude ou a integridade fisica. 3º Os requisitos de idade e de tempo de contribuicao serao reduzidos em cinco anos, em relacao ao disposto no art. 12, III, a , para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercicio das funcoes de magisterio na educacao infantil, no ensino fundamental e medio. 4º Sao consideradas as funcoes de magisterio, contida no paragrafo anterior, as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educacao basica alem do exercicio de docencia tais como a funcao de direcao de unidade escolar, de coordenacao e assessoramento pedagogico. 5º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumulaveis na forma da Constituicao, e vedada a percepcao de mais de uma aposentadoria a conta do regime previsto no art. 40, 6º da Constituicao Federal. 6º O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigencias para aposentadoria voluntaria estabelecidas no inciso III, alinea a , e que opte por permanecer em atividade fara jus a um abono de permanencia equivalente ao valor da sua contribuicao previdenciaria ate completar as exigencias para aposentadoria compulsoria contidas no inciso II. 7º O segurado aposentado por invalidez esta obrigado, sob pena de suspensao do beneficio, a qualquer tempo, ate a idade de 60 anos, a submeter-se a exames medico-periciais a cargo do PREV-JACI, a realizarem-se bienalmente. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 13. O segurado, quando acometido de tuberculose ativa, alienacao mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseniase, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avancado de doenca de Paget (osteite deformante), sindrome da deficiencia imunologica adquirida - AIDS, contaminacao por radiacao (com base em conclusao da medicina especializada) e outras que forem indicadas em lei, ou quando vitima de acidente do trabalho ou molestia profissional que o invalide para o servico, tera direito a aposentadoria com proventos integrais, respeitado a forma do calculo definida no artigo 35 desta Lei. Art. 14. Para fins do disposto no 21 do art. 40 da Constituicao Federal e no 2º do art. 49 e o 2º do art. 50 desta Lei, considera-se doenca incapacitante: sarcoidose; doenca de Hansen; tumores malignos; hemopatias graves; doencas graves e invalidantes do sistema nervoso central e periferico e dos orgaos dos sentidos; cardiopatias reumatismais cronicas graves; hipertensao arterial maligna; cardiopatias isquemicas graves; cardiomiopatias graves; acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitacoes; vasculopatias perifericas graves; doenca pulmonar cronica obstrutiva grave; hepatopatias graves; nefropatias cronicas graves, doencas difusas do tecido conectivo; espondilite anquilosante e artroses graves invalidantes. SUB-SECAO II AUXILIO DOENCA Art. 15. O auxilio doenca sera devido ao segurado que ficar incapacitado para o exercicio da funcao em gozo de licenca para tratamento de saude, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e correspondera a ultima remuneracao de contribuicao do segurado. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º Nao sera devido auxilio-doenca ao segurado que filiar-se ao PREV-JACI na data de sua posse e que ja seja portador de doenca ou lesao invocada como causa para concessao do beneficio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressao ou agravamento dessa doenca ou lesao. 2º Sera devido auxilio-doenca ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza. 3º Durante o gozo do beneficio de auxilio doenca, o valor do beneficio sera revisto na mesma proporcao e data em que for concedido reajuste salarial no municipio. Art. 16. Durante os primeiros trinta dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doenca, incumbe ao municipio pagar ao segurado sua remuneracao. 1º Cabe ao municipio promover o exame medico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros trinta dias de afastamento. 2º Quando a incapacidade ultrapassar sessenta dias consecutivos, o segurado sera submetido a pericia medica do PREV-JACI. 3º Se concedido novo beneficio decorrente da mesma doenca (C.I.D.) dentro de sessenta dias contados da cessacao do beneficio anterior, o municipio fica desobrigado do pagamento relativo aos trinta primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o beneficio anterior, iniciando o pagamento a partir da data fixada no laudo medico, descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. 4º Se o segurado, por motivo de doenca, afastar-se do trabalho durante trinta dias, retornando a atividade no trigesimo primeiro dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fara jus ao auxilio-doenca a partir da data do novo afastamento. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 17. O segurado em gozo de auxilio-doenca esta obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensao do beneficio, a submeter-se a exame medico a cargo do PREV-JACI, e se for o caso a processo de readaptacao profissional. Art. 18. O segurado em gozo de auxilio-doenca insuscetivel de recuperacao para sua atividade habitual devera submeter-se a processo de readaptacao profissional para exercicio de outra atividade ate que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistencia, ou, quando considerado nao recuperavel, devera ser aposentado por invalidez. Paragrafo unico. O beneficio de auxilio-doenca sera cessado quando o servidor for submetido a processo de readaptacao profissional para exercicio de outra atividade, ficando este a expensas do erario municipal. Art. 19. O auxilio-doenca cessa pela recuperacao da capacidade para o trabalho e pela transformacao em aposentadoria por invalidez. Paragrafo unico. O segurado que ficar incapacitado para o exercicio da funcao, em gozo de auxilio-doenca, por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, tera o beneficio de auxilio doenca convertido em aposentadoria por invalidez, mediante avaliacao medico-pericial. SUB-SECAO III DO SALARIO FAMILIA Art. 20. O salario-familia sera devido, mensalmente, aos segurados que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este beneficio no Regime Geral de Previdencia Social - RGPS, na proporcao do respectivo numero de filhos ou equiparados, de qualquer condicao, de ate quatorze anos ou invalidos. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º Quando o pai e a mae forem segurados, ambos terao direito ao salario-familia. 2º As cotas do salario-familia, pagas pelo municipio, deverao ser deduzidas quando do recolhimento das contribuicoes sobre a folha de pagamento. Art. 21. O pagamento do salario-familia sera devido a partir da data da apresentacao da certidao de nascimento do filho ou da documentacao relativa ao equiparado, estando condicionado a apresentacao anual de atestado de vacinacao obrigatoria e de comprovacao de frequencia a escola do filho ou equiparado. Paragrafo unico. O valor da cota do salario-familia por filho ou equiparado de qualquer condicao, ate quatorze anos de idade ou invalido, e o mesmo definido pelo RGPS. Art. 22. A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame medico-pericial a cargo do PREV-JACI. Art. 23. Em caso de divorcio, separacao judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do patrio-poder, o salario- familia passara a ser pago diretamente aquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinacao judicial nesse sentido. Art. 24. O direito ao salario-familia cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mes seguinte ao do obito; II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se invalido, a contar do mes seguinte ao da data do aniversario; ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara III - pela recuperacao da capacidade do filho ou equiparado invalido, a contar do mes seguinte ao da cessacao da incapacidade; ou IV - pela perda da qualidade de segurado. Art. 25. O salario-familia nao se incorporara, ao subsidio, a remuneracao ou ao beneficio, para qualquer efeito. SUB-SECAO IV DO SALARIO MATERNIDADE Art. 26. Sera devido salario-maternidade a segurada gestante, durante cento e vinte dias consecutivos, com inicio vinte e oito dias antes e termino noventa e um dias depois do parto, ressalvada a data da posse da servidora no cargo efetivo, podendo o salario maternidade ser prorrogado na forma prevista no 2º. 1º A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adocao de crianca e devido salario-maternidade pelo periodo de 120 (cento e vinte) dias, se a crianca tiver ate 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a crianca tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a crianca tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. 2º Em casos excepcionais, os periodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspecao medica. 3º Em caso de parto antecipado ou nao, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo. 4º Em caso de aborto nao criminoso, comprovado mediante atestado medico, a segurada tera direito ao salario-maternidade correspondente a duas semanas. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 5º Em caso de natimorto, ou que a crianca venha falecer durante a licenca-maternidade, o salario maternidade nao sera interrompido. 6º O salario-maternidade consistira de renda mensal igual a ultima remuneracao da segurada, acrescido do 13º proporcional correspondente a 4/12, pago na ultima parcela. 7º Durante o gozo do beneficio de salario maternidade, o valor do beneficio sera revisto na mesma proporcao e data em que for concedido reajuste salarial no municipio. 8º O salario-maternidade correspondente a ampliacao ou prorrogacao da licenca-maternidade, alem do prazo previsto no caput do art. 26 desta lei, sera custeado pelo tesouro municipal. Art. 27. O inicio do afastamento do trabalho da segurada sera determinado com base em atestado medico. 1º O atestado deve indicar, alem dos dados medicos necessarios, os periodos a que se referem o art. 26 e seus paragrafos, bem como a data do afastamento do trabalho. 2º Nos meses de inicio e termino do salario-maternidade da segurada, o salario-maternidade sera proporcional aos dias de afastamento do trabalho. 3º O salario-maternidade nao pode ser acumulado com beneficio por incapacidade. 4º Quando o parto ocorrer sem acompanhamento medico, o atestado sera fornecido pela junta medica do PREV-JACI. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara SECAO II DOS BENEFICIOS GARANTIDOS AOS DEPENDENTES SUB-SECAO I DA PENSAO POR MORTE Art. 28. A pensao por morte sera calculada na seguinte forma: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, ate o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado a data do obito; ou II - ao valor da totalidade da remuneracao do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ate o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do obito. 1º A importancia total assim obtida sera rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pensao, e nao sera protelada pela falta de habilitacao de outro possivel dependente. 2º A habilitacao posterior que importe inclusao ou exclusao de dependente so produzira efeitos a contar da data da inscricao ou habilitacao. Art. 29. Sera concedida pensao provisoria por morte presumida do segurado, nos seguintes casos: I - sentenca declaratoria de ausencia, expedida por autoridade judiciaria competente; e ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara II - desaparecimento em acidente, desastre ou catastrofe. 1º A pensao provisoria sera transformada em definitiva com o obito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposicao dos valores recebidos, salvo ma-fe. 2º Nao fara jus a pensao o dependente condenado por pratica de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. Art. 30. A pensao por morte sera devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou nao, a contar da data: I - do obito, quando requerida ate trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida apos o prazo previsto no inciso I; ou III - da decisao judicial, no caso de morte presumida. 1º No caso do disposto no inciso II, nao sera devida qualquer importancia relativa a periodo anterior a data de entrada do requerimento. 2º O direito a pensao configura-se na data do falecimento do segurado, sendo o beneficio concedido com base na legislacao vigente nessa data, vedado o recalculo em razao do reajustamento do limite maximo dos beneficios do RGPS. Art. 31. A condicao legal de dependente, para fins desta Lei, e aquela verificada na data do obito do segurado. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º A invalidez ou alteracao de condicoes quanto ao dependente supervenientes a morte do segurado, nao darao origem a qualquer direito a pensao. 2º Os dependentes invalidos ficam obrigados, tanto para concessao como para manutencao e cessacao de suas quotas de pensao, a submeter-se aos exames medicos determinados pelo PREV-JACI, desde que a invalidez tenha ocorrido antes da emancipacao ou de completar a maioridade civil, devendo ser comprovada pela pericia medica do PREV-JACI a continuidade da invalidez ate a data do obito do segurado. 3º Ficam dispensados dos exames pela pericia medica os pensionistas invalidos que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos. Art. 32. A parcela de pensao de cada dependente extingue-se com a perda da qualidade de dependente na forma do art. 9º. Art. 33. Toda vez que se extinguir uma parcela de pensao, proceder- se-a a novo rateio da pensao, na forma do 1º, do art. 28, em favor dos pensionistas remanescentes. Paragrafo unico. Com a extincao da quota do ultimo pensionista, extinta ficara tambem a pensao. SUB-SECAO II DO AUXILIO RECLUSAO Art. 34. O auxilio-reclusao consistira numa importancia mensal igual a totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado, concedida ao conjunto de seus dependentes, desde que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este beneficio no Regime Geral de Previdencia Social, que esteja recolhido a prisao, e que por este motivo, nao perceba remuneracao dos cofres publicos. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º O auxilio-reclusao sera rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado. 2º O auxilio-reclusao sera devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber remuneracao dos cofres publicos. 3º Na hipotese de fuga do segurado, o beneficio sera restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentacao a prisao, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo periodo da fuga. 4º Para a instrucao do processo de concessao deste beneficio, alem da documentacao que comprovar a condicao de segurado e de dependentes, serao exigidos: I - documento que certifique o nao pagamento da remuneracao ao segurado pelos cofres publicos, em razao da prisao; e, II - certidao emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado a prisao e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente. 5º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneracao correspondente ao periodo em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxilio-reclusao, o valor correspondente ao periodo de gozo do beneficio devera ser restituido ao PREV-JACI pelo segurado ou por seus dependentes, devidamente atualizado com base no Indice Nacional de Precos ao Consumidor – INPC. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 6º Aplicar-se-ao ao auxilio-reclusao, no que couberem, as disposicoes atinentes a pensao por morte. 7º Se o segurado preso vier a falecer na prisao, o beneficio sera transformado em pensao por morte. CAPITULO IV DO CALCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA Art. 35. No calculo dos proventos de aposentadoria previsto nos arts. 12 e 85 desta Lei, sera considerada a media aritmetica simples das maiores remuneracoes, utilizadas como base para as contribuicoes do servidor aos regimes de previdencia a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o periodo contributivo desde a competencia julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuicao, se posterior aquela competencia. 1º As remuneracoes consideradas no calculo do valor inicial dos proventos terao os seus valores atualizados, mes a mes, de acordo com a variacao integral do indice fixado para a atualizacao dos salarios-de-contribuicao considerados no calculo dos beneficios do regime geral da previdencia social. 2º A base de calculo dos proventos sera a remuneracao do servidor no cargo efetivo nas competencias a partir de julho de 1994 em que nao tenha sido instituido a contribuicao para o regime proprio. 3º Os valores das remuneracoes a serem utilizadas no calculo de que trata este artigo serao comprovados mediante documento fornecido pelos orgaos e entidades gestoras dos regimes de previdencia aos quais o servidor esteve vinculado. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 4º Para os fins deste artigo, as remuneracoes consideradas no calculo da aposentadoria, atualizadas na forma do 1º deste artigo, nao poderao ser: I - inferiores ao valor do salario minimo; II - superiores ao limite maximo do salario-de-contribuicao, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdencia social. 5º Para o calculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuicao, sera utilizada fracao cujo numerador sera o total desse tempo e o denominador, o tempo necessario a respectiva aposentadoria voluntaria com proventos integrais. 6º No calculo dos proventos proporcionais, o valor resultante do calculo da media sera previamente confrontado com o limite de remuneracao do cargo efetivo previsto no 7º, para posterior aplicacao da fracao de que trata o 5º. 7º Os proventos, calculados de acordo com o caput, por ocasiao de sua concessao, nao podera ser inferior ao salario minimo nem exceder a remuneracao do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessao da pensao. 8º Os periodos de tempo utilizados no calculo previsto neste artigo serao considerados em numero de dias. CAPITULO V DAS DISPOSICOES DIVERSAS Art. 36. O abono anual sera devido aquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensao por morte, auxilio doenca, auxilio- reclusao e salario maternidade pagos pelo RPPS. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º. O abono anual de que trata o caput sera proporcional em cada ano ao numero de meses de beneficio pago pelo RPPS, em cada mes correspondera a um doze avos, e tera por base o valor do beneficio de dezembro, exceto quando o beneficio encerrar-se antes deste mes, quando o valor sera o do mes de cessacao. 2º. O pagamento do abono anual sera efetuado na competencia de dezembro de cada ano, facultado aos segurados a opcao contida no 3º. 3º. O segurado podera receber o abono anual em duas parcelas, sendo pago da seguinte forma: I - A primeira parcela, equivalente a cinquenta por cento do valor do beneficio sera paga na competencia do mes de junho, podendo ser antecipada a partir da competencia do mes de Fevereiro, desde que apresentado o requerimento justificado ao Diretor Executivo. II - A segunda parcela correspondera a diferenca entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, sendo paga na competencia do mes de dezembro. 4º. Os descontos oficiais incidirao sobre o pagamento do abono efetuado no mes de dezembro. Art. 37. E assegurado o reajustamento dos proventos de aposentadoria e pensoes para preservar-lhes, em carater permanente, o valor real, na mesma data e indice em que se der o reajuste dos beneficios do Regime Geral de Previdencia Social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisao de proventos de aposentadoria e pensoes de acordo com a legislacao vigente. Art. 38. O tempo de contribuicao federal, estadual ou municipal sera contado para efeito de aposentadoria. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 39. E vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuicao ficticio. Art. 40. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI da Constituicao Federal, a soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulacao de cargos ou empregos publicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuicao para o regime geral de previdencia social, e ao montante resultante da adicao de proventos de inatividade com remuneracao de cargo acumulavel na forma da Constituicao Federal, cargo em comissao declarado em lei de livre nomeacao e exoneracao, e de cargo eletivo. Art. 41. Alem do disposto nesta Lei, o PREV-JACI observara, no que couber, os requisitos e criterios fixados para o regime geral de previdencia social. Art. 42. O pagamento do beneficio de aposentadoria por invalidez decorrente de doenca mental somente sera feito ao curador do segurado, condicionado a apresentacao do termo de curatela, ainda que provisorio. Art. 43. Para efeito do beneficio de aposentadoria, e assegurada a contagem reciproca do tempo de contribuicao na administracao publica e na atividade privada, rural ou urbana, hipotese em que os diversos regimes de previdencia social se compensarao financeiramente, nos termos do 9º, do art. 201 da Constituicao Federal, segundo criterios estabelecidos na lei n. 9.796/99. Paragrafo unico. Os servidores municipais contemplados pelo art. 3º desta lei, receberao do orgao instituidor (PREV-JACI), todo o provento integral da aposentadoria, independente do orgao de origem (INSS) ter feito ou nao o repasse do recurso de cada servidor, como compensacao financeira. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 44. Os beneficios previdenciarios pagos aos segurados ou aos seus dependentes nao poderao ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito qualquer venda ou cessao e a constituicao de quaisquer onus, bem como a outorga de poderes irrevogaveis ou em causa propria para a respectiva percepcao, salvo os seguintes descontos: I - a contribuicao previdenciarias previstas nesta Lei e os descontos autorizados por Lei; II - o valor da restituicao do que tiver sido pago indevidamente pelo RPPS; III - o imposto de renda retido na fonte; IV - a pensao de alimentos prevista em decisao judicial; e V - pagamento de emprestimos, financiamentos e operacoes de arrendamento mercantil concedidos por instituicoes financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, publicas ou privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiario, ate o limite de trinta por cento do valor do beneficio. 1º A restituicao de importancia recebida indevidamente por beneficiario da previdencia social, nos casos comprovados de dolo, fraude ou ma-fe, devera ser atualizada com base no IPCA (Indice de Precos ao Consumidor Amplo), e feita de uma so vez, independentemente de outras penalidades legais. 2º Caso o debito seja originario de erro do PREV-JACI, o segurado, usufruindo de beneficio regularmente concedido, podera devolver o valor de forma parcelada, devendo cada parcela corresponder a 10% (dez por cento) do valor do beneficio em manutencao, e ser descontado em numero de meses necessarios a liquidacao do debito. Se o segurado nao usufruir de beneficio, o valor devera ser devolvido integralmente. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 45. O pagamento dos beneficios serao efetuados mediante deposito em conta corrente ate o 5º dia util de cada mes, ou diretamente ao segurado ou ao dependente, salvo nos casos de ausencia, molestia contagiosa ou impossibilidade de locomocao do beneficiado, quando se fara a procurador, mediante autorizacao expressa do PREV-JACI que, todavia, podera nega-la quando considerar essa representacao inconveniente. Art. 46. O pagamento do abono de permanencia de que trata o art. 12, 6º, art. 85, 3º e art. 87, 1º e de responsabilidade do municipio e sera devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtencao do beneficio, mediante opcao expressa pela permanencia em atividade. Art. 47. Prescreve em 03 (tres) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer acao para haver prestacoes vencidas ou quaisquer restituicoes ou diferencas devidas pelo PREV-JACI, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Codigo Civil e os prazos previstos no artigo 30 desta Lei. CAPITULO VI DO CUSTEIO SECAO I DA RECEITA Art. 48. A receita do PREV-JACI sera constituida, de modo a garantir o seu equilibrio financeiro e atuarial, dar-se-a por intermedio da segregacao da massa de seus segurados, nos termos do no artigo 20 da Portaria MPS n.º 403 de 10 de dezembro de 2008. 1º. Ficam criados, junto ao PREV-JACI , 2 (dois) Planos de Financiamento para o custeio de Beneficios Previdenciarios constituindo unidades orcamentarias, a saber: ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara I – Fundo Previdenciario, destinado a cobertura das despesas previdenciarias e administrativas, da massa formada pelos inativos, seus dependentes e os pensionistas respectivos, cujos beneficios tenham sido concedidos apos 31 de dezembro de 2006, bem como pelos servidores ativos de cargo efetivo que tenham ingressado nos orgaos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive nas suas autarquias e fundacoes apos 31 de dezembro 2001; II – Fundo Financeiro, destinado a cobertura das despesas previdenciarias e administrativas, da massa formada pelos inativos, seus dependentes e os pensionistas respectivos, cujos beneficios tenham sido concedidos ate 31 de dezembro de 2006 bem como pelos servidores ativos de cargo efetivo que tenham ingressado nos orgaos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive nas suas autarquias e fundacoes ate 31 de dezembro de 2001. 2º Fica vedada qualquer especie de transferencia de segurados, recursos ou obrigacoes entre o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciario, bem como a destinacao de contribuicoes de um para o outro Plano, salvo os valores correspondentes as despesas administrativas. Art. 49 O Fundo Previdenciario, de que trata o Inciso I, 1º do artigo anterior, sera composto: I – das contribuicoes mensais dos segurados ativos, definida pelo 1º do art. 149 da CF/88, igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneracao de contribuicao; II – das contribuicoes mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a razao de 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensoes que superarem o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201 da Constituicao Federal; ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara III - de uma contribuicao mensal do Municipio de Jaciara, incluidas suas autarquias e fundacoes, igual a 11% (onze inteiros por cento), calculada sobre a remuneracao de contribuicao dos segurados ativos; IV - de uma contribuicao mensal dos orgaos municipais sujeitos a regime de orcamento proprio, igual a fixada para o Municipio, calculada sobre a remuneracao de contribuicao dos segurados obrigatorios; V - das contribuicoes mensais dos segurados ativos, que usarem da faculdade prevista no art. 6º desta lei, correspondente a sua propria contribuicao, acrescida da contribuicao correspondente a do Municipio; VI - pela renda resultante da aplicacao das reservas; VII - pelas doacoes, legados e rendas eventuais; VIII - por alugueis de imoveis, estabelecidos em Lei; IX - das receitas oriundas da compensacao previdenciaria obtidas pela transferencia de entidades publicas de previdencia federal, estadual ou municipal e do regime geral de previdencia social, em relacao aos beneficiarios do fundo. 1º. Constituem tambem fontes de receita do PREV-JACI, que serao vertidas ao Fundo Previdenciario, as contribuicoes previdenciarias previstas nos incisos I, III e IV incidentes sobre o auxilio doenca, salario-maternidade e auxilio- reclusao. 2º. A contribuicao prevista no inciso II deste artigo incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro do limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201 da Constituicao Federal, quando o beneficiario, for portador de doenca incapacitante prevista no art. 14 desta lei. Art. 50. O Fundo Financeiro, de que trata o Inciso II, do 1º do artigo 48, sera composto: ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara I – das contribuicoes mensais dos segurados ativos, definida pelo 1º do art. 149 da CF/88, igual a 11% (onze inteiros por cento) calculada sobre a remuneracao de contribuicao; II – das contribuicoes mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a razao de 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensoes que superarem o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201 da Constituicao Federal; III – dos aportes mensais, pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive das suas autarquias e fundacoes, correspondente a diferenca entre o valor integral necessario ao pagamento da folha de proventos de aposentadorias e pensoes, folha dos beneficios temporarios e das despesas administrativas, deduzidos os valores apurados nos incisos I e II; IV – as contribuicoes mensais dos segurados ativos, que estao vinculados a este fundo, que usarem da faculdade prevista no art. 6º da Lei Municipal, correspondente a sua propria contribuicao, acrescida da contribuicao correspondente a do Municipio; V - as receitas oriundas da compensacao previdenciaria obtidas pela transferencia de entidades publicas de previdencia federal, estadual ou municipal e do regime geral de previdencia social, em relacao aos beneficiarios do fundo. 1º. Constituem tambem fontes de receita do PREV-JACI, que serao vertidas ao Fundo Financeiro, a contribuicao previdenciaria prevista no inciso I incidente sobre o auxilio doenca, salario-maternidade e auxilio-reclusao. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 2º. A contribuicao prevista no inciso II deste artigo incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro do limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art. 201 da Constituicao Federal, quando o beneficiario, for portador de doenca incapacitante prevista no art. 14 desta lei. 3º Para a composicao inicial do Fundo Financeiro, serao destinados do atual patrimonio do PREV-JACI a quantia de R 180.000,00 (cento oitenta mil reais) para o pagamento dos beneficios previdenciarios e despesas de administracao a ser realizado apos a edicao da presente Lei. 4º Os pagamentos de valores decorrentes de eventuais decisoes judiciais definitivas originarias dos beneficiarios desta massa serao suportados integralmente pelo Tesouro Municipal. Art. 51. Considera-se base de calculo das contribuicoes, o valor constituido pelo vencimento ou subsidio do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniarias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de carater individual, decimo terceiro vencimento, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporaveis, na forma de legislacao especifica, percebidas pelo segurado. 1º Exclui-se da remuneracao de contribuicao as seguintes especies remuneratorias: I - as diarias para viagens; II - a ajuda de custo em razao de mudanca de sede; III - a indenizacao de transporte e horas extras; IV - o auxilio-alimentacao e o auxilio-creche; V - a gratificacao de 1/3 de ferias prevista no inciso XVII do art. 7º da Constituicao Federal e ferias indenizadas; ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara VI - as parcelas remuneratorias pagas em decorrencia de local de trabalho; VII - a parcela percebida em decorrencia do exercicio de cargo em comissao ou de funcao de confianca; e VIII - o abono de permanencia de que tratam o 19 do art. 40 da Constituicao Federal, o 5 o do art. 2 o e o 1 o do art. 3 o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003; IX - as demais vantagens de natureza temporarias nao previstas nos incisos anteriores. 2º O servidor ocupante de cargo efetivo podera optar pela inclusao na base de contribuicao de parcelas remuneratorias percebidas em decorrencia de local de trabalho, do exercicio de cargo em comissao ou de funcao de confianca, ou de outras parcelas temporarias, para efeito de calculo do beneficio a ser concedidos e calculados pela media aritmetica com fundamento no art. 40 da Constituicao Federal e art. 2 o da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipotese, a limitacao estabelecida no 2 o do art. 40 da Constituicao Federal. 3º O salario familia nao esta sujeito, em hipotese alguma, a qualquer desconto pelo PREV-JACI. Art. 52. Em caso de acumulacao de cargos permitida em Lei, a remuneracao de contribuicao para os efeitos desta Lei, sera a soma das remuneracoes percebidas. SECAO II DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES E CONSIGNACOES ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 53. A arrecadacao das contribuicoes devidas ao PREV-JACI compreendendo o respectivo desconto e seu recolhimento, devera ser realizada observando-se as seguintes normas: I - aos setores encarregados de efetuar o pagamento dos servidores ativos e inativos dos orgaos municipais, cabera descontar, no ato do pagamento, a importancia de que trata os incisos I e II do art. 49, e os incisos I e II do art. 50, observado: a) Na cessao de servidores para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneracao seja onus do orgao ou da entidade cessionaria, sera de sua responsabilidade o desconto da contribuicao devida pelo servidor e a contribuicao devida pelo ente de origem, cabendo ao cessionario efetuar o repasse das contribuicoes do ente federativo e do servidor a unidade gestora do RPPS do ente federativo cedente; b) Na cessao de servidores para outro ente federativo, sem onus para o cessionario, continuara sob a responsabilidade do cedente, o desconto e o repasse das contribuicoes a unidade gestora do RPPS. II - cabera do mesmo modo, aos setores mencionados no inciso I, recolher ao PREV-JACI ou a estabelecimentos de credito indicado, ate o dia 20 (vinte) do mes subsequente, a importancia arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as contribuicoes previstas no inciso III do art. 49, conforme o caso. Paragrafo unico. O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundacoes encaminharao mensalmente ao PREV-JACI relacao nominal dos segurados, com os respectivos subsidios, remuneracoes e valores de contribuicao. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 54. O nao-recolhimento das contribuicoes a que se referem os incisos I, II e III do art. 49 e os incisos I e II do art. 50 desta Lei, no prazo estabelecido no inciso II do artigo anterior, ensejara o pagamento de juros moratorios a razao de 1% (um por cento) ao mes, nao cumulativo. Art. 55. O segurado que se valer da faculdade prevista no inciso II do artigo 6º fica obrigado a recolher mensalmente, na rede bancaria, mediante boleto bancario emitido pelo PREV-JACI as contribuicoes devidas. 1º Caso o recolhimento de que trata o caput nao seja efetuado pelo servidor nos respectivos meses em que se der o afastamento ou licenca sem remuneracao, podera ser efetuada a contribuicao retroativa, pelo proprio servidor, desde que atualizada com base no IPCA (Indice de Precos ao Consumidor Amplo). 2º A contribuicao efetuada durante o afastamento do servidor nao sera computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercicio no servico publico e tempo no cargo efetivo na concessao de aposentadoria. Art. 54. As cotas do salario-familia, salario maternidade, auxilio doenca e auxilio reclusao, serao pagas pelo Municipio de Jaciara, mensalmente, junto com a remuneracao dos segurados, efetivando-se a compensacao quando do recolhimento das contribuicoes ao PREV-JACI. SUB-SECAO I DA FISCALIZACAO Art. 56. O PREV-JACI podera a qualquer momento, requerer dos Orgaos do Municipio, quaisquer documentos para efetuar levantamento fiscal, a fim de apurar irregularidades nas incidencias dos encargos previdenciarios previstos no plano de custeio. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Paragrafo unico. A fiscalizacao sera feita por diligencia e, exercida por qualquer dos servidores do PREV-JACI, investido na funcao de fiscal, atraves de portaria do Diretor Executivo. CAPITULO VII DA GESTAO ECONOMICA-FINANCEIRA SECAO I DAS GENERALIDADES Art. 57. As importancias arrecadadas pelo PREV-JACI sao de sua propriedade, e em caso algum poderao ter aplicacao diversa da estabelecida nesta Lei, sendo nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito, sujeitos os seus autores as sancoes estabelecidas na legislacao pertinente, alem de outras que lhes possam ser aplicadas. Art. 58. Na realizacao de avaliacao atuarial inicial e na reavaliacao em cada balanco por entidades independentes legalmente habilitadas, devem ser observadas as normas gerais de atuaria e os parametros discriminados na Portaria MPS n.º 403, de 10/12/2008. SECAO II DAS DISPONIBILIDADES E APLICACAO DAS RESERVAS Art. 59. As disponibilidades de caixa do PREV-JACI ficarao depositadas em conta separada das demais disponibilidades do Municipio e aplicadas nas condicoes de mercado, com observancia das normas estabelecidas pelo Conselho Monetario Nacional. Art. 60. A aplicacao das reservas se fara tendo em vista: ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara I - seguranca quanto a recuperacao ou conservacao do valor real, em poder aquisitivo, do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicacoes de renda fixa e variavel; II - a obtencao do maximo de rendimento compativel com a seguranca e grau de liquidez; Paragrafo unico. E vedada a aplicacao das disponibilidades de que trata o caput em: I - titulos da divida publica estadual e municipal, bem como em acoes e outros papeis relativos as empresas controladas pelo respectivo ente da Federacao; II - emprestimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao poder publico, inclusive a suas empresas controladas. Art. 61. Para alcancar os objetivos enumerados no artigo anterior, o PREV-JACI realizara as operacoes em conformidade com a Resolucao n. 3.922/2010 do Conselho Monetario Nacional, tendo presentes as condicoes de seguranca, rentabilidade solvencia e liquidez. CAPITULO VIII DO ORCAMENTO E DA CONTABILIDADE SECAO I DO ORCAMENTO ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 62. O orcamento do PREV-JACI evidenciara as politicas e o programa de trabalho governamental observado o plano plurianual, lei de diretrizes orcamentarias e a lei orcamentaria anual e os principios da universalidade, equilibrio, entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo real valor, atualizacao monetaria, competencia e prudencia dentre outros. 1º. O Orcamento do PREV-JACI integrara o orcamento do municipio em obediencia ao principio da unidade. 2º. Na elaboracao e execucao do orcamento sera observado os padroes e as normas estabelecidas na legislacao pertinente. SECAO II DA CONTABILIDADE Art. 63. A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercicio das suas funcoes de controle previo, concomitante e subsequente o de informar, inclusive de apropriar e apurar os custos dos servicos, e, consequentemente, de concretizar os seus objetivos, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 64. A escrituracao contabil sera feita pelo metodo das partidas dobradas. 1.º A contabilidade emitira relatorios mensais de gestao, inclusive dos custos dos servicos. 2.º Entende-se por relatorios de gestao, o balancete mensal e balanco anual de receitas e despesas do PREV-JACI e demais demonstracoes exigidas pela administracao e pela legislacao pertinente. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 3º. As demonstracoes e os relatorios produzidos passarao a integrar a contabilidade geral do municipio. Art. 65. O PREV-JACI observara ainda o registro contabil individualizado das contribuicoes de cada servidor e do ente estatal, conforme diretrizes gerais. Art. 66. A escrituracao contabil do PREV-JACI devera obedecer as normas e principios contabeis previstos na Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964 e alteracoes posteriores e ao disposto na Portaria n. 916, de 15 de julho de 2003 e alteracoes posteriores, observando-se que: I - a escrituracao devera incluir todas as operacoes que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do regime proprio de previdencia social e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimonio; II - a escrituracao sera feita de forma autonoma em relacao as contas do ente publico; III - o exercicio contabil tem a duracao de um ano civil; IV - o ente estatal ou a unidade gestora do regime proprio de previdencia social deve elaborar, com base em sua escrituracao contabil e na forma fixada pelo Ministerio da Previdencia Social, demonstracoes financeiras que expressem com clareza a situacao do patrimonio do respectivo regime e as variacoes ocorridas no exercicio, a saber: a) balanco orcamentario; b) balanco financeiro; c) balanco patrimonial; e ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara d) demonstracao das variacoes patrimoniais; V - para atender aos procedimentos contabeis normalmente adotados em auditoria, o ente estatal ou a unidade gestora do regime proprio de previdencia social devera adotar registros contabeis auxiliares para apuracao de depreciacoes, de reavaliacoes dos investimentos, da evolucao das reservas e da demonstracao do resultado do exercicio; VI - as demonstracoes financeiras devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessarios ao minucioso esclarecimento da situacao patrimonial e dos resultados do exercicio; VII - os imoveis para uso ou renda devem ser reavaliados e depreciados na forma estabelecida no Anexo IV do Manual de Contabilidade Aplicado aos Regimes Proprios de Previdencia Social, aprovado pela Portaria MPS nº. 916, de 15 de julho de 2003. CAPITULO IX DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Art. 67. O PREV-JACI, publicara, ate trinta dias apos o encerramento de cada mes, demonstrativo da execucao orcamentaria mensal e acumulada ate o mes anterior ao do demonstrativo, explicitando, conforme diretrizes gerais, de forma desagregada: I - o valor de contribuicao do ente estatal; II - o valor de contribuicao dos servidores publicos ativos; ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara III - o valor de contribuicao dos servidores publicos inativos e respectivos pensionistas; IV - o valor da despesa total com pessoal ativo; V - o valor da despesa com pessoal inativo e com pensionistas; VI - o valor da receita corrente liquida do ente estatal, calculada nos termos do 1º, do art. 2º, da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998; VII - os valores de quaisquer outros itens considerados para efeito do calculo da despesa liquida de que trata o 2º, do art. 2º da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998. Paragrafo unico. O PREV-JACI encaminhara a Secretaria de Previdencia Social – MPAS ate 30 (trinta) dias apos o encerramento de cada bimestral, demonstrativo previdenciario desse periodo e acumuladas do exercicio em curso, informando, conforme determinado no art. 6º da Portaria MPAS n.º 402, de 10/12/2008. SECAO I DA DESPESA Art. 68. A despesa do PREV-JACI se constituira de: I - pagamento dos beneficios de natureza previdenciaria; II - pagamento de natureza administrativa. Art. 69. Nenhuma despesa sera realizada sem a necessaria autorizacao orcamentaria, e nao podera ultrapassar o limite estabelecido no 1º deste artigo. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º Para cobertura das despesas do PREV-JACI, fica estabelecida a Taxa de Administracao que sera de dois pontos percentuais do valor total das remuneracoes, proventos e pensoes dos segurados vinculados ao regime proprio de previdencia social, relativo ao exercicio financeiro anterior, observando-se que: I - sera destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessarias a organizacao e ao funcionamento do orgao gestor do regime proprio; II – na verificacao do limite definido no caput deste paragrafo, nao serao computadas as despesas decorrentes das aplicacoes de recursos em ativos financeiros; III – o regime proprio de previdencia social podera constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercicio, cujos valores serao utilizados para os fins a que se destina a taxa de administracao; 2º Para os casos de insuficiencias e omissoes orcamentarias poderao ser utilizados os creditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo. SECAO II DAS RECEITAS Art. 70. A execucao orcamentaria das receitas se processara atraves da obtencao do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPITULO X DA ORGANIZACAO FUNCIONAL SECAO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 71. A organizacao administrativa do PREV-JACI compreendera os seguintes orgaos: I - Conselho Previdenciario, com funcoes de deliberacao superior; II - Diretor-Executivo, com funcao executiva de administracao superior; III – Dirigente Administrativo; IV – Coordenador de setor. 1º. Os cargos e as respectivas vagas que compoem a estrutura administrativa indicadas nos incisos III e IV deste artigo ficam criados pelo anexo I desta lei, serao providos em comissao, de livre nomeacao e exoneracao do Diretor Executivo, aprovado pelo Conselho Previdenciario. 2º. As remuneracoes, as atribuicoes, deveres e os pre-requisitos para provimento do cargo em comissao que compoem a estrutura administrativa do PREV-JACI indicadas nos incisos III e IV deste artigo, serao fixados nos termos do anexo I e II desta Lei. Art. 72. Compoem o Conselho Previdenciario do PREV-JACI os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos segurados, sendo dois suplentes. 1º Os membros do Conselho Previdenciario, representantes do Executivo e do Legislativo, serao designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serao escolhidos dentre os servidores municipais, por eleicao, garantida participacao de servidores inativos. 2º Os membros do Conselho Previdenciario terao mandatos de 03 (tres) anos, permitida a reconducao em 50% (cinquenta por cento) de cada representacao de seus membros. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 73. O Conselho Previdenciario se reunira sempre com a totalidade de seus membros, ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente cabendo-lhe especificamente: I – elaborar o seu regimento interno onde devera conter as atribuicoes dos membros do Conselho Previdenciario; II – eleger o seu presidente e vice-presidente; III - aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Camara Municipal; IV - decidir sobre qualquer questao administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor Executivo; V - julgar os recursos interpostos das decisoes do Diretor Executivo nao sujeitos a revisao daquele; VI - acompanhar a execucao orcamentaria do PREV-JACI; VII - apreciar sugestoes e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificacoes na presente Lei, bem como resolver os casos omissos; 1º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Previdenciario deverao ser servidores efetivos ou inativos, eleitos entre seus membros, e exercerao o mandato por um ano, podendo ser reeleito por mais um ano. 2º. As deliberacoes do Conselho Previdenciario serao promulgadas por meio de Resolucoes. Art. 74. A funcao de Secretario do Conselho Previdenciario sera exercida por um servidor do PREV-JACI de sua escolha. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 75. Os membros do Conselho Previdenciario, nada perceberao pelo desempenho do mandato. Art. 76. O cargo de Diretor Executivo nos termos desta Lei, sera ocupado por servidor efetivo ou por servidor inativo, escolhido e nomeado em comissao pelo Prefeito Municipal, dentre os 03 (tres) candidatos mais votados pelos demais servidores municipais contribuintes do PREV-JACI . 1º - Caso nao haja 03 candidatos para o cargo de Diretor, o Prefeito Municipal podera escolher dentre os candidatos participantes. 2º O Diretor Executivo podera ser reeleito para um unico periodo subsequente, desde que seja novamente eleito e nomeado, na forma estabelecida no caput deste artigo. 3º Em caso de exoneracao, devera constar expressamente no Ato, as razoes que o motivaram, e somente sera confirmado com deferimento da metade mais um dos membros do Conselho Previdenciario, garantida ampla defesa. 4º A eleicao para a escolha do Diretor Executivo da Prev-Jaci sera realizada pela Prefeitura Municipal, atraves de uma comissao organizadora que regulamentara o processo eleitoral e devera ser homologado pelo prefeito municipal. 5º O Diretor Executivo do PREV-JACI, bem como os membros dos Conselhos Previdenciario, respondem diretamente por infracao ao disposto nesta Lei e na Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao regime disciplinar da Lei complementar nº. 109 de 29 de maio de 2001, e alteracoes subsequentes, alem do disposto na Lei Federal Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 6º As infracoes serao apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representacao ou a denuncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditorio e a ampla defesa. 7º A remuneracao do cargo de Diretor Executivo do PREV-JACI sera de acordo com o constante do anexo I – Quadro de Cargos e Tabela em Comissao, padrao PREV 01. Art. 77. Compete especificamente ao Diretor Executivo: I - representar o PREV-JACI em todos os atos e perante quaisquer autoridades; II - comparecer as reunioes do Conselho Previdenciario, sem direito a voto; III - cumprir e fazer cumprir as decisoes do Conselho Previdenciario; IV - propor, para aprovacao do Conselho Previdenciario, o quadro de pessoal do PREV-JACI; V - nomear, demitir ou dispensar os servidores contratados ou nomeado em comissao, do PREV-JACI; VI - apresentar relatorio de receitas e despesas (relatorio de gestao) mensais ao Conselho Previdenciario; VII - despachar os processos de habilitacao a beneficios; VIII - movimentar as contas bancarias do PREV-JACI conjuntamente com o Presidente do Conselho Previdenciario, ou na falta deste, com o Vice- Presidente. IX - fazer delegacao de competencia aos servidores do PREV-JACI; X - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administracao. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1º. O Diretor Executivo sera assistido, em carater permanente ou mediante servicos contratados, por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solucao dos problemas tecnicos, juridicos e tecnicos-atuariais do PREV-JACI. 2º. Para melhor desenvolvimento das funcoes do PREV-JACI poderao serem feitos desdobramentos dos orgaos de direcao e executivo, proposto pelo Diretor e deliberado pelo Conselho Previdenciario. SECAO II DO PESSOAL Art. 78. A admissao de pessoal a servico do PREV-JACI se fara mediante concurso publico de provas ou de provas e titulos, segundo instrucoes expedidas pelo Diretor Executivo. Art. 79. O quadro de pessoal de provimento efetivo com os cargos, jornada de trabalho, requisitos, vagas, remuneracao, padrao, sintese dos deveres, atribuicoes e outros, proposto pelo Diretor Executivo, aprovado pelo Conselho Previdenciario e homologado pela camara municipal sao os constantes no anexo III e IV desta Lei. 1º As reposicoes salariais serao atribuidas pelo Diretor Executivo do Prev-Jaci e homologado pela Camara Municipal de Jaciara-MT, respeitando os limites com despesas administrativas. 2º Os direitos, deveres e regime de trabalho dos servidores do PREV-JACI reger-se-ao pelas normas aplicaveis aos servidores municipais. Art. 80. O Diretor Executivo podera requisitar servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento ao Prefeito Municipal. ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara SECAO III DOS RECURSOS Art. 81. Os segurados do PREV-JACI e respectivos dependentes poderao interpor recurso contra decisao denegatoria de prestacoes no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que forem notificados. 1º Os recursos deverao ser interpostos perante o orgao que tenha proferido a decisao, devendo ser, desde logo, acompanhados das razoes e documentos que os fundamentem. 2º O orgao recorrido podera no prazo de 15 (quinze) dias reformar sua decisao, em face do recurso apresentado, caso contrario, o recurso devera ser encaminhado para o Conselho Previdenciario, com o objetivo de ser julgado. 3º. Os recursos nao terao efeito suspensivo, salvo se, em face dos interesses, assim o determinar o proprio orgao recorrido. Art. 82. O Conselho Previdenciario tera 30 (trinta) dias para julgar os recursos interpostos e nao reformados pelo orgao recorrido. Paragrafo unico. A contagem do prazo para julgamento do recurso tera inicio na data de recebimento dos autos na secretaria do Conselho Previdenciario. CAPITULO XI DOS DEVERES E OBRIGACOES SECAO I DOS SEGURADOS ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Art. 83. Sao deveres e obrigacoes dos segurados: I - acatar as decisoes dos orgaos de direcao do PREV-JACI; II - aceitar e desempenhar com zelo e dedicacao os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados; III - dar conhecimento a direcao do PREV-JACI das irregularidades de que tiverem ciencia, e sugerir as providencias que julgarem necessarias; IV - comunicar ao PREV-JACI qualquer alteracao necessaria aos seus assentamen "REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO JACIARA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO JACIARA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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2011-10-25 25/10/2011 | Lei: Lei Municipal: 1385/ | ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Lei n.º 1.385, de 25 de outubro de 2011. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE A REFORMULACAO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JACIARA – MT. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACIARA, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009, que dispoe sobre a reformulacao do Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio, passa a vigorar com a seguinte alteracao: (...) Art. 16. (...) 1º. O prazo para o empossado em cargo publico de provimento efetivo entrar em exercicio sera de ate 90 (noventa) dias, contados da data da posse, sob pena de exoneracao. Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicacao revogada as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA. EM, 25 DE OUTUBRO DE 2011. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal DESPACHO: Sanciono e promulgo a presente Lei sem ressalvas. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal Registrada e publicada de acordo com a legislacao vigente, com a fixacao nos lugares de costume, estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA – MT.” “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA – MT.” |
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2010-11-29 29/11/2010 | Lei: Lei Municipal: 1302/ | Lei 1.302, DE 29 DENOVEMBRO DE 2.010. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE A REFORMULACAO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JACIARA – MT. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACIARA, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº. 1.028, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteracao: Art. 131. ........ I. ....... II. ........ III. .......... a) havendo compatibilidade de horario, percebera a remuneracao e vantagens de seu cargo, sem prejuizo da remuneracao do cargo eletivo. b) ............ Paragrafo unico. .............. Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicacao revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA. EM, 29 DE NOVEMBRO DE 2010. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal Despacho: Sanciono a presente Lei sem ressalvas. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA – MT.” “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA – MT.” |
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2009-12-03 03/12/2009 | Lei: Lei Municipal: 1208/ | Lei nº. 1.208, de 03 dezembro de 2009. “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA - MT”. MAX JOEL RUSSI, Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei reformula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jaciara - MT, de ambos os Poderes Municipais constituídos, de suas autarquias e fundações que vierem a ser criadas, instituído pela Lei Municipal nº. 470/1991, de natureza Estatutária. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei considera-se servidor público toda pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o. Para os fins das leis que tratam do servidor público considera-se que: I. avaliação de Desempenho é um procedimento objetivo e padronizado de apreciação do desempenho funcional do titular de um cargo público, durante um período considerado e apresenta duas modalidades obrigatórias: a) a avaliação de desempenho do estágio probatório do novo servidor empossado num cargo de provimento efetivo, nos termos dos §§ 6º e 7º, do art. 18, desta lei; b) a avaliação anual de todos os servidores titulares de cargo efetivo, para efeito de aprovação de sua progressão de padrão de referência no cargo, nos termos dos §§ 6º e 7º, do art. 18, desta lei. II. cargo de carreira é o cargo público de provimento efetivo concebido em classes de capacitação e padrões de desempenho, com autonomia técnica no desempenho do cargo, requer aprovação prévia em concurso público com aprovação no estágio probatório em conformidade com critérios e procedimentos estabelecidos neste Estatuto, na Política Municipal de Gestão de Pessoas, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e no edital de convocação do concurso; III. cargo público, são criados por lei, com determinação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, sendo o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, e estipêndio correspondente, a ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei; IV. carreira é a trajetória de evolução oferecida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo com base em critérios específicos escolaridade, capacitação temática, treinamento em serviço e padrão experiência e desempenho no cargo; V. classe é o conjunto de cargos de mesma natureza que requer o mesmo perfil de escolaridade e qualificação profissional para exercício do cargo; VI. desprovimento é a providência administrativa de movimentação do titular de um cargo considerado extinto na instituição em consequência da adoção de um novo plano de cargos, carreiras e vencimentos; VII. enquadramento é o ato e efeito da análise da situação jurídico-funcional do servidor titular de um cargo para verificação de requisitos de que dispõe para determinação da referência no novo plano de cargos, carreiras e vencimentos legalmente instituído; VIII. evolução é desenvolvimento funcional do titular do cargo efetivo por meio de promoção, progressão e elevação, desde a referência de ingresso até o topo da carreira durante a vida profissional no exercício do cargo; IX. função gratificada é o encargo de chefia atribuído a servidor público efetivo, mediante designação conforme estabelecido na Lei do Plano Cargos, Carreiras e Vencimentos; X. função pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a uma categoria profissional ou comete individualmente a determinado servidor; XI. lotação é a expressão quantitativa de cargos e funções lotados em cada unidade administrativa com seus respectivos titulares, de acordo com a estratégia de programação anual das atividades da unidade específica e de distribuição interna da força de trabalho da instituição; XII. nível é o agrupamento de cargos que possuem a mesma avaliação expressa pelo mesmo grau geral de presença de requisitos e de condições exigidos para o desempenho de suas atividades e designados por algarismos romanos, corresponderão os valores expressos na tabela salarial de vencimento, prevista no plano de cargos e salários; XIII. padrão é o código indicador de experiência e amplitude temporal no exercício do cargo nas condições de apresentação de desempenho exemplar na dedicação à missão e às atribuições do cargo a cada ano de efetivo trabalho que corresponderá à progressão de 1 (um) ponto na referência funcional em sua carreira; XIV. plano de carreira é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso no serviço público e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento dos servidores municipais de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; XV. progressão é a evolução do titular de um cargo de carreira pela mudança de um padrão funcional para outro imediatamente superior, com fundamento em excelência ética e profissional no desempenho do cargo, as quais serão avaliadas anualmente; XVI. promoção é a evolução do perfil profissional do titular de um cargo de carreira, mudando de uma classe para a imediatamente subsequente dentro do mesmo nível, com fundamento na escolaridade e capacitação; XVII. quadro é o conjunto de cargos de carreiras, cargos isolados e funções públicas integrantes da estrutura organizacional das instituições públicas do Município; XVIII. quadro em extinção é o conjunto remanescente de todos os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com casos específicos de pendências que, por qualquer motivação, representem dificuldades temporárias de seu enquadramento imediato num Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O quadro indicará o prazo de desprovimento total do quadro em extinção; XIX. referência é um código indicativo do posicionamento do titular de um cargo público no plano de carreira, indicando a classe de capacitação e o padrão de desempenho; XX. remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; XXI. vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei. Art. 4º. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Art. 5º. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 6º. Os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 7°. É expressamente vedado, na administração pública, condicionar os critérios de seleção, admissão, evolução funcional ou vantagens às características de cor, sexo, idade, credo religioso ou qualquer outra forma de discriminação. Parágrafo único. É vedado, ainda, cometer ao servidor atribuições diferentes de seu cargo. Título II Do Provimento Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 8º. Provimento é o ato por meio do qual a autoridade competente procede ao preenchimento de um cargo público vago mediante designação de alguém para titular o cargo. Art. 9º. São requisitos básicos para provimento e investidura em cargo público: I. nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei; II. o gozo dos direitos políticos; III. a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V. a idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI. aptidão física e mental; VII. idoneidade moral; VIII. aprovação em concurso público no caso de provimento efetivo. Parágrafo único. As atribuições do cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos os quais serão estabelecidos em lei. Art. 10. São formas de provimento: I. nomeação: II. evolução funcional: a) promoção horizontal; b) progressão vertical. III. movimentação de pessoal: a) readaptação; b) reversão; c) reintegração; d) recondução; e) disponibilidade e aproveitamento; f) redistribuição; g) substituição; Art. 11. A seleção dos candidatos para provimento efetivo será realizada, por concurso público, nos casos de recrutamento geral, para provimento por nomeação. Capítulo II Da Nomeação Seção I Disposições Gerais Art. 12. A nomeação far-se-á: I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira; II. em comissão, quando se tratar de cargo de direção, chefia ou assessoramento, criado, descrito e quantificado pela lei que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional da instituição. §1º. A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. §2º. A nomeação para cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração por ato da autoridade competente, observando-se o que estabelece esta Lei e os instrumentos legais e normativos em vigor. §3º. Quando da vacância de um cargo em comissão este poderá, por necessidade de serviço, ser preenchido temporariamente por meio de portaria da autoridade competente, até o seu provimento mediante ato de nomeação. Seção II Do Concurso Público Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, e pode ser realizado em diversas etapas, conforme disposto em regulamento e edital e terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. §1º. O edital do concurso fixará os requisitos para inscrição do candidato, observando-se o disposto nesta Lei. §2º. As atribuições do cargo devem exigir formação profissional, exame psicotécnico, e ou outros critérios objetivos no interesse da administração para o ingresso no serviço público. §3º. O candidato deverá comprovar os requisitos exigidos no edital na data de sua posse. §4º. A inscrição em concurso público fica condicionada ao pagamento do valor fixado no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas ou em lei específica. §5º. As condições da realização do concurso público e suas modificações serão fixadas em edital, que será publicado na imprensa oficial do município ou Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local. §6o. O candidato aprovado em concurso público adquire o direito à nomeação até o limite das vagas oferecidas no edital de concurso público, devendo o poder público respeitar a ordem de classificação. §7o. O concurso deverá ser homologado pela autoridade competente da instituição que o deflagrou até 30 (trinta) dias a contar da divulgação do seu resultado final, podendo ser prorrogado em função da apreciação e julgamento de recursos. §8o. Não se abrirá novo concurso para cargo em que houver candidato aprovado ou classificado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. §9o. Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação das entidades representativas dos servidores públicos municipais na organização dos concursos públicos até à nomeação dos aprovados. Seção III Da Investidura Art. 14. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 15. São competentes para dar posse: I. o prefeito, no âmbito do Poder Executivo Municipal e demais autoridades que lhe sejam direta ou indiretamente subordinadas, aos ocupantes dos cargos em comissão e aos candidatos aprovados em concurso público; II. o presidente, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, aos ocupantes dos cargos em comissão e aos candidatos aprovados em concurso público. §1º. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado, no qual deverão constar as atribuições, as responsabilidades, os direitos e os deveres inerentes ao cargo público a ser ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. §2º. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do ato de provimento, sendo esse prazo prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração. §3º. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo anterior. §4º. Em se tratando de servidor que esteja em licença ou afastado na data de publicação do ato de provimento o prazo será contado a partir do término do afastamento ou da licença. §5º. No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores que integram seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. §6º. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção e aprovação médica oficial. §7º. A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento, para investidura no cargo ou função. Seção IV Do Exercício Art. 16. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função pública. §1º. O prazo para o empossado em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício será de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração. §2º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período a critério da autoridade competente. §3º. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe o exercício. §4º. O início do exercício de cargo comissionado coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando se tratar de servidor que estiver em licença ou afastado por qualquer motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. §5º. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. §6º. Ao entrar em exercício o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. §7º. O servidor que deva ter exercício em outro órgão da administração pública municipal, em razão de readaptação, cessão ou outra forma legal e tiver sido posto em exercício provisório, deverá apresentarse imediatamente para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo público. §8º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica para o caso de exercício em órgão fora do município, cujo prazo será de 30 (trinta) dias. §9°. No caso de pessoa que já seja servidor da instituição se encontrar em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o parágrafo anterior será contado a partir do término do impedimento. §10. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. Art. 17. Os servidores públicos do município cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos públicos, respeitada a duração máxima permitida pela Constituição Federal, respeitando limites mínimo de 6 (seis) horas e máximo de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respectivamente, com exceção dos turnos de revezamento, devidamente regulamentados em decreto ou regulamento específico. §1º. O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada submete-se a regime integral de dedicação ao serviço público, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. §2º. O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho de categoria estabelecida em leis especiais bem como ao servidor que tenha sido aprovado em concurso público que fixou jornada de trabalho diferenciada. Seção V Do Estágio Probatório Art. 18. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo dará início ao seu estágio probatório, que terá a duração de 36 (trinta e seis) meses. §1º. O superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório tem a responsabilidade de proceder ao acompanhamento e à supervisão orientativa de sua atividade, encaminhando, anualmente, o Relatório de Acompanhamento de Estágio Probatório. §2º. A autoridade competente emitirá portaria instituindo procedimentos técnicos de elaboração do Relatório de Acompanhamento de Estágio Probatório, o qual conterá, no mínimo: I. síntese descritiva das atividades desenvolvidas pelo servidor; II. avaliação de meio termo, destacando assiduidade, pontualidade e dedicação; III. conclusões e recomendações imediatas. §3º. Uma comissão de acompanhamento procederá à avaliação anual de desempenho dos servidores em estágio probatório, segundo critérios e procedimentos estabelecidos por decreto, nos termos previstos nos §§ 6º e 7º, do art. 18, desta Lei. §4º. A avaliação final a ser procedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho observará indicadores de idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço, nos termos previstos nos §§ 6º e 7º, do art. 18, desta Lei. §5º. Não constituem provas suficientes e eficazes as certidões ou portarias desacompanhadas dos documentos e dos atos administrativos que comprovem a avaliação negativa da aptidão e da capacidade do servidor no desempenho do cargo, sobretudo nos indicadores a que se refere o parágrafo anterior. §6º. A avaliação será realizada anualmente e a cada uma corresponderá um competente boletim, sendo que cada servidor será avaliado no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado; ̕§7º. A instrução da avaliação será de responsabilidade pessoal de cada secretário municipal afeto à área, respondendo pelos prejuízos que, de qualquer ordem, inclusive financeiros causados pelo servidor em estágio probatório que ofereça serviços ineficientes e de má qualidade. §8º. A avaliação será realizada na forma disciplinada no plano de cargos e salários a que o servidor estiver vinculado. §9º. Para avaliação do servidor em estágio probatório deverá ser observado os seguintes fatores: I. assiduidade; II. capacidade de iniciativa; III. disciplina; IV. eficiência; V. iniciativa; VI. pontualidade; VII. produtividade; VIII. responsabilidade. §10. Três meses antes de findo o período de estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente. §11. Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura. §12. O relatório final da comissão será submetido à homologação da autoridade competente do órgão ou entidade. §13. São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, deverá, ainda, o referido processo ser fiscalizado por representante sindical ou associativo profissional do qual fizer parte. §14. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena recuperação para o desempenho do respectivo cargo. §15. No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os meios para a sua recuperação, deverá ser aberto processo administrativo para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. §16. Observado o disposto no parágrafo anterior, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. §17. É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação do desempenho no estágio probatório nos termos deste artigo. Art. 19. O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função gratificada no órgão ou entidade onde cumpre o seu estágio probatório. §1º. O período em que o servidor em estágio probatório estiver investido em cargo comissionado ou função de confiança não será computado para fins de estabilidade, suspendendo-se o computo para todos os efeitos. §2º. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido a outro órgão ou entidade, ressalvados os casos determinados em lei municipal. Art. 20. Ao servidor em estágio probatório poderá apenas ser concedida licença por motivo de doença da família, para acompanhamento do cônjuge ou companheiro, para serviço militar e para atividade política, ficando suspenso o estágio probatório até o seu retorno ao exercício do cargo. Seção VI Da Estabilidade Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo efetivo adquirirá estabilidade no cargo ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório de que trata o art. 18 desta Lei, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 19 e art. 20, desta lei. Parágrafo único. Como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público municipal é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade. Art. 22. O servidor estável somente perderá o cargo: I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa. Capítulo III Da Evolução Funcional Art. 23. A evolução funcional ocorrerá exclusivamente nos cargos de carreira, oferecendo promoção horizontal e progressão vertical, segundo critérios e procedimentos a serem estabelecidos na Lei que tratar do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores. Capítulo IV Da Movimentação de Pessoal Art. 24. Os procedimentos utilizados no remanejamento interno dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo compreendem os instrumentos estabelecidos no inciso III do art. 10 desta Lei. Seção I Da Readaptação Art. 25. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a superveniente limitação de sua capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica. §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. §2º. A readaptação será efetivada para cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e na hipótese de inexistência de cargo público, ficará em disponibilidade nos termos do art. 29 desta Lei, até a ocorrência de vaga. Seção II Da Reversão Art. 26. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I. por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; II. no interesse da administração, desde que: a) o servidor tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. §1º. A reversão far-se-á no mesmo cargo ocupado anteriormente ou naquele resultante de sua transformação. §2º. No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. §3º. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer. §4º. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Seção III Da Reintegração Art. 27. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens se assim determinar o mandado. §1º. Na hipótese do cargo ter sido extinto o servidor ficará em disponibilidade. §2º. Encontrando-se provido o cargo o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade. Seção IV Da Recondução Art. 28. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo do qual estava afastado para fins de cumprimento de estágio probatório em outro cargo ao qual teve acesso por meio de aprovação em novo concurso público. §1º. O retorno referido no caput procede-se em decorrência da não habilitação no estágio probatório para titulação efetiva do novo cargo. §2º. Encontrando-se provido o cargo de origem o servidor reconduzido será aproveitado em outro cargo, observados os critérios de redistribuição definidos no art. 31 desta Lei. Seção V Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 29. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 30. A autoridade competente da instituição determinará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades do poder público, conforme o caso. §1º. Na hipótese prevista no §3o do art. 31 o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da administração até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade do poder público. §2º. Tornar-se-á sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo licença médica expedida por junta oficial. Seção VI Da Redistribuição Art. 31. Redistribuição é a movimentação de cargos vagos e de servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, observando-se sempre o interesse da administração e os seguintes preceitos: I. equivalência de vencimentos; II. manutenção da essência das atribuições do cargo; III. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; IV. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e, V. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. §1º. A redistribuição ocorrerá de ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. §2º. A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre a área de gestão de recursos humanos e os órgãos e entidades da administração pública envolvidas. §3º. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarado sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento. §4º. O cargo do servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da área de gestão de recursos humanos e ter exercício provisório em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. Seção VII Da Substituição Art. 32. Os servidores investidos em cargo ou função de direção, assessoramento ou chefia terão substitutos designados previamente pelo dirigente superior do órgão ou entidade do poder público. §1º. O substituto a que se refere o caput assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa o exercício do cargo ou função de direção, assessoramento ou chefia, nos afastamentos, licenças ou impedimentos legais do titular, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. §2º. O substituto terá direito à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção, assessoramento ou chefia nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, que será paga na proporção dos dias de efetiva substituição, e que excederem o referido período. Capítulo V Da Vacância e da Aposentadoria Seção I Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I. exoneração; II. demissão; III. aposentadoria; IV. posse em outro cargo inacumulável; V. falecimento VI. evolução funcional; VII. readaptação. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I. quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido; II. para o atendimento aos limites para despesa com pessoal, obedecido integralmente o disposto no art. 169 da Constituição Federal e Lei Complementar nº .101, de 4 de maio de 2000. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão: I. a juízo da autoridade competente; II. a pedido do próprio servidor. Seção II Da Aposentadoria Art. 36. O servidor efetivo será aposentado de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto de Previdência Social do Município. Parágrafo Único. O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude ou dolo implicará na sua devolução ao Instituto de Previdência Social do Município no total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. Título III Dos Direitos e Vantagens Capítulo I Da Remuneração Art. 37. Remuneração é a retribuição pecuniária a que tem direito o servidor compreendido pelo vencimento acrescido das vantagens permanentes ou provisórias, estabelecidas em lei. I. autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II. previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual; III. atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações. Art. 38. A remuneração dos ocupantes de cargos e funções da administração direta, autárquica e fundacional, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do prefeito municipal. Parágrafo único. A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a um quinze avos do subsídio de que trata este artigo. Art. 39. Os valores das tabelas de vencimento que integram os planos de cargos e carreiras do município, de ambos os poderes, serão revisados anualmente sempre no mês de maio com base nos percentuais aprovados em lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Art. 40. Salvo por imposição legal, ordem judicial ou autorização pessoal, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração do servidor. Art. 41. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista para pagamento ou desconto em folha, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. §1º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, do provento ou da pensão. §2º. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha a reposição será feita imediatamente em uma única parcela. §3º. Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento de decisão liminar, tutela antecipada ou sentença que venha a ser revogada ou rescindida serão estes atualizados até a data da reposição. Art. 42. O servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto no caput implicará a sua inscrição em dívida ativa do Município. Art. 43. A remuneração e os proventos não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 44. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Capítulo II Das Indenizações e das Concessões Seção I Das Indenizações Art. 45. Constituem indenizações ao servidor: I.diárias; II. ajuda de custo; III. transporte; IV. insalubridade, periculosidade ou penosidade; V. plantões; VI. auxílios pecuniários. §1º. Os valores das indenizações de diárias e de transporte, bem como as condições para sua concessão serão estabelecidos por lei municipal, observados a competência privativa de cada Poder. §2º. As diárias de que trata o inciso I do caput: I. não têm natureza salarial; II. não se incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III. não se constituem como base de incidência para fins previdenciários ou de tributação da renda. §3º. Excetua-se das bases referidas no inciso III do parágrafo anterior o caso de servidor temporário que apresentar valores de diárias que ultrapassem a 50% do valor do seu vencimento. §4º. As indenizações previstas neste artigo não serão consideradas para o cômputo do teto de vencimento definido pelo art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Subseção I Das Diárias Art. 46. O servidor que se afastar da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro município do território nacional ou para o exterior, terá direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. §1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. §2º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não terá direito a diárias. §3º. Não poderão ser pagas mais de 15 (quinze) diárias no mês por servidor, salvo se for dada autorização expressa pela autoridade superior de cada poder, conforme o caso, nos assuntos considerados excepcionais para o serviço público. §4º. A concessão de diárias não impedirá a concessão da ajuda de custo e vice-versa. §5º. Terá direito à metade da diária o servidor que se deslocar dentro da mesma região ou constituída por municípios limítrofes, sendo-lhe concedida a diária inteira no caso de pernoite. §6º. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 5 (cinco) dias. §7º. Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto no caput. Subseção II Da Ajuda de Custo Art. 47. A ajuda de custo é destinada à compensação das despesas do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede em caráter permanente ou, no mínimo, de doze meses. Art. 48. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 49. A ajuda de custo ao servidor não poderá exceder à importância correspondente a três meses de seu vencimento base e será paga uma única vez em cada situação. §1º. Nos casos de afastamento para prestar serviços em outro órgão ou entidade fora da sede do município, a ajuda de custo deverá ser paga pelo cessionário. §2º. Não será devida ajuda de custo quando se tratar de mudança de sede ou domicílio a pedido do servidor. §3º. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar para as funções, ou ainda, pedir exoneração antes de completar 90 (noventa) dias de exercício para onde foi designado. §4º. Não haverá obrigação de restituir, no caso de exoneração "ex-officio", ou quando o retorno for determinado pela Administração. Subseção III Do Transporte Art. 50. Será concedida indenização de transporte aos servidores públicos que estejam no exercício pleno de suas funções e que percebam remuneração de até duas vezes o padrão básico inicial do Município de Jaciara. §1º. A indenização de transporte constitui benefício concedido ao servidor para utilização exclusiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. §2º. Para o exercício do direito de receber a indenização de transporte o servidor comprovará necessidade assinando documento constando: I. seu endereço residencial; II. os serviços e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. §3º. A informação de que trata o parágrafo anterior será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alterações das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. §4º. A declaração falsa constitui falta grave para o servidor, sujeita à penalidade administrativa. §5º. Ao servidor com jornada de oito horas diárias será pago o valor equivalente a quatro passes por dia trabalhado, reduzindo-se para dois para aquele com jornada de trabalho de seis horas diárias, em espécie na sua folha de pagamento. §6º. O valor dos passes será correspondente ao custo cobrado pelo transporte coletivo urbano do município e cidades circunvizinhas. §7º. O servidor em gozo de férias, afastamento, licença ou outras situações previstas em lei, não perceberá o valor relativo ao benefício. §8º. A ausência do servidor ao local de trabalho por qualquer motivo, mesmo que justificável, implicará no desconto do valor relativo aos passes pagos nesses dias e que serão descontados na indenização de transporte no mês seguinte. §9º. Caberá a cada órgão ou entidade informar ao responsável pelos recursos humanos da instituição, mensalmente, acerca da necessidade do benefício de cada servidor e das respectivas faltas, férias, afastamento, licenças e outras situações previstas em lei. Subseção IV Da Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade. Art. 51. Aos servidores que trabalham com habitualidade em área insalubre, perigosa ou penosa, devidamente comprovada por equipe da medicina do trabalho, será paga indenização por insalubridade, periculosidade ou penosidade nos termos desta Lei. §1º. A indenização de que trata o caput é calculada sobre o vencimento base do servidor de acordo com os percentuais definidos a seguir: I. vinte por cento para o grau de risco mínimo; II. trinta por cento para o grau de risco considerado médio; III. quarenta por cento para o grau de risco considerado máximo. §2º. Os percentuais previstos neste artigo serão pagos mediante laudo técnico emitido por profissional habilitado, atualizados de dois em 2 (dois) anos. §3º. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. §4º. O direito à percepção da referida indenização cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. §5º. A indenização prevista neste artigo será computada para fins de concessão de férias e 13º Salários, calculada pela média dos últimos 12 (doze) meses que antecederem ao período aquisitivo. Art. 52. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. Art. 53. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações e dos locais previstos no artigo anterior enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso. Subseção V Dos Plantões Art. 54. Será paga a verba indenizatória denominada plantão aos servidores que trabalham na área de saúde, em regime de execução de serviços ininterruptos e àqueles que atuam nos setores de fiscalização, conforme disposto nos planos de carreira específicos. Subseção VI Dos Auxílios Pecuniários Art. 55. Serão concedidos aos servidores públicos ou à sua família os seguintes auxílios pecuniários: I. auxílio moradia; II. auxílio escolar; III. auxílio alimentação; IV. auxílio natalidade; V. pecúlio pela aposentadoria por invalidez acidentária; VI. auxílio funeral; VII. pecúlio por morte acidentária no trabalho. Subseção VII Do Auxílio Moradia Art. 56. O servidor, quando removido ou transferido de ofício de sua sede de serviço, no interesse da administração, fará jus ao auxílio para a moradia, nos termos em que dispuser a lei. Parágrafo único. O auxílio moradia é devido a partir da data do exercício na nova sede, em valor nunca inferior a vinte por cento do vencimento do cargo efetivo, até o limite máximo de 2 (dois) anos. Subseção VIII Do Auxílio Escolar Art. 57. O auxílio escolar será devido ao servidor ativo por filho e ou menor sob sua guarda ou tutela, até a idade de 21 (vinte e um) anos, na forma estabelecida em lei. Subseção IX Do Auxílio Alimentação Art. 58. O auxílio alimentação será devido ao servidor nos casos e na forma que dispuser a lei. Subseção X Do Auxílio Natalidade Art. 59. O auxílio natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantidade equivalente a um vencimento inicial do plano de carreira de sua área, inclusive no caso de natimorto. §1º. Na hipótese de parto múltiplo o valor do auxílio será acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração da servidora. §2º. Não sendo a parturiente servidora o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro, servidor do município. Subseção XI Do Pecúlio pela Aposentadoria por Invalidez Acidentária Art. 60. O servidor aposentado em decorrência de invalidez acidentária de trabalho terá direito a um pecúlio único correspondente a três vezes a sua remuneração da época da aposentadoria. Subseção XII Do Auxílio Funeral Art. 61. O auxílio funeral será devido à família do servidor falecido na atividade ou do aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento. §1º. Em caso de acumulação legal de cargo, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. §2º. O auxílio será devido também ao servidor por morte do cônjuge, companheiro ou de filho menor ou inválido. §3º. O auxílio será pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. §4º. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Subseção XIII Do Pecúlio por Morte Acidentária do Trabalho Art. 62. Aos beneficiários, em virtude de morte do servidor decorrente de acidente de trabalho, ainda que após a concessão de licença para tratamento de saúde, será pago um pecúlio especial único correspondente a três vezes o valor da remuneração do falecido. Seção II Das Concessões ao Servidor Art. 63. Ficam estabelecidas as seguintes concessões ao servidor: I. décima terceira remuneração; II. férias anuais com a remuneração acrescida de mais 1/3 (um terço); III. pagamento com acréscimo pela prestação de serviço extraordinário; IV. pagamento com acréscimo pela prestação de serviço noturno; V. bolsa de estudos; VI. premiações; VII. adicional por tempo de serviço; VIII. retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. Subseção I Da Décima Terceira Remuneração Art. 64. A décima terceira remuneração corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor tiver direito no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. §1º. A fração superior a 14 (quatorze) dias será considerada como mês integral para fins de cálculo da décima terceira remuneração. §2º. Nos casos de servidores que percebam horas extras a Administração deverá ser paga a gratificação natalina calculada sobre a média da remuneração do ano. §3º. A gratificação natalina poderá ser paga numa das seguintes formas: I. integralmente até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano; II. integralmente no mês do aniversário do servidor pertencente ao quadro permanente dos órgãos públicos municipais; III. integralmente à época da concessão das férias regulamentares do servidor do quadro permanente. IV. de até 80%, mediante solicitação justificada do servidor, durante o período aquisitivo. §4º. O servidor exonerado perceberá a décima terceira remuneração proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração, descontadas as parcelas já eventualmente pagas. Subseção II Das Férias do Servidor Art. 65. O servidor terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anualmente, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. §1º. O servidor passará a fazer jus às férias somente após completar doze meses de efetivo exercício, devendo a Administração elaborar e publicar anualmente escala sempre no mês de janeiro de cada ano. §2º. As férias serão concedidas após cada período de doze meses de efetivo exercício no serviço na seguinte proporção: I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes sem justificativa; II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas sem justificativa; III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas sem justificativa; IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas sem justificativa. §3º. É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao serviço, observando-se as disposições do parágrafo anterior. §4º. Poderá a Administração Municipal conceder férias coletivas desde que os serviços essenciais sejam mantidos em funcionamento. Art. 66. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias antes de completar o período aquisitivo, ressalvado o disposto no §2º do artigo anterior. §1º. Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião das férias, o acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de 30 (trinta) dias, inclusive para o servidor que atuar com aparelhos de Raios X. §2º. O cálculo das férias será feito com base na média dos últimos doze meses de vencimentos, acrescidos das vantagens permanentes e temporárias, previstas em lei. §3º. Se o servidor vier a falecer quando já completado o período aquisitivo que lhe asseguraria o direito às férias, será paga ao cônjuge sobrevivente ou, na falta deste, aos dependentes a remuneração relativa às mesmas, descontadas eventuais parcelas correspondentes à antecipação, se houver. §4º. Os membros de uma mesma família de servidores públicos do município terão direito a gozar as férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. §5º. A remuneração das férias será efetuada na folha de pagamento do mês anterior ao da sua concessão. §6º. O ocupante de cargo em comissão exonerado e o servidor efetivo que solicitar exoneração perceberão indenização das férias a que tiverem direito e ao período incompleto na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, observando-se a fração superior a 14 (quatorze) dias na sua contagem. §7º Não terá direito a férias o servidor que permanecer em gozo de licença para tratar de interesse particular e/ou a qualquer título, durante o período de sua aquisição. Art. 67. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, sendo que o restante do período interrompido será gozado de uma só vez. Art. 68. Ao servidor que opera direta e permanentemente com aparelhos de Raios X ou substâncias radioativas fica garantido o direito a 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação e nem a conversão em pecúnia. Subseção III Do Serviço Extraordinário Art. 69. O serviço extraordinário nos dias úteis será pago com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho. §1º. O serviço extraordinário prestado nos feriados e finais de semana será remunerado com acréscimo de cem por cento em relação à hora normal de trabalho. §2º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. §3º. A realização de serviços extraordinários deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente e o seu pagamento só poderá ser efetuado mediante a apresentação de quadro demonstrativo das horas extras trabalhadas. §4º. Ao ocupante do cargo em comissão ou função gratificada não será devido o adicional previsto neste artigo. Subseção IV Do Serviço Noturno Art. 70. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte será remunerado com o acréscimo de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. §1º. Em se tratando de serviço extraordinário o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 69 desta Lei. §2º. O pagamento do adicional noturno deverá ser efetuado sobre as horas efetivamente trabalhadas, compreendidas no horário previsto no caput deste artigo. Subseção V Da Bolsa de Estudo Art. 71. O Município concederá bolsa de estudo integral ou parcial ao servidor efetivo que já tenha sido aprovado no estágio probatório, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira própria por meio do Fundo de Capacitação dos Servidores Municipais e se trate de curso relacionado com a função pública que desempenha. §1º. A concessão de bolsa de estudo dependerá de ato da autoridade competente da instituição onde o servidor estiver lotado e ainda da prévia manifestação fundamentada do seu órgão de recursos humanos, financeira e jurídica. §2º. O servidor beneficiado, se pedir exoneração ou for demitido no período inferior ao dobro do período de concessão do benefício, ficará obrigado a indenizar o Município das importâncias despendidas com a bolsa de estudo. §3º. Os critérios da concessão da bolsa serão regulamentados por decreto de cada Poder, devendo ser privilegiados aqueles servidores com maior pontuação nas avaliações de desempenho funcional apuradas regularmente. §4º. O benefício da bolsa de estudo será concedido ao servidor para cursos de ensino superior correlacionado a sua área de atuação. Subseção VI Das Premiações Art. 72. A autoridade competente concederá prêmio ao servidor efetivo por sua destacada atuação durante a vida funcional ou em circunstâncias excepcionais, seja por ser autor de trabalho espontaneamente realizado e considerado de interesse público ou de utilidade para a Administração, seja pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais da máquina administrativa. §1°. O valor do prêmio de que trata este artigo corresponderá a 1 (um) mês de vencimento ou a 30 (trinta) dias de licença remunerada, ficando a escolha a critério do beneficiário. §2°. Poderão ser concedidos outros tipos de premiação como medalhas, diploma de honra ao mérito, condecoração e menções honrosas de elogios apontados na ficha funcional do servidor, conforme regulamentação baixada por decreto de cada Poder. §3°. A escolha dos beneficiários da premiação será feita por comissão composta de 5 (cinco) servidores efetivos ou estáveis, mediante avaliação anual, cujo prêmio será pago no mês de dezembro do mesmo ano. §4°. Serão selecionados até três servidores por secretaria, sendo um com formação de ensino superior, um com formação de ensino médio e outro com escolaridade de ensino fundamental. Subseção VII Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 73. O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor efetivo à razão de dois por cento do seu vencimento base a cada ano de exercício no cargo efetivo em qualquer órgão público do município, condicionado aos dispositivos desta Lei. §1°. O adicional de que trata o caput será concedido ao servidor que obtiver a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho funcional realizada anualmente em conformidade com o plano de carreira de cada área. §2°. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio, sendo condicionada a sua concessão ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior. §3°. No caso da não realização da avaliação de desempenho funcional prevista no §1° deste artigo o adicional por tempo de serviço será computado automaticamente ao servidor. Subseção VIII Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento. Art. 74. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, sob forma de cargo em comissão ou de natureza especial, é devida a retribuição pelo seu exercício, podendo o servidor fazer opção pelo vencimento do seu cargo efetivo. §1º. É ato discricionário da autoridade competente a forma de nomeação do servidor efetivo, se em cargo de comissão ou de natureza especial, sendo esta sob forma de função gratificada. §2º. Lei Municipal respectiva estabelecerá a remuneração de que trata o disposto no caput deste artigo. Art. 75. O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser designado para exercer, interinamente, outro cargo em comissão, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pelo vencimento de um deles durante o período da interinidade. Art. 76. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no artigo anterior, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva ou em conselhos municipais. Art. 77. O disposto no artigo anterior não se aplica à remuneração pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas ou entidades em que o município, direta ou indiretamente venha a ter participação no capital social, observado o que dispuser a legislação específica a respeito. Art. 78. O servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, sob forma de cargo de provimento em comissão ou de natureza especial que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos e terá seu vencimento de acordo com o que dispuser a lei que trata da remuneração prevista no caput deste artigo. Capítulo III Dos Direitos Especiais Seção I Das Ausências Justificadas Art. 79. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior serão compensadas em comum acordo com a chefia imediata do servidor, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Parágrafo único. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado. Art. 80. Sem qualquer prejuízo ou compensação o servidor poderá ausentar-se do serviço por: I. 1 (um) dia, para doação de sangue; II. 1 (um) dia, a cada bimestre escolar, para participação em reunião de avaliação do desempenho escolar do filho ou dependente menor de idade, regularmente matriculado, desde que devidamente atestado pela escola; III. 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; IV. 2 (dois) dias, por falecimento de parente até segundo grau por afinidade de acordo com o art. 1.595 do Código Civil Brasileiro; V. 10 (dez) dias consecutivos, em razão de: a) casamento. b) falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou dependente sob guarda ou tutela. VI. sendo servidor estudante, nos casos previstos nesta Lei; VII. ao portador de necessidade especial, nos casos previstos nesta Lei; VIII. ao pai, mãe ou representante legal do portador de necessidade especial, nos casos previstos nesta Lei. Parágrafo único. A critério da chefia da repartição será reservado pelo menos 10 (dez) minutos diários para exercícios e atividades que visem à prevenção e diminuição de doenças e lesões decorrentes das atividades repetitivas. Seção II Dos Direitos do Servidor Estudante Art. 81. É permitida a ausência do servidor regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, sem prejuízo de sua remuneração, limitada a 6 (seis) dias por ano e 3 (três) dias por semestre, nos seguintes casos: I. durante o dia de prova em exame final do ano ou semestre letivo; II. durante o dia de prova em exame supletivo e ou vestibular para habilitação a curso superior. III. previamente, a freqüência mínima obrigatória exigida para cada disciplina e respectivo horário semanal; IV. mensalmente, o comparecimento às aulas; V. atestado escolar com 2 (dois) dias de antecedência da data que se realizarão os exames e sua ausência. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput o servidor deverá comprovar perante a chefia imediata, sob pena de ser considerado faltoso ao serviço: Art. 82. Ao servidor que usufruir das vantagens previstas no artigo anterior fica obrigado a trazer em dia suas obrigações escolares. Art. 83. Ao servidor estudante que for indicado pelo estabelecimento de ensino em que estiver cursando, ou pela respectiva organização estudantil, para participar de viagem oficial de estudo e intercâmbio cultural ou competições esportivas, poderá ser concedida autorização de ausência sem prejuízo da remuneração. Art. 84. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo público. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Art. 85. Ao servidor estudante que mudar de endereço no interesse da administração é assegurada matrícula em instituição municipal de ensino congênere, em qualquer época, na localidade da nova residência ou na mais próxima, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos e dependentes do servidor. Seção III Dos Portadores de Necessidades Especiais Art. 86. O servidor pai, mãe ou responsável legal por portador de necessidades especiais em tratamento médico-hospitalar, fica autorizado a se ausentar do exercício do cargo por período de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária cotidiana a que estiver sujeito. §1º. A ausência dependerá da apresentação de laudo médico da junta oficial do município em que se comprove a patologia do excepcional, sua situação de tratamento, o período e a necessidade de assistência direta por parte do pai, da mãe ou do responsável legal. §2º. Quando o pai, mãe ou responsável pelo portador de necessidade especial for servidor o direito de um exclui o do outro. Art. 87 Será concedido horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, quando estas forem comprovadas por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Parágrafo único. A disposição deste artigo é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário. Seção IV Dos Direitos da Mulher Servidora Art. 88. Dentre outros direitos assegurados na presente Lei são também garantidos à mulher servidora pública: I. a adoção, pela administração pública, de medidas e políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao cargo e as condições gerais de trabalho; II. oferecimento de vagas dos cursos de capacitação em igualdade de condições aos servidores de ambos os sexos. Art. 89. É garantido à servidora durante a gravidez, sem prejuízo da remuneração e outros direitos: I. readaptação de função, quando as condições de saúde o exigir, assegurada a retomada da função anterior logo após o retorno; II. dispensa de ½ (meia) jornada de trabalho pelo tempo necessário para a realização de 06 (seis) consultas médicas ou exames complementares por ano, independentemente de licença médica. Art. 90. É vedado no serviço público: I. proceder a revistas íntimas; II. exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no cargo; Art. 91. A administração pública poderá firmar convênio com entidade de formação profissional, sociedades civis, associações, cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades sindicais para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos que tratem do incentivo ao trabalho da mulher. Seção V Do Tempo de Serviço Art. 92. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público municipal e também aquele prestado às Forças Armadas, devendo ser apurado da seguinte forma: I. 1 (um) dia convertido em 24 (vinte e quatro) horas; II. 1 (um) mês convertido em 30 (trinta) dias; III. 1 (um) ano convertido em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 93. Além das ausências justificáveis previstas no Título IV, Capítulo II é considerado como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I. férias; II. participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; III. desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; IV. júri e outros serviços obrigatórios por lei; V. missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VI. licença: a) à gestante, puerperal, ao adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) para o desempenho de mandato classista; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação profissional; f) por convocação para o serviço militar. VII. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica; VIII. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Art. 94. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I. o tempo de serviço público prestado à União, ao Estado e a outro município; II. a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração; III. a licença para atividade política; IV. o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; V. o tempo de serviço em atividade privada vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; VI. o tempo de serviço relativo ao Serviço Militar e o Tiro de Guerra; Parágrafo único. É vedada a contagem fictícia do tempo de serviço e a cumulação de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e do município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. Seção VI Do Direito de Petição Art. 95. É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar ao Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 96. O pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, será submetido à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a decisão ou praticado o ato. §1º. O pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição administrativa. §2º. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. §3º. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado. Art. 97. O requerimento de que trata o art. 101 deverá ser despachado no prazo de 5 (cinco) dias e o pedido de reconsideração e o recurso serão decididos dentro de 30 (trinta) dias. Art. 98. Caberá recurso dirigido ao superior hierárquico do chefe prolator da decisão recorrida, em linha horizontal até o responsável pelo órgão ou entidade. Art. 99. Caberá recurso à autoridade máxima do Poder, como última instância administrativa, contra as decisões das autoridades hierarquicamente inferiores, sendo indelegável sua decisão. §1º. Terá caráter de recurso o pedido de reconsideração quando o prolator do despacho, da decisão ou do ato houver sido o prefeito municipal. §2º. O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 100. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 101. O recurso ou pedido de reconsideração poderá ou não ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade superior competente quando houver aparente direito e fundado receio de dano irreparável antes da decisão final. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração, efeito suspensivo ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugn “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA - MT”. “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA - MT”. |
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