AUXILIO EMERGENCIAL-REFERENTE AO PROCESSO


COMUNICADO

Foto: G1

Jaciara, 30 de abril de 2021.

COMUNICADO

Servidor (a) aposentado(a) do Município de Jaciara-MT

ASSUNTO: AUXILIO EMERGENCIAL-REFERENTE AO PROCESSO 21.123-0/2020

 

Caro servidor,

De proemio cumpre cumprimenta-lo, ao passo que em atenção a notificação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o PREV-JACI, nesse ato representado por seu Diretor, passa a notifica-lo de forma oficial.

Nesse aspecto, é sabido por todos a pandemia vivenciada desde 2020 até o presente momento em nosso País, pandemia essa causada pelo vírus “covid 19”.

Buscando amenizar os danos financeiros causados pela mesma, foi criado em março de 2020 o “AUXILIO EMERGENCIAL”, sendo definida a Caixa Econômica Federal, entidade encarregada de operacionalizar o programa de concessão do benefício financeiro. Nesse caminho ficaram também definidos os critérios para o recebimento do benefício financeiro, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, tendo por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona vírus - COVID 19.

Portanto, o benefício é destinado às pessoas que necessitam da proteção emergencial do Governo Federal, em razão dos problemas econômicos. A Lei Federal nº 13.982/2020, de 02/04/2020, alterou a Lei nº 8.742/1993 para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), bem como para estabelecer medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da pandemia do corona vírus (Covid-19).

Assim, o benefício passou a ser concedido em um total de 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 600,00 ou de R$ 1.200,00, conforme o caso. Em 02/09/2020, por meio da Medida Provisória nº 1.000/2020, foi instituído o Auxílio Emergencial residual no valor de R$ 300,00 a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais (art. 1º, caput). Para mulheres provedoras de família monoparental, o valor é de R$ 600,00 (art. 2º, § 1º). A concessão de ambos benefícios fica sujeita ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 13.982/2020:

 

Art. 2º (...)

I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;

II - não tenha emprego;

II - não tenha emprego formal ativo;

III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI - que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de auto declaração, cumpra o requisito do inciso IV.

 

Contudo, de acordo com notificação do TCE-MT, o qual realizou amplo levantamento acerca do tema, em nosso estado, foi pago um total de R$ 2,94 bilhões, correspondente a 4.105.162 benefícios do Auxílio Emergencial. Deste total, há indícios de que 5.943 servidores públicos municipais receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, perfazendo um total de R$ 11.686.800,00, correspondente a 15.993 auxílios pagos.

Importante mencionar, que dos 5.943 servidores que receberam o Auxílio Emergencial, 44,20% estavam inscritos no CadÚnico (2.627) e 13,39% no Bolsa Família (796). Portanto, para 57,60% dos servidores municipais, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal.

Ressaltamos que no levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso , o nome de Vossa Senhoria, consta como sendo um dos possíveis servidores que tenha recebido o auxílio indevidamente, estando assim citado de forma oficial para que, tendo recebido de forma indevida qualquer parcela do auxilio emergencial, proceda com a devolução dos valores, a qual deve ser feita utilizando o canal específico disponibilizado pelo Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, sendo enviado o comprovante da devolução ao PREV-JACI.

Importante ressaltar  que a solicitação e o recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo órgão, e que os casos de fraude na utilização de dados pessoais devem ser comunicados à Controladoria-Geral da União por meio de sua Ouvidoria, no seguinte endereço: falabr.cgu.gov.br;

Salientamos que caso Vossa Senhoria, não tenha recebido nenhuma quantia a título de auxilio emergencial, que se dirija ao PREV-JACI, para que seja feita a justificativa perante os órgãos de controle.

 

Sem mais para o momento, expresso votos de estima e apreço.

 

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MENAH REMBERG G. DA SILVA

Diretor Executivo – PREV-JACI

 


 

Publicado em 03/05/2021

Fonte: Prev Jaci


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